DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
33 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 342 de 09/12/2021, publicada no DOC de 11/12/2021, página 21, referente a EMEI PROFA. LUCY GARCIA SALGADO,
Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:
Portaria | Documento: 166814463
ADIANTAMENTO - SETEMBRO/2026 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA 16.12.12.361.4027.2.826.33903900.0PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL
Processo SEI: 6016.2020/0096065-1
6016.2026/0110462-8 R$ 7.000,00 259..-** ELAINE CRISTINA BRESCIANE SANTANA
PORTARIA Nº 300, de 13 de outubro de 2026
RESOLVE:Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:
Marjorie Luiz Carlos, R.F.: 606.776.0/5
Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:
Flávia Citrângulo Destro, R.F.: 751.195.7/1, Coordenadora Pedagógica.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 342/2021.
Telma Brandão da Silva TaniDiretora Regional de Educação Substituta
Portaria | Documento: 166857106 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 6016.2019/0069559-0 PORTARIA Nº 384 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 273/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI MONUMENTO,
RESOLVE:Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:
Relator RF/VCGabriela da Silva Santos, 839.484.9/1.
Servidor Ingressante RF/VC Data de IngressoAndressa Braga do Prado, RF 930.567.0/1, 05/02/ 2024.
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Telma Brandão da Silva TaniDiretora Regional de Educação Substituta
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;
Art. 1º - O INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANÇA, CNPJ: 07.028.320/0001-07 , com sede na Rua Julio Parigot, nº 348 - Vila Antonieta - CEP: 03478-007 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Despacho Autorizatório | Documento: 166732468
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOJAÇANÃ/TREMEMBÉ
Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação
Portaria | Documento: 166857568
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO P.A. nº 6016.2022/0084949-5 PORTARIA Nº 267, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta do Protocolado nº 16.3.36.021*1999 e Processo SEI nº 6016.2022/ 0084949-5, expede a presente portaria:
Art. 1º Fica formalizada a alteração do quadro societário da entidade mantenedora Espaço Livre de Convivência Artística e Ambiental Jardim Colibri SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.954.587/ 0001-78, responsável pelo Jardim Colibri, localizado na Rua Jaime do Espírito Santo, nº 77, Vila Sofia, São Paulo.
Art. 2º A entidade mantenedora Espaço Livre de Convivência Artística e Ambiental Jardim Colibri SS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.954.587/0001-78, permanece sediada na Rua Jaime do Espírito Santo, nº 77, Vila Sofia, São Paulo, autorizada pela Portaria nº 97/2002, publicada no DOC de 16/08/2002.
Art. 3º A instituição passa a atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 4º Compete à Diretoria Regional de Educação Santo Amaro exercer a supervisão da instituição e adotar as providências relativas à sua autorização de funcionamento.
Art. 5º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter seu Projeto Pedagógico permanentemente adequado às normas expedidas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais disposições da legislação vigente, promovendo sua atualização anual.
Art. 6º O descumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria pela entidade mantenedora sujeitará a instituição aos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/2024.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carolina Nogueira Droga
Diretora Regional de Educação
6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43