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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 32

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

32 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despacho | Documento: 164110289 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166826771 do processo administrativo supracitado;

Diretoria Regional de Educação Guaianases

6016.2026/0094877-6

PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/ 0094877-6, expede a presente Portaria:

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorizatório | Documento: 166874446

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91 , com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/ 0099967-9 .

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 248, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91 , autorizado PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, SEI 6016.2026/ 0094877-6.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121579-9 ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTERESSADO: CEI CASTELINHO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166873172, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166871619 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

Despacho Autorizatório | Documento: 166862084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121295-1

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI ARCO ÍRIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166831843, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e

Despacho Autorizatório | Documento: 166861170

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121476-8 ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTERESSADO: CEI LIBERDADE DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166860417, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166858929 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Telma Brandão da Silva Tani

RF. 804.409-1/1

Diretora Regional de Educação Substituta

DRE - IP

SETOR JURÍDICO

Portaria | Documento: 166636535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2021/0125945-2

PORTARIA Nº 383 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43