DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
32 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Despacho | Documento: 164110289 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASESno Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de Educação
alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166826771 do processo administrativo supracitado;
Diretoria Regional de Educação Guaianases
6016.2026/0094877-6PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/ 0094877-6, expede a presente Portaria:
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 166874446
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAII - Publique-se;
III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
Telma Brandão da Silva TaniRF. 804.409-1/1
Diretora Regional de Educação Substituta
DRE - IP
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91 , com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 09/19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/ 0099967-9 .
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 248, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME Nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME Nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME Nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI CONQUISTA II, localizado na Rua Giacomo Fuoca, nº 59, Bairro: Cidade Tiradentes, mantido por ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ ADSIF, CNPJ 03.780.040/0001-91 , autorizado PORTARIA Nº 247, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, SEI 6016.2026/ 0094877-6.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121579-9 ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTERESSADO: CEI CASTELINHO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166873172, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166871619 do processo administrativo supracitado;
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
Telma Brandão da Silva TaniRF. 804.409-1/1
Diretora Regional de Educação Substituta
DRE - IP
Despacho Autorizatório | Documento: 166862084
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121295-1ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
INTERESSADO: CEI ARCO ÍRIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166831843, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e
Despacho Autorizatório | Documento: 166861170
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0121476-8 ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS INTERESSADO: CEI LIBERDADE DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 166860417, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/ 2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO , observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 166858929 do processo administrativo supracitado;
II - Publique-se;
III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.
Telma Brandão da Silva TaniRF. 804.409-1/1
Diretora Regional de Educação Substituta
DRE - IP
SETOR JURÍDICO
Portaria | Documento: 166636535
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2021/0125945-2
PORTARIA Nº 383 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43