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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 68

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

68 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Decisão Tributária | Documento: 166620124 DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0006982-4

Contribuinte: SILVERIO ANTONIO DE MORAES - CPF nº XXX.115.918-XX.

S.Q.L.: 048.187.0010-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166619242, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2023 e 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 01/2025.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ESPÓLIO DE SILVERIO ANTONIO DE MORAES - CPF nº XXX.115.918-XX , consoante consulta à base CPF da Receita Federal, doc. nº 119006772.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária | Documento: 166641678 DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0077598-2

Contribuinte: ELOAH BRAS - CPF nº XXX.628.478-XX

S.Q.L.: 301.053.0307-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166619242, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ESPÓLIO DE ELOAH BRAS - CPF nº XXX.628.478-XX , consoante o registro de óbito nº 0063954, folha 258, livro 130 do Cartório de Registro: São Paulo - 13º Subdistrito - Butantã.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária | Documento: 166647688

DECISÃO

Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0021022-5

Contribuinte: GIUSEPE FERRARA - CPF nº XXX.380.518-XX

S.Q.L.: 077.306.0014-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166646206, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2023, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel, como PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE GIUSEPE FERRARA - CPF nº XXX.380.518-XX , consoante o atestado de óbito º 35.491 lavrado às folhas 237 do livro C-58 do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Osasco.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária | Documento: 166651454

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0039251-0

Contribuinte: JOSE BENEDITO DE MORAIS - CPF nº 192.276.988-68

S.Q.L.: 147.335.0010-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166650655, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel, como PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE JOSE BENEDITO DE MORAIS - CPF nº 192.276.988-68 , consoante base CPF da

Receita Federal.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária | Documento: 166781822

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/ 0027836-0

Contribuinte: MARCIO ANATOLE DE SOUZA ROMEIRO - CPF nº XXX.211.108-XX

S.Q.L.: 152.305.0022-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 166781805, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nºs 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo do imóvel: ASSOCIAÇÃO DOS MUTIRANTES DO JARDIM RODOLFO PIRANI - CNPJ 01.693.429/0001-74 , consoante o registro 02 da matrícula 143.432 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

NÚCLEO AFTM 27

Decisão Tributária | Documento: 166667045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024797-8

SQL nº: 041.161.0405-1

Interessado(a): Carlos Rabadan Junior - CPF nº XXX.801.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43