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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 258

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

258 – São Paulo, 71 (261)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Despacho Rerratificação | Documento: "À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, 166810570 PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-195.503-2 e determino a sua substituição, com 6044.2026/0008522-3 - Multas: defesa 01-197.501-6 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto aos pedidos de Despacho Rerratificação do Despacho pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de prorrogação de prazo para a regularização e de publicado em 13/10/2026 nº 2322270 prorrogação de prazo para a regularização, revisão do valor da multa, INDEFERIDOS, por falta INDEFERIDO, por falta de amparo legal". de amparo legal". Interessados: E. R. DE AGUIAR Despacho Rerratificação | Documento: Leia-se: Onde se lê: 166818933 "À vista do que consta nos autos, DEFIRO "À vista do que consta nos autos, DEFIRO 6044.2026/0008524-0 - Multas: defesa PARCIALMENTE a presente Defesa, PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº CANCELANDO-SE o auto de Multa nº Despacho Rerratificação do Despacho 01-197.503-2 e determino a sua substituição, com 01-195.501-6 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada publicado em 13/10/2026 nº 2323228 fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto aos pedidos de pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de Interessados: J. P. J. DA SILVA prorrogação de prazo para a regularização e de

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-197.503-2 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto aos pedidos de prorrogação de prazo para a regularização e de revisão do valor da multa, INDEFERIDOS, por falta de amparo legal".

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE a presente Defesa, CANCELANDO-SE o auto de Multa nº 01-195.501-6 e determino a sua substituição, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto ao pedido de prorrogação de prazo para a regularização, INDEFERIDO, por falta de amparo legal".

Onde se lê:

Leia-se:

"À vista do que consta nos autos, DEFIRO

Auto de Infração | Documento: 166806559

SEI: 6051.2026/3055640-0

CPF: 256.XXX.XXX-80

Nome: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO LUTI

Local da Infração: R WILLIS ROBERTO BANKS, 1149

Bairro: Parque Maria Domitila CEP: 05128-000

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO
Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1
AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: CITROEN/C3 PICASSO GLX A

Placas: OKL8652

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração | Documento: 166807436

SEI: 6051.2026/3055585-4

CPF: 153.XXX.XXX-70

Nome: ANDRE ESTEVAM

Local da Infração: R COMEN GABRIEL COTTI, 56

Bairro: Vila Pereira Barreto CEP: 02919-110

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43