DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
275 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0018130-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/ SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.
- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/ SMPED 020/2014 com assinatura legível.
- UNIDADE DE LICENCIAMENTO - ATENDIMENTO DE COMUNIQUE SE
Comunique-se | Documento: 166813814
GABINETE DO SUBPREFEITO
6033.2024/0004050-1
Despacho deferido | Documento: 166726586
Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:
6056.2026/0020592-5 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.
-Contra-lacres originais. DESPACHO DEFERIDO-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).
INTERESSADO: JULIANA CORTES DE OLIVEIRA
Comunique-se | Documento: 166814078
A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:
6031.2026/0000214-9 ENDEREÇO: RUA BELA CINTRA, 435 - CONSOLAÇÃO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 165869792 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166726203, e ART recolhida n º 2026/11212 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada e laudo técnico do Engenheiro Civil - SEI nº 165869790 e ART recolhida nº 2620262999392; AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar(es) de porte arbóreo da espécie Pinus elliotti, localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.
-09:00 hs as 16:00 hs.SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 166862919
SUB-SÉ/SUSL
Despacho | Documento: 166844696 EXPEDIENTESEI - 6056.2026/0012164-0
6053.2025/0004782-5 Despacho de InvalidaçãoBAR E LANCHES POR AMOR LTDA - CNPJ 60.314.490/0001-22
Interessados: BAR BOTO ELETRICO LTDA - Local: RUA APA, 5 - 85 loja - Bairro: CAMPOS ELISEOS - Contribuinte nº 007.008.0175-8 (Principal)
O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea de porte pequeno, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166717195, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.
Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro inválido o Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010425950 , CNPJ: 33.306.256/0001-80, nos termos do inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008, em face da ausência do requisito que fundamentou sua expedição, uma vez que a atividade sob o CNAE 5611-2/04 não integra o rol de atividades de baixo risco do Anexo I do Decreto nº 57.298/2016, com as alterações do Decreto nº 58.419/2018, não comportando licenciamento pela via autodeclaratória do sistema REDESIM - Empreenda Fácil.
-
Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/ 2023) - a legislação é do requerimento antigo, não preencheu todos os campos e assinaturas ilegíveis;
-
Esclarecer a quantidade de vagas de estacionamento no requerimento, atendendo ao Quadro 4A da Lei 16.402/2016;
-
Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença: apresentar contrato de locação de vagas com estacionamento e seu respectivo Auto de Licença de Funcionamento, conforme disposto no artigo 28 § 1º e 2º do Decreto 57.521/16;
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
Publique-se.IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente ou protocolo do pedido de Certificado de Regularização);
Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada informando qual a espécie da muda.
Comunique-se | Documento: 166872783 6048.2025/0000605-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - com assinatura legível;
Interessados: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16, §§ 1º e 2º, do Decreto 49.969/2008:
- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/ 2008) ou comprovar a dispensa, nos termos do § 2º do referido artigo;
1- Documento específico de segurança da edificação, dentre os previstos nos incisos V, VI, VIII, IX, X ou XI do § 1º do art. 26 do Decreto 49.969/2008, expedido há no máximo 5 anos, não sendo aceito o Certificado de Regularidade apresentado, conforme Parecer SMSUB/GAB/AJ nº 160676736.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução
- Apresentar planta com a capacidade de lotação; 8. Rever RRT: não é baixo risco;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43