DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
276 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156 , ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente. VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
informando qual a espécie da muda.
Comunicado | Documento: 166807350
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
6056.2026/0021075-9 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
INTERESSADO: Acciona Construcción S.A ENDEREÇO : PRAÇA QUATORZE BIS, 63 - BELA VISTAI - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156 , ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente. VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
Despacho deferido | Documento: 166825706III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
6056.2026/0017092-7 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
Comunicado | Documento: 166808618 DESPACHO DEFERIDOSEI 6056.2026/0021900-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
INTERESSADO: OLUS CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELIX - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
REQUERENTE: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO BROTERO, 1057 - SANTA CECÍLIAXI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
ENDEREÇO: RUA ESPÍRITO SANTO, 273 - ACLIMAÇÃOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 163287901 apresentado pelo interessado, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a) - SEI nº 166824122, e ART recolhida n º 2026/12063 sob responsabilidade técnica do Biólogo contratado e do laudo técnico do Engenheiro Civil contratado SEI 166432556 ; AUTORIZO , com fundamento no inciso V do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 02 exemplares da espécie Caryota mitis e 01 exemplar da espécie Juniperus chinensis, localizado(s) no interior do imóvel sob circusncrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (166751016) e ART recolhida n º 2620262670503 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.
Despacho indeferido | Documento: 166830915
6056.2026/0020125-3 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.
DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: SIBELI ANTUNES MORA ENDEREÇO : RUA TAMANDARÉ, 854 - LIBERDADEII - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 03 (três) muda(s) arbórea(s) de porte pequeno, médio e grande, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e , espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo SEI 166307282, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexo da Portaria 026/2024.
III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de autorização de remoção de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.
IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.
V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
Comunicado | Documento: 166830390
6056.2026/0020698-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNAIV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
INTERESSADO: JOYCE PRIMIANI BLANCOV - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 dias após a remoção por supressão/transplante e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada
III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
ENDEREÇO : RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 290 - CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULOIV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43