DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
281 – São Paulo, 71 (261)
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Despacho deferido | Documento: 166847363 6058.2026/0003170-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDOA empresa AZZURRA CONFECCOES LTDA CNPJ 12834447000650 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 166796088Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Municipal nº 55.085/2014;Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
SEI N° 6042.2026/0004624-3Despacho deferido
Portaria | Documento: 166594698II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
Portaria nº 227/SUB-VM/GAB/26 Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.AAssunto : COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO-MPL
I. DESPACHO1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e a vista dos elementos contidos no doc.166760277, DEFIRO a comunicação de regularização.
II. PROVIDÊNCIAS 1. Publique-se. 2. Arquive-se;SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho deferido | Documento: 1668220826058.2026/0003108-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferidoInteressado: ENCOPEL COMÉRCIO DE ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA
SQL: 064.045.0134-1DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166799029A vista do contido no 6058.2026/0003156-1 - MICHELE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007707-9 por SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816, inscrita no CNPJ sob nº 32.765.698/0001-22, representada neste ato pela Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20.159.030 e CPF nº 126.357.418-16 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
R E S O L V E:Artigo 1º - AUTORIZAR a SJL AMADIO ASSESSORIA EMPRESARIAL SILVIA AMADIO SINOCA 12635741816 , a utilizar a área pública denominada na R. Estado de Israel,50 a 180 - Vila Clementino - São Paulo - SP, 04022-000 , para a realização do evento “Feira das Cores - Edição Vila Clementino”, no dia 13 de dezembro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2º - AUTORIZAR a Silvia Amadio Sinoca, portadora do RG nº 20.159.030 e CPF nº 126.357.418-16, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;
Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação. Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
I - Multa por realização de evento não autorizado;II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43