DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
364 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Professores relacionados abaixo, a partir das datas indicadas e nas categorias discriminadas:
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE6483046/3 - CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA F. DA SILVA - PEDAGOGIA - 11/09/2026
9447806/1 - MARCIA TOTH ALAPANIAN - PEDAGOGIA - 07/08/2026
9577831/1 - LEILA ROSA DE FREITAS - PEDAGOGIA - 12/08/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-15, o PROF. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-12:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE8860441/2 - MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA - PEDAGOGIA - 05/08/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-18, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-15:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE7719175/1 - DJANIRA DOS PASSOS - PEDAGOGIA - 11/09/2026
7985525/1 - LUANDA RIBEIRO DOS ANJOS BAPTISTA - LETRAS - 16/09/2026
7525150/1 - CAROLINA TUBERO MONDONI - PEDAGOGIA - 20/07/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-19, os PROFs. DE EDUCACAO INFANTIL, Cat. 1, Ref. QPE-16:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE8132330/1 - RAQUEL AMARO ESCUDERO - PEDAGOGIA - 14/09/2026
7480652/1 - SIMONE LEAL DE ALMEIDA SILVA - PEDAGOGIA - 20/07/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-14, os PROFs. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-11:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR D E7452357/2 - PRISCILA SCHIAVON VALINO - EDUCAÇÃO ESPECIAL - 23/06/2026
9338811/1 - ALEXSANDRA ALVES DE ARAUJO - PEDAGOGIA - 30/07/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-17, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-14:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE8132330/2 - RAQUEL AMARO ESCUDERO - PEDAGOGIA - 14/09/2026
por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-20, o PROF. ED. INFANTIL E ENS.FUNDAMENTAL, Cat. 1, Ref. QPE-17:
RF/V - NOME - DIPLOMA - A PARTIR DE7728522/1 - REGINA ALVES GOES DE ALMEIDA - PEDAGOGIA - 25/08/2026
II. Publique-se; e
III. Encaminhem-se os autos à SME/COGEP para medidas pertinentes.
Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de GabineteDespacho Documental | Documento: 166674862
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SME SEI 6016.2025/0107207-4Interessado: Angelina Santos Rodrigues
Assunto: Recurso Administrativo
I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos oferecidos pela SME/COGEP/DIPAG (166544918) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165530685), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/ 2020, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração apresentado pela ex-servidora Angelina Santos Rodrigues, RF. 727.712.1/2, exclusivamente para limitar a reposição ao erário ao valor líquido efetivamente recebido pela interessada, devidamente atualizado, correspondente a R$ 30.461,43 (trinta mil quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos, conforme apuração constante do documento SEI nº 166544918, mantidos os demais termos;
II. Publique-se; e
III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência da interessada e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Fabiana Maia Siqueira MoroneChefe de Gabinete
Despacho Documental | Documento: 166793554
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0125327-3Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste processo, especialmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar (157511755), a manifestação da SME/COGED/DINORT/ DISCIPLINAR (162254026) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166362203), que acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO :
a) a remessa dos autos à PGM/PROCED, com
fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para instauração do procedimento disciplinar cabível em face das servidoras portadoras dos RFs nº 729.821.8/2, 724.088.1/1, 889.516.3/1 e 818.126.8/1, diante dos indícios de irregularidades relacionados à gestão de recursos e às atividades da Associação de Pais e Mestres - APM;
b) a remessa dos autos à PGM/PROCED, também com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “c”, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para complementação da apuração quanto à origem e às circunstâncias relacionadas aos protestos indicados nos autos, sem prejuízo da avaliação, por aquele Departamento, acerca de eventual conexão ou aproveitamento dos elementos no Inquérito Administrativo SEI nº 6021.2025/0084611-1; e
c) a remessa à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para, em autos apartados, proceda a instauração de procedimentos de aplicação direta de penalidade em face dos servidores portadores dos RFs nº 781.730.4/1, 822.258.4/2, 814.028.6/2, 782.106.9/1, 879.686.6/1, 879.808.7/1 e 877.413.7/1, observado o disposto nos artigos 102, inciso I, e 112 do Decreto Municipal nº 43.233/2003;
II. Sem prejuízo, DETERMINO à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé que verifique o atual estágio das medidas administrativas e operacionais indicadas no item VI do Relatório Conclusivo (157511755), adotando as providências ainda necessárias à regularização da APM, à organização documental, ao controle patrimonial e financeiro e ao aprimoramento dos procedimentos de recebimento de bens e serviços, com o acompanhamento da Supervisão Escolar e do Setor de Verbas;
III. Publique-se; e
IV. Após, encaminhem-se os autos simultaneamente:
a) à PGM/PROCED, para prosseguimento nos termos das alíneas “a” e “b” do item I; e
b) à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé, para ciência e cumprimento da alínea “c” do item I e do item II.
Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação
Despacho Documental | Documento: 166546841
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0095040-1Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Apuração Preliminar
I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164989340) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166449831), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO , com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Guaianases, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43