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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 580

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

580 – São Paulo, 71 (261)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 14 de outubro de 2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: abril/25 a março/26 (9º e 10º semestres)

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/09/2026 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Veiga de Figueiredo Elias- RF: 858.859-7

SEI nº 6024.2021/0004493-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: SASF São Judas Tadeu

TIPOLOGIA: Serviço de Assistência à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

EDITAL: 009/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0011197-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.002.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUNHO /2025 a MAIO/2026 - anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

DESPACHO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026/0017905-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pela Sra. Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/ CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO, representada pela Sra. Romilda Fernandes de Souza, situada a R. Esquivel Navarro , nº 677 - Sapopemba, CEP: 03928-130, CNPJ nº 02.928.443/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 01(HUM) FORNO A LASTRO A GÁS ROMA 90 INOX FIRI90 VENANCIO - Cód. FIRI90, no valor unitário R$ 2.150,61 - NF 025554 - SÉRIE 1 - VALOR TOTAL R$ 2.150,61 (DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu, Christiane Pólo de Mello Pimenta - RF. N° 634.288.4, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43