DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
594 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
62.100/2022. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETOOs bens descritos no item anterior deverão ser entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, com as devidas identificações de quantidade (múltiplos de embalagem), material, prazo de validade, condições de armazenagem, fabricante e demais informações técnicas pertinentes - se for o caso.
As embalagens não poderão conter emendas, rasuras ou sinais de violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas, manchadas ou apresentarem danos aparentes.
Executar os serviços conforme especificações deste Memorando e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste instrumento.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 106 da Lei nº 14.133/ 2021.
A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano ao patrimônio da SMDHC, que venha a sofrer em razão de negligência de seus funcionários.
Caberá à CONTRATADA a limpeza e remoção imediata de todo entulho/detrito gerado pela execução dos serviços, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, e deverá ser descartado em local autorizado pelos órgãos de fiscalização ambiental.
Os serviços deverão ser prestados no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, - localizada à Rua Líbero Badaró, 119 Centro, São Paulo/SP - CEP: 01009-000 , em dias úteis.
O horário de execução será o comercial, e será acompanhada por um servidor designado pela CONTRATANTE.
Se comprovada a necessidade de que os serviços sejam realizados aos finais de semana e/ou feriados, os mesmos deverão ser previamente agendados juntamente com a administração, para que um servidor da CONTRATANTE e um funcionário da empresa responsável pela manutenção dos elevadores sejam designados com vistas a acompanhar a execução.
Tal alteração não deverá incorrer em quaisquer valores e/ou despesas além das originalmente contratadas pela Secretaria.
O prazo para a execução do objeto é de, no máximo, até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho.
Por conveniência da CONTRATANTE, poder-se-á solicitar à CONTRATADA o descarregamento do material solicitado em local a ser indicado.
Todas as unidades adquiridas deverão ser novas, assim consideradas de primeiro uso.
Os bens deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá, necessariamente, conter a descrição completa do bem entregue, e ser compatível com as descrições constantes deste Memorando.
O material/serviço fornecido será devolvido em sua totalidade quando:
a) A Nota Fiscal apresentar rasura e não for acompanhada de errata;
b) Estiver em desacordo com as especificações constantes neste Memorando;
c) Qualquer unidade fornecida estiver danificada;
d) Fornecido parcialmente em desacordo com o especificado.
As condições de execução e recebimento do objeto constam no Memorando SEI 015/2026 (Anexo do Aviso de Dispensa Eletrônica), que integra este contrato.
A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e na cláusula oitava deste contrato.
Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do objeto executado no período de aferição, submetido pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se o objeto foi executado a contento.
O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.
O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorando SEI 015/2026, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃONão será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO valor total da contratação é de R$ 10.177,50 (dez mil cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), sendo composto pelos itens a seguir:
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/ fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.
Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.
A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal -
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43