DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
607 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 21ª reunião ordinária que acontecerá de forma on-line através do Link Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/ 280896062604370?p=iyEE1jkIe4KceoJhnR
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── I- REUNIÃO INTERNA DO CONSELHO PARTICIPATIVO PARA DISCUSSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027.regularização)
Notificação Orientativa | Documento: 166872104
II- INFORMES.ID da Reunião: 280 896 062 604 370 Senha: 3My7ky7u, a reunião acontecerá no dia 20 de outubro de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:
I- REUNIÃO INTERNA DO CONSELHO PARTICIPATIVO PARA DISCUSSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS E ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2027. II- INFORMES. Conselheiros Convocados:Alfonso Rodriguez Gonzalez
Clovis Rodrigues Ferreira
Cristiane Fargnóli Vieira
Daniel dos Reis
Elza Dias Leite
Fátima Braz da Silva Lima Santos
Geraldo Henrique
Joseni Rosa Santos
Luciane Alves Coutinho
Maria do Carmo dos Santos
Ricardo Vicente de oliveira
Rickson Lopes
Rita de Cássia Santos
Roger Ferreira Belarmino
Soraia Barbosa de Carvalho
Valdice Ferreira dos Santos
Valter Jackson Santana Santos
Wendell Uczai do Monte
A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.
Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/ 2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 21ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 20/10/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada de forma online através do Link Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/meet/ 280896062604370?p=iyEE1jkIe4KceoJhnR ID da Reunião: 280 896 062 604 370 Senha: 3My7ky7u, tendo como pauta:
Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos
Coordenador Secretária GeralSubprefeitura de Ermelino Matarazzo
Subprefeito: Alex Ferreira da Silva
Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -
(11) 2114-0333
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166872088
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10092099 Processo: 6036.2026/3052354-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: AMERICO ANTONIO DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00307
Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03802015 SQL: 111.305.0004-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10092129 Processo: 6036.2026/3053377-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: AMERICO ANTONIO DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00307 Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03802015 SQL: 111.305.0004-6
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 166872143
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10092080 Processo: 6036.2026/3052349-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE DE OLIVEIRA PINTO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R PROFA BRANCA DO CANTO E MELLO 00285 Bairro: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03802015 SQL: 111.305.0038-0
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43