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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 608

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

608 – São Paulo, 71 (261)

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valor total bruto de R$ 2.157,74 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00218 de 16/04/2026 SEI 154574196, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e: Programação de Liquidação:

Subprefeitura de Guaianases

N. E nº 693/2026 SEI 149223608 R$ 2.057,73 (P0) + N. E nº 714/2026 SEI 149223608 R$100,01(R)

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Valor da NF-e: R$ 2.157,74

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -

Período: 01/04/2026 a 30/04/2026

(11) 2392-1030

E-MAIL: [email protected]

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

(11) 3981-5000

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166860401

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10074100 Processo: 6037.2026/3047793-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVEZ DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R. RIBEIRO DE MORAIS 00672, Complemento: CALÇADA Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02731030 SQL: 076.160.0053-3

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e

UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Despacho Pagamento | Documento: 166735648

6038.2026/0001425-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166382050 referente a 31ª Medição de Fornecimento SEI 157342267, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001125-6; II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST 166732510 , CONVALIDO a 31ª Medição de Fornecimento SEI 157342267 do período de 01 a 30/04/2026, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2023 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, com base na Portaria SF Nº275/2024 em seu "§ 2º Apontamentos de débitos ou a falta dos documentos previstos no inciso I do Art. 3º desta Portaria não impedem a realização da liquidação e do pagamento, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento | Documento: 166788921

6038.2026/0003351-4 - Pagamentos: contratações Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial os Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 166649009 referente a 32ª Medição de Fornecimento SEI 166648913, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001125-6; II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST 166774306, CONVALIDO a 32ª Medição de Fornecimento SEI 166648913 d o período de 01 a 31/05/2026, referente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva das 61 câmeras do sistema CFTV de monitoramento eletrônico - Contrato nº 049/SUB-G/AJ/2023 executados pela emp, esa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, com base na Portaria SF Nº275/2024 em seu "§ 2º Apontamentos de débitos ou a falta dos documentos previstos no inciso I do Art. 3º desta Portaria não impedem a realização da liquidação e do pagamento, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43