DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
609 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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valor total bruto de R$ 2.157,74 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 00226 de 08/10/2026 SEI 166648912 com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e: - ISS - R$ 43,15 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e; - IRRF - R$ 103,57 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância
Programação de Liquidação:N. E nº 693/2026 SEI 149223608 R$ 2.057,73 (P0) + N. E nº 714/2026 SEI 149223608 R$100,01(R)
de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta CostaRua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166830230
Valor da NF-e: R$ 2.157,74
Período: 01/05/2026 a 31/05/2026
Vencimento: 30/06/2026
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Subprefeitura do Itaim Paulista
Subprefeito: Guilherme Bahia HenriqueAv. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista -
(11) 2572-5400 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166840605
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 30-10064909 Processo: 6040.2026/3051451-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE NILTON NASCIMENTO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R VALDOMIRO GONZAGA SILVA 00080 Bairro: Jardim das Oliveiras CEP: 08111540 SQL: 134.455.0040-0
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 166860451
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 30-10064917 Processo: 6040.2026/3051452-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: KATUMI KONNO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R JOAQUIM INACIO CARDOSO 00210 Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08111210 SQL: 134.455.0015-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 5-10122100 Processo: 6041.2026/3048173-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DCA SMART HOME 2 CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS
LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Surucuás 00256
Bairro: Cidade Antônio Estêvão de Carvalho CEP: 08220000 SQL: 142.134.0043-2
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 166840612
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 5-10122355 Processo: 6041.2026/3048174-0
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DCA SMART HOME 2 CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS S
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43