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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 610

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

610 – São Paulo, 71 (261)

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LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R SURUCUAS 00256, Complemento: CID A E CARVALHO Bairro: N/I CEP: 08220000 SQL: 142.134.0043-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -

(11) 3218-4700

E-MAIL: [email protected]

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166807609

6044.2026/0006659-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Interessados: ÓTICA NINA E CONSULTÓRIO OPTOMÉTRICO ANTONINA MACIEL LTDA. COMUNIQUE-SE:

I- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (rever item 11 e 21).

II - Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES ;

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -

(11) 3396-7500

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166849251

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10114479 Processo: 6044.2026/3042052-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ANGELO BIFON

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R TITO 00580 Bairro: N/I CEP: 05051000 SQL: 023.063.0029-1

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 166849263

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10114487 Processo: 6044.2026/3042675-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HILMAR SCHELSKE

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ALIADOS 00835 Bairro: N/I CEP: 05082001 SQL: 080.100.0052-3

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166834069

6031.2021/0003173-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REKAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento da solicitação

1- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadore na validade, emitido por SMUL/CONTRU

2- Apresentar Auto de licença de Funcionamento da atividade principal (empreendimento total) para a razão social TELHANORTE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 03.840.986/0010-97

Comunique-se | Documento: 166865768

6044.2026/0005755-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR -CIAM

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166819637

6050.2025/0010866-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE

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