DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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611 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
BELEZA LTDA.e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
COMUNIQUE-SE:Subprefeitura Perus/ Anhanguera
Comunique-se Preliminar,Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.
Subprefeito: Rafael Ferreira LeiteRua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -
(11) 3396-8600
Comunique-se | Documento: 166856619E-MAIL: [email protected]
6052.2025/0003552-0 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Interessados: LOJAS RENNER S/ANotificação Orientativa | Documento: 166849275
Notificação Orientativa | Documento: 166879589
COMUNIQUE-SE: Comunique-se Preliminar,Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.
Subprefeitura de M'Boi Mirim
Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva SantosAv. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -
(11) 3396-8400
E-MAIL: [email protected]
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 33-10062790 Processo: 6045.2026/3049101-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: MAB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: ES M'BOI MIRIM 05920
Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0009-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 20-10065878 Processo: 6049.2026/3042512-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JORGE WILLIAM LIMA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ARVORE DE SAO TOMAS 00635, Complemento: LT 635 JD RUSSO Bairro: PERUS CEP: 05205370 SQL: 187.150.0078-7
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166879580
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 33-10062862 Processo: 6045.2026/3049640-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: FAHD IBRAHIM BARCHIN
LOCAL DA INFRAÇÃORua: ES M'BOI MIRIM 06074, Complemento: 6048 - 6056
Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0106-8
FATO CONSTITUTIVO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43