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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 611

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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611 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

BELEZA LTDA.

e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

COMUNIQUE-SE:

Subprefeitura Perus/ Anhanguera

Comunique-se Preliminar,

Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 -

(11) 3396-8600

Comunique-se | Documento: 166856619

E-MAIL: [email protected]

6052.2025/0003552-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Interessados: LOJAS RENNER S/A

Notificação Orientativa | Documento: 166849275

Notificação Orientativa | Documento: 166879589

COMUNIQUE-SE: Comunique-se Preliminar,

Para a continuidade da análise do pedido, deverá ser apresentado, preliminarmente, o Auto de Licença de Funcionamento do Shopping Center, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 49.969/2008.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -

(11) 3396-8400

E-MAIL: [email protected]

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062790 Processo: 6045.2026/3049101-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: MAB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: ES M'BOI MIRIM 05920

Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0009-6

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10065878 Processo: 6049.2026/3042512-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JORGE WILLIAM LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ARVORE DE SAO TOMAS 00635, Complemento: LT 635 JD RUSSO Bairro: PERUS CEP: 05205370 SQL: 187.150.0078-7

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166879580

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062862 Processo: 6045.2026/3049640-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: FAHD IBRAHIM BARCHIN

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: ES M'BOI MIRIM 06074, Complemento: 6048 - 6056

Bairro: PQ BOLOGNE CEP: 04941006 SQL: 180.095.0106-8

FATO CONSTITUTIVO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter

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