DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
614 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura de São Mateus
Subprefeito: Oziel Evangelista de SouzaAv. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 -
(11) 3397-1100
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166840617
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 19-10075500 Processo: 6054.2026/3051490-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE AUREA DA SILVA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R. AUGUSTO FERREIRA RAMOS 00240 Bairro: SAO MATEUS CEP: 03947030 SQL: 149.237.0002-4
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura Sé
Subprefeito: Marcus Vinicius ValerioRua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
(11) 3397-1200 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166860385
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10214434 Processo: 6012.2026/3056622-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649 Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 166860393
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10214396 Processo: 6012.2026/3056337-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 649 Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 166860412
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10214370 Processo: 6012.2026/3056256-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 561 Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVONão respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 166860428
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10214361 Processo: 6012.2026/3056255-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R TAMANDARE S/N, Complemento: 561 Bairro: N/I CEP: 01525001 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOFiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43