Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 613

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

613 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

combinado pelo Artigo 1, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.073-2 IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 11 e 15 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, combinado pelo Artigo 17 e 21, do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

VALOR DA MULTA

R$ 2.727,87 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Notificação | Documento: 166869211 NOTIFICAÇÃO CARRO ABANDONADO NA VIA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.400-6

Processo: 6053.2026/3048046-4

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: JORGE KIYOKUNI HANASHIRO

CPF/CNPJ: 615.460.978-72

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA BARÃO DO TRIUNFO, nº 763

Bairro: BROOKLIN PAULISTA

CEP.: 04620-003

SQL: N/A

Veículo: IMP/TOYOTA; Cor: AZUL; Placa: DSW0777

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 161, parágrafo único da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, regulamentado pelo artigo 1 do Decreto nº 42.992, de 20 de março de 2003.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166817655

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133590 Processo: 6053.2026/3048193-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO SCAFF

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MIN ROBERTO CARDOSO ALVES 00720 Bairro: ALTO BOA VISTA CEP: 04737000 SQL: 088.115.0022-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento:

166817672

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133433 Processo: 6053.2026/3048192-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE ROBERTO SCAFF

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MIN ROBERTO CARDOSO ALVES 00720 Bairro: ALTO BOA VISTA CEP: 04737000 SQL: 088.115.0022-2

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo

utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 166830347

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121150 Processo: 6053.2026/3033900-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV STO AMARO 03907

Bairro: N/I CEP: 04555002 SQL: 086.020.0001-4

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43