DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
616 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura da Capela do Socorro
Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 -
(11) 3397-2700
E-MAIL: [email protected]
Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme
Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -
(11) 2967- 8100
E-MAIL: [email protected]
que acolho como razão de decidir, ficando cancelado o Auto de Multa nº 10-344.929-9 , vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.
II - Publique-se;
III - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.
MARCELO LOIACONO RAMOSFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Supervisor de Fiscalização
SUB-VM/CPDU/SFISC
Notificação Orientativa | Documento: 166872122
Comunique-se | Documento: 166879084
6042.2026/0003173-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferido | Documento: 166700977
6059.2026/0003113-3 - Multa: MPL NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 18-10099215 Processo: 6057.2026/3028930-8
Interessados: PRIME CHEESE E DERIVADOS . LTDA
SQL: 063.100.0013-6 Despacho de DeferimentoInteressado: MARCELLO BRITO ERLICH (CPF nº 136.700.068-85)
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOSE FERREIRA BATISTA NETO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: ALZIRO PINHEIRO MAGALHAES 00907 Bairro: JD BELCITO CEP: 04855000 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:
-Apresentar o CCM da Resp. Técnica, "NATALIA DE LIMA BARBOSA";
Subprefeitura Vila Mariana
Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado GuajardoRua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 -
(11) 3397- 4100
E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
Despacho deferido | Documento: 166696377 6059.2026/0001145-0 - Multa: MPL Despacho de DeferimentoInteressado: SOCIEDADE RELIGIOSA REIYUAKAI DO BRASIL (CNPJ nº 46.568.879/ 0001-73)
DESPACHOI - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.903/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público , formulada por SOCIEDADE RELIGIOSA REIYUAKAI DO BRASIL (CNPJ nº 46.568.879/0001-73), efetuada através do processo nº 6059.2026/0001145-0 , com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (153818082),
DESPACHOI - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei Municipal nº 15.733/13, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.903/12, alterado pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de Regularização do passeio público , formulada por MARCELLO BRITO ERLICH (CPF nº 136.700.068-85) , efetuada através do processo nº 6059.2026/0003113-3 , com fundamento na manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (154377060), que acolho como razão de decidir, ficando cancelado o Auto de Multa nº 10-345.354-7 , vez que atendidas as disposições do § 2º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 15.442/11, introduzido pela Lei Municipal nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º, do artigo 20, do Decreto Municipal nº 52.903/ 12, com alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 54.039/13 e Decreto Municipal nº 59.671/2020.
II - Publique-se;
III - A seguir encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.
MARCELO LOIACONO RAMOSSupervisor de Fiscalização
SUB-VM/CPDU/SFISC
Despacho indeferido | Documento: 166711392
6033.2026/0000276-0 - Multa: Defesa Despacho de IndeferimentoInteressado: SUELY APARECIDA NAIME (CPF nº 876.572.108-00).
DESPACHO :I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal nº 16.642/ 17, INDEFIRO a DEFESA apresentada por SUELY APARECIDA NAIME (CPF nº 876.572.108-00),
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43