Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 617

DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

617 – São Paulo, 71 (261)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

através do processo nº 6033.2026/0000276-0 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154497156, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.390-8, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.

ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.360-6, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.

16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido | Documento: 166532966

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido | Documento: 166530593

6042.2026/0004594-8 - Multa: Defesa

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido | Documento: 166705876

6044.2025/0009841-2 - Multa: Defesa Despacho de Indeferimento Interessado: BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03). DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03) , através do processo nº 6044.2025/0009841-2 , com fundamento na manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº154516845), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.382-7, lavrado com fundamento no artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02 e artigo 11, do Decreto Municipal nº 58.832/19.

6042.2026/0004029-6 - Multa: DEFESA Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO :

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004029-6 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166448738, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.547-3 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0004594-8 , em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Supervisão de Fiscalização, desta SUB-VM (documento SEI nº 166495266), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.544-9, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17 e artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

III - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão de Fiscalização

CPDU/SUB-VM

Despacho indeferido | Documento: 166703084

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido | Documento: 166532195

6042.2026/0004028-8 - Multa: DEFESA

Despacho indeferido | Documento: 166529700

6042.2026/0004095-4 - Multa: DEFESA Despacho de indeferimento 6059.2025/0006454-4 - Multas: Defesa Despacho de Indeferimento

Interessado: OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/ 0001-00).

DESPACHO :

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal nº 16.642/17, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/0001-00), através do processo nº 6059.2025/0006454-4 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154499483, que acolho como razão de decidir,

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO :

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004028-8 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166496654, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.542-2 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO :

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004095-4 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166494407, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.541-4 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43