DOCSP 14/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 261
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
617 – São Paulo, 71 (261)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
através do processo nº 6033.2026/0000276-0 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154497156, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.390-8, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.
ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.360-6, lavrado por infringência ao artigo 23, da Lei Municipal nº 16.642/17 e artigo 83, do Decreto Municipal nº 57.776/17.
16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.
II - Publique-se.
III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.
II - Publique-se.
III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.
MARCELO LOIACONO RAMOSII - Publique-se.
III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.
MARCELO LOIACONO RAMOSSupervisor de Fiscalização
MARCELO LOIACONO RAMOSSupervisor de Fiscalização
SUB-VM/CPDU/SFISC
Despacho indeferido | Documento: 166532966
Supervisor de Fiscalização
SUB-VM/CPDU/SFISC
Despacho indeferido | Documento: 166530593
6042.2026/0004594-8 - Multa: DefesaSUB-VM/CPDU/SFISC
Despacho indeferido | Documento: 166705876
6044.2025/0009841-2 - Multa: Defesa Despacho de Indeferimento Interessado: BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03). DESPACHOI - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA apresentada por BOTECO KARIOKA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 58.976.404/0001-03) , através do processo nº 6044.2025/0009841-2 , com fundamento na manifestação do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº154516845), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-344.382-7, lavrado com fundamento no artigo 160, da Lei Municipal nº 13.478/02 e artigo 11, do Decreto Municipal nº 58.832/19.
6042.2026/0004029-6 - Multa: DEFESA Despacho de indeferimentoInteressado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)
DESPACHO :I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004029-6 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166448738, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.547-3 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.
II - Publique-se.
Despacho de indeferimentoInteressado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)
DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0004594-8 , em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Supervisão de Fiscalização, desta SUB-VM (documento SEI nº 166495266), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-348.544-9, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17 e artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.
II - Publique-se.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.
III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI, para adoção das providências decorrentes.
MARCELO LOIACONO RAMOSIII - Encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO MARCELO LOIACONO RAMOSSupervisor de Fiscalização
SUBPREFEITO VILA MARIANA
Supervisão de Fiscalização
CPDU/SUB-VM
Despacho indeferido | Documento: 166703084
SUB-VM/CPDU/SFISC
Despacho indeferido | Documento: 166532195
6042.2026/0004028-8 - Multa: DEFESADespacho indeferido | Documento: 166529700
6042.2026/0004095-4 - Multa: DEFESA Despacho de indeferimento 6059.2025/0006454-4 - Multas: Defesa Despacho de IndeferimentoInteressado: OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/ 0001-00).
DESPACHO :I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo "caput", do artigo 96, da Lei Municipal nº 16.642/17, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa OLIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 32.245.507/0001-00), através do processo nº 6059.2025/0006454-4 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 154499483, que acolho como razão de decidir,
Despacho de indeferimentoInteressado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)
DESPACHO :I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004028-8 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166496654, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.542-2 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº
Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93)
DESPACHO :I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo SEI nº 6042.2026/0004095-4 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 166494407, que acolho como razão de decidir, ficando mantido o Auto de Multa nº 10-348.541-4 , lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166889149, CRC AAD14B43