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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 4

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

�. ADRIANA DOS SANTOS ALVIM

��. BEATRIZ GUIMARAES NASCIMENTO

��. CARLOS EDUARDO SPINDOLA

��. CATIA EFIGENIA DE OLIVEIRA SANTOS

��. CHRISTIANE STEFANI PERES

��. CIBELE MALU DE SOUZA

��. CLEIDE DANTAS DA SILVA

��. CRISTINA FERNANDES RUEDA

��. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI

��. DULCE DE AMORIM DO NASCIMENTO

��. ELIANA MIGUELETTI DE PAULA

��. ELIANE APARECIDA CASTANHEIRO VICENTE

��. ELIDA MARIA PEINADO MUNHOZ

��. ELIDA MOREIRA FERREIRA DA SILVA

��. ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS

��. FABIA MIE KINA

��. FLAVIA CAROLINA PENTEADO SERRANO NUNES

��. FRANCISCA DE FATIMA FALCONI DA HORA MENDES

��. GABRIEL SATO SPARAPAN

��. GIOVANA VITAL TEIXEIRA DOS SANTOS

��. JOELMA PINHEIRO GUIMARAES MATTANO

��. LEILIANE TONETTI

��. LETICIA APARECIDA PEREIRA GUADANY

��. LUCIANA APARECIDA LOBATO SILVA

��. LUCIENE DE CASSIA DE SANTANA

��. MARCELA PERIN LOPES

��. MARCIA APARECIDA ARGUERO MORAIS

��. MARCIA MARTINS DE SOUZA

��. MARCOS ANTONIO CAPPELLETTI

��. MARIA ANTONIA DOS SANTOS ROSA

��. MARIA CATARINA DA SILVA

��. MARIA ELISABETE SACON DELIBERALI

��. MARIA TERESA MUNHOZ SALGADO

��. MICHELE DAIANA DONDA DOS SANTOS

��. MIDORI SUIAMA

��. NATALIA SACON DELIBERALI

��. OZIEL ANIZIO EUGENIO

��. PAULO HENRIQUE PERRI CUNHA

��. QUITERIO GRIGORIO SILVA

��. RACHEL MEDEIROS CARLOTA

��. RAFAEL LUIZ CARVALHO SALGADO

��. REGINA CELLI CARONE PINTO

��. RITA DE CASSIA APOLINARIO BORGONOVI

��. ROSA MARIA SHIMABUKURO

��. ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES

��. SILVIA ARANTES DO AMARAL

��. SOLANGE DOS SANTOS RAMOS

��. TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA

��. TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS

��. VANESSA CRISTINA THOMAZETTI SUTT

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do contido nos autos e no uso das atribuições previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do inciso VII, do artigo 22, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e face ao descrito na Informação 0124057072, que acolho, AUTORIZO a doação do bem semovente, para o servidor JOÃO PAULO PASQUARELLI, sendo 01 (uma) cadela, da raça Pastor Belga Malinois, denominada HAVENA, cor fulvo encarvoado, nascida em 12/06/2020, Registro Genealógico, emitido pela Confederação Brasileira de Cinofilia (doc. 0120710373), Patrimônio n.º 11935 (doc. 0120711792).

Conforme o Parecer da Comissão Examinadora (doc. 0120707166), que integra o Processo 006.00405372/2026-15, oriundo do Complexo Penal de Lavínia, o animal está inapto, inservível e sem habilidades para desempenhar trabalhos dentro da Unidade Prisional, enquadrando-se, assim, na hipótese normativa aplicável.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA SAP/DAF N.º 38/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida especificados no Termo de Referência n.º 114/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e Arte Sutil Persianas e Cortinas Ltda., CNPJ n.º 60.102.937/0001-08, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, Processo SEI n.º 006.00074711/2026-07, tendo por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida.

I - GESTOR: Rodrigo Marques Nonato, CPF n.º 315.XXX.XXX-52, Assistente Técnico III.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado: I - FISCAL: Lucas Barreto Nascimento, CPF n.º 391.XXX.XXX-33, Assistente IV.

Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamentos e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00074711/2026-07.

PORTARIA SAP/DAF N.º 39/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida especificados no Termo de Referência n.º 114/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e PERSIANAS VEDA LUZ LTDA., CNPJ n.º 96.319.876/0001-74, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, Processo SEI n.º 006.00074711/2026-07, tendo por objeto a contratação de confecção e instalação de persianas sob medida: I - GESTOR: Rodrigo Marques Nonato, CPF n.º 315.XXX.XXX-52, Assistente Técnico III. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado: I - FISCAL: Lucas Barreto Nascimento, CPF n.º 391.XXX.XXX-33, Assistente IV.

Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamentos e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00074711/2026-07.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA DA-CEPRMSP Nº 080/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à frota de veículos automotores da Base de Escolta, do Grupo de Intervenção Rápida - GIR e da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, contratada através do Contrato Administrativo nº 005/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP, e a contratada LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENFÍCIOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, mediante Contrato Administrativo nº 005/2025, Processo SEI nº 006.00242555/2025-24, tendo por objeto a contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à frota de veículos automotores da Base de Escolta, do Grupo de Intervenção Rápida - GIR e da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo:

I - GESTOR TITULAR: YURI ANDRÉ PADILHA DO PRADO BUENO, RG nº 23.772.430-6, POLICIAL PENAL V; e II - GESTOR SUPLENTE: ISRAEL PEDROSO DA SILVA JÚNIOR, RG nº 23.660.521-5, POLICIAL PENAL II.

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