DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
�. ADRIANA DOS SANTOS ALVIM
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�. ALEXANDRE BENTO DOS REIS
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�. ALYNE ROBERTA DE OLIVEIRA DUQUE
-
�. AMBROZIA MARIA DA SILVA DE SOUZA
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�. ANA LUCIA FERNANDES DE CARVALHO HARA
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�. ANDREIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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�. ANDRESSA FERREGUTTI DE CAMARGO
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�. ANGELA MARINA PIOVEZAN INOUE
-
�. ANTONIO MELO
��. BEATRIZ GUIMARAES NASCIMENTO
��. CARLOS EDUARDO SPINDOLA
��. CATIA EFIGENIA DE OLIVEIRA SANTOS
��. CHRISTIANE STEFANI PERES
��. CIBELE MALU DE SOUZA
��. CLEIDE DANTAS DA SILVA
��. CRISTINA FERNANDES RUEDA
��. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI
��. DULCE DE AMORIM DO NASCIMENTO
��. ELIANA MIGUELETTI DE PAULA
��. ELIANE APARECIDA CASTANHEIRO VICENTE
��. ELIDA MARIA PEINADO MUNHOZ
��. ELIDA MOREIRA FERREIRA DA SILVA
��. ELISANGELA PATRICIA DOS SANTOS
��. FABIA MIE KINA
��. FLAVIA CAROLINA PENTEADO SERRANO NUNES
��. FRANCISCA DE FATIMA FALCONI DA HORA MENDES
��. GABRIEL SATO SPARAPAN
��. GIOVANA VITAL TEIXEIRA DOS SANTOS
��. JOELMA PINHEIRO GUIMARAES MATTANO
��. LEILIANE TONETTI
��. LETICIA APARECIDA PEREIRA GUADANY
��. LUCIANA APARECIDA LOBATO SILVA
��. LUCIENE DE CASSIA DE SANTANA
��. MARCELA PERIN LOPES
��. MARCIA APARECIDA ARGUERO MORAIS
��. MARCIA MARTINS DE SOUZA
��. MARCOS ANTONIO CAPPELLETTI
��. MARIA ANTONIA DOS SANTOS ROSA
��. MARIA CATARINA DA SILVA
��. MARIA ELISABETE SACON DELIBERALI
��. MARIA TERESA MUNHOZ SALGADO
��. MICHELE DAIANA DONDA DOS SANTOS
��. MIDORI SUIAMA
��. NATALIA SACON DELIBERALI
��. OZIEL ANIZIO EUGENIO
��. PAULO HENRIQUE PERRI CUNHA
��. QUITERIO GRIGORIO SILVA
��. RACHEL MEDEIROS CARLOTA
��. RAFAEL LUIZ CARVALHO SALGADO
��. REGINA CELLI CARONE PINTO
��. RITA DE CASSIA APOLINARIO BORGONOVI
��. ROSA MARIA SHIMABUKURO
��. ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA DOMINGUES
��. SILVIA ARANTES DO AMARAL
��. SOLANGE DOS SANTOS RAMOS
��. TANIA APARECIDA DE OLIVEIRA
��. TAYANA ALBICUR FERNANDES RAMOS
��. VANESSA CRISTINA THOMAZETTI SUTT
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026À vista do contido nos autos e no uso das atribuições previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do inciso VII, do artigo 22, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e face ao descrito na Informação 0124057072, que acolho, AUTORIZO a doação do bem semovente, para o servidor JOÃO PAULO PASQUARELLI, sendo 01 (uma) cadela, da raça Pastor Belga Malinois, denominada HAVENA, cor fulvo encarvoado, nascida em 12/06/2020, Registro Genealógico, emitido pela Confederação Brasileira de Cinofilia (doc. 0120710373), Patrimônio n.º 11935 (doc. 0120711792).
Conforme o Parecer da Comissão Examinadora (doc. 0120707166), que integra o Processo 006.00405372/2026-15, oriundo do Complexo Penal de Lavínia, o animal está inapto, inservível e sem habilidades para desempenhar trabalhos dentro da Unidade Prisional, enquadrando-se, assim, na hipótese normativa aplicável.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA SAP/DAF N.º 38/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida especificados no Termo de Referência n.º 114/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e Arte Sutil Persianas e Cortinas Ltda., CNPJ n.º 60.102.937/0001-08, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, Processo SEI n.º 006.00074711/2026-07, tendo por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida.
I - GESTOR: Rodrigo Marques Nonato, CPF n.º 315.XXX.XXX-52, Assistente Técnico III.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado: I - FISCAL: Lucas Barreto Nascimento, CPF n.º 391.XXX.XXX-33, Assistente IV.
Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamentos e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00074711/2026-07.
PORTARIA SAP/DAF N.º 39/2026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, que tem por objeto a contratação de serviços de confecção e instalação de persianas sob medida especificados no Termo de Referência n.º 114/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Diretora de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Decretos n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor elencado abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Diretoria de Administração e Finanças, e PERSIANAS VEDA LUZ LTDA., CNPJ n.º 96.319.876/0001-74, mediante Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, Processo SEI n.º 006.00074711/2026-07, tendo por objeto a contratação de confecção e instalação de persianas sob medida: I - GESTOR: Rodrigo Marques Nonato, CPF n.º 315.XXX.XXX-52, Assistente Técnico III. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL do contrato supramencionado: I - FISCAL: Lucas Barreto Nascimento, CPF n.º 391.XXX.XXX-33, Assistente IV.
Artigo 3º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Departamento de Orçamentos e Custos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 114/2026 e Termo de Contrato SAP/DAF n.º 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 5º - Os servidores designados como GESTOR e FISCAL do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PROCESSO SEI N.º 006.00074711/2026-07.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA DA-CEPRMSP Nº 080/2026, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à frota de veículos automotores da Base de Escolta, do Grupo de Intervenção Rápida - GIR e da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, contratada através do Contrato Administrativo nº 005/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP, e a contratada LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENFÍCIOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, mediante Contrato Administrativo nº 005/2025, Processo SEI nº 006.00242555/2025-24, tendo por objeto a contratação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, destinados à frota de veículos automotores da Base de Escolta, do Grupo de Intervenção Rápida - GIR e da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo:
I - GESTOR TITULAR: YURI ANDRÉ PADILHA DO PRADO BUENO, RG nº 23.772.430-6, POLICIAL PENAL V; e II - GESTOR SUPLENTE: ISRAEL PEDROSO DA SILVA JÚNIOR, RG nº 23.660.521-5, POLICIAL PENAL II.
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