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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 6

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

6/ 106 -
Diário Oficial do Est
ado de São Paulo
6
2
1084
875
IGOR SANTOS
FRANCISCO ALVES
65,10 7,12 LIVRAMENTO
CONDICIONAL
29/08/20
19
6
3
1088
386
EMILIO FERNANDES
MACARIO NETO
0,51 0,05 PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
10/06/20
21
6
4
1094
614
CAIO LUCAS SANTOS
OZAE LEITE
60,50 0,0
0
PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
04/06/20
19
6
5
1098
168
ELIAS FERNANDES
NASCIMENTO
0,28 4,77 ABANDONO 13/08/20
19
6
6
1098
720
PAULO CESAR
APARECIDO DE
CARVALHO
0,54 0,05 LIVRAMENTO
CONDICIONAL
17/09/20
20
6
7
1100
261
DIEGO RODRIGUES 0,34 0,0
0
PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
12/02/20
19
6
8
1108
463
MARCOS SILVA
GOMES
11,80 1,31 PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
27/05/20
20
6
9
11131
78
SILAS BORGES 27,12 3,01 LIBERDADE
PROVISORIA
27/02/20
20
7
0
1203
836
PAULO MATHEUS
RODRIGUES PEREZ
1,52 0,0
0
PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
08/07/20
21
7
1
12615
64
VINICIUS
PEDROBELLI
0,01 0,0
0
PROGRESSAO AO
REGIME ABERTO
08/11/20
21
Total: 2.260,
97
1.05
3,73
TOTAL GERAL 3.314,7 0

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA HORUS SISTEMAS ELETRICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 22.549.100/0001-04, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE01878, 2026NE01879 e 2026NE01880, Processo SEI nº 006.00433745/2026-30, tendo por objeto a Aquisição de Equipamentos para Automação, para a Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral: I- GESTOR TITULAR: GABRIEL FERNANDES DE PAIVA REIS, RG: 33.xxx.xxx7, Policial Penal; e II- GESTOR SUPLENTE: CARLOS ALBERTO DIAS, R.G.18.XXX.XXX-1, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TECNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, R.G. 34.XXX.XXX-3, Policial Penal; e II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOAO CARLOS EVANGELISTA DE SOUZA, R.G. 26.XXX.XXX-4, , Policial Penal.

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 68/2026 e Nota de Empenho 2026NE01878, 2026NE01879 e 2026NE01880, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; lV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VlComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Vll- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; Vlll- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO - HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL - DISPENSA DIRETA

PORTARIA 380249 Nº 54/2026 de 02 DE SETEMBRO DE 2026. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a necessários à execução do objeto do contrato; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de lV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as dedetização, desinsetização, desratização e higienização de reservatórios medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir de água potável do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de CONTRATADA A EMPRESA MÉTODO LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS LTDA / órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; CNPJ 13.125.396/0001-45, através das notas de empenho 2026NE00501 E Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 2026NE00502 processo SEI nº 006.00378603/2026-01 em cumprimento ao informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, penais; 2023. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades VlComunicar formalmente à Autoridade Contratante as O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Marcos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, informações necessárias ao Gestor do Contrato; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; conferidas pelo Decreto Estadual nº 68.742 de 5 de Agosto de 2024 e no VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês Vll- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo aplicação de sanções e à extinção do contrato; de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de estabelecido pelo Gestor do Contrato. Vlll- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução representante da Administração especialmente designado, e ainda, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos estabelecidas nos Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: acompanhamento da execução das atividades contratuais; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar lX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Contratante, com as motivações e documentações necessárias; fiscalização e gestão nos termos do contrato; Provisória de Jundiaí, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Processo SEI 006.00378603-01, tendo por objeto a dedetização em geral e multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: higienização dos reservatórios de água potável desta unidade prisional: Contrato juntamente com a remessa da medição do período; I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - GESTOR TITULAR: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2, Chefe IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá estabelecida no Termo de Referência Nº 68/2026 e Nota de Empenho da Seção de Administração; comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para 2026NE01878, 2026NE01879 e 2026NE01880, sendo responsável pelo II - GESTOR SUPLENTE: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: 6.559.018pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para acompanhamento da execução das atividades contratuais; 2, Policial Penal. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as à qualidade do objeto contratado; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Aparecido Toscano do Nascimento 14.133, de 2021. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir R.G: 41.775.473-5, Chefe da Seção de Apoio Técnico Administrativo; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Lucia Helena Pereira Souza, RG contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 35.341.599-6; Policial Penal ; razão do cargo público que ocupam. IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: publicação. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: William Lepore, R.G: 19.516.093-9, Alexandre Apolinário de Oliveira necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Policial Penal; Chefe de Departamento órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Luis Felipe Facião, R.G: Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com 40.171.978-9, Policial Penal;Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Leifederal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades estabelecidas nos Termo de Referência 35/2026, sendo responsável pelo decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as acompanhamento da execução das atividades contratuais; DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO informações necessárias ao Gestor do Contrato; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais INTEGRADA VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no assumidas; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de necessários à execução do objeto do contrato; DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a estabelecido pelo Gestor do Contrato. correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o PORTARIA D.A. 0124179691/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas PORTARIA D.A. 0124179691/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. l- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de estabelecida no Termo de Referência Nº 68/2026 e Nota de Empenho V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de Equipamentos para Automação, para a Coordenadoria de Execução Penal 2026NE01878, 2026NE01879 e 2026NE01880, sendo responsável pelo materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através Da NOTA DE acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de EMPENHO 2026NE01878, 2026NE01879 e 2026NE01880, em cumprimento ao ll- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança 2023. Contratante, com as motivações e documentações necessárias; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto O Chefe de Divisão, da Coordenadoria de Execução Penal da Região lll- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do penais; pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

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