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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 7

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA D.A. 0124623172/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviço de instalação de tubulação PPR para compressor na oficina de automação, nas dependências da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através Da NOTA DE EMPENHO 2026NE01884, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão Substituto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA 52.219.919 EMILLY DOS SANTOS CARVALHO, inscrita sob CNPJ nº 52.219.919/0001-74, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01884, Processo SEI nº 006.00433798/2026-51, tendo por objeto a Contratação de serviço de instalação de tubulação PPR para compressor na oficina de automação nas dependências da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral:

I- GESTOR TITULAR: GABRIEL FERNANDES DE PAIVA REIS, RG: 33.xxx.xxx7, Policial Penal; e

II- GESTOR SUPLENTE: JONAS GABRIEL DE CARVALHO FREITAS, R.G.48.XXX.XXX-9, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TECNICOS do contrato supramencionado:

I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: MIRONIL ROMAN FIGUEIRA, R.G. 19.XXX.XXX5, Policial Penal; e

II- FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JONATHAS DUARTE MEIRELLES CUBA, R.G. 43.XXX.XXX-9, Policial Penal.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 70/2026 e Nota de Empenho 2026NE01884, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; lV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VlComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Vll- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Vlll- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

lX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 70/2026 e Nota de Empenho 2026NE01884, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21712, 2026NE21713, 2026NE21714, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

l- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecida no Termo de Referência Nº 70/2026 e Nota de Empenho 2026NE01884, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

ll- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

lll- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

PORTARIA 380144 Nº 314/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Lâminas, Óleo 2T e Peças para Manutenção de Roçadeiras VULCAN para atender as necessidades, das unidades pertencente ao Complexo Penal de Tremembé, CONTRATADA através das Notas de Empenho nº 2026NE21712, 2026NE21713, 2026NE21714 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21712, 2026NE21713, 2026NE21714, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a empresa A. M. FABRICIO SIMOESLTDA – CNPJ Nº 53.367.257/0001- 42, mediante a nota de empenho nº 2026NE21712, 2026NE21713, 2026NE21714, Processo SEI nº 006.00448298/2026-13, tendo por objeto Aquisição de Lâminas, Óleo 2T e Peças para Manutenção de Roçadeiras VULCAN, para atender as necessidades das unidades prisionais, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé.

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tremembé, na data da assinatura digital.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA

I. GESTOR TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e

II. GESTOR SUPLENTE: WALTER PEREIRA FILHO, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto;

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO, DE 13/10/2026

Designa servidores para compor a Comissão Técnica de Classificação do Centro de Ressocialização "Enf. Ângelo Fernando Baratella", de Bragança Paulista

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Oficial Administrativo; e

A Chefe de Divisão do Centro de Ressocialização “Enf. Ângelo Fernando Baratella” de Bragança Paulista no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MIGUEL FREIRE MACHADO, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Oficial Administrativo.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos padronizados para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação - CTC, no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular constituição e o funcionamento da Comissão Técnica de Classificação desta Unidade Prisional;

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Classificação - CTC do Centro de Ressocialização “Enf. Ângelo Fernando Baratella” de Bragança Paulista I – Solange Elias da Costa Silva – Chefe de Divisão, RG: 10.XXX.XXX-3 – Presidente; II – Célio Aparecido Gomes – Diretor de Segurança e Disciplina, RG: 24.XXX.XXX-3 – Membro;

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE21712, 2026NE21713, 2026NE21714, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III – Marcio André Pereira de Camargo – Chefe de Seção – Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias, RG: 28.XXX.XXX-6 – Membro

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 2º - A Comissão Técnica de Classificação terá suas atividades desenvolvidas em conformidade com as disposições da Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, e demais normas pertinentes.

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 3º - A presidência da Comissão será exercida pela Chefe de Divisão da Unidade Prisional, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

COMPLEXO PENAL DE BAURU

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR ALBERTO BROCCHIERI DE BAURU

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