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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 11

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

informações necessárias ao Gestor do Contrato;

informações necessárias ao Gestor do Contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, sendo responsável pelo materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo acompanhamento da execução das atividades contratuais; estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo à qualidade do objeto contratado; procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; estabelecido pelo Gestor do Contrato. III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; penais; estabelecidas no Termo de Referência 011/2026, sendo responsável pelo IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades acompanhamento da execução das atividades contratuais; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, necessárias; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei sanções e à extinção do contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a razão do cargo público que ocupam. informações necessárias ao Gestor do Contrato; eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no de cumprimento de obrigações; publicação. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de PORTARIA 380147 Nº 021/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão PORTARIA 380147 Nº 021/2026, DE 23 DE SETEMBRO 23 DE SETEMBRODE SETEMBRO SETEMBRORO DE 2026 estabelecido pelo Gestor do Contrato. nos termos do contrato; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, MATERIAL DE CONSUMO, para a Penitenciária Feminina de Campinas, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no CONTRATADA através do processo SEI 006.00395044/2026-95, em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, sendo responsável pelo desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 acompanhamento da execução das atividades contratuais; providências necessárias para solicitar sua imediata correção. de dezembro de 2023. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas do contrato as atribuições definidas O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Campinas, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual necessárias; estabelecidas nas Notas de Empenho 2026NE01377, 1378 e 1379, sendo nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em cumprimento ao disposto no III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do contratuais; a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração razão do cargo público que ocupam. Contratante, com as motivações e documentações necessárias; especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Artigo 8º - Os efeitos desta Portaria retroagem para a data de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas 23/09/2026. contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

PORTARIA 380147 Nº 021/2026, DE 23 DE SETEMBRO 23 DE SETEMBRODE SETEMBRO SETEMBRORO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, para a Penitenciária Feminina de Campinas, CONTRATADA através do processo SEI 006.00395044/2026-95, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

XI- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º -Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina de Campinas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº14.133, de 2021.

PENITENCIÁRIA FEMININA DE VOTORANTIM

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina de Campinas, e as CONTRATADAS:

PORTARIA PFV Nº 153/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

ROGER EUZEBIO GARCIA, CNPJ: 56.970.219/0001-78 GARDA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 64.655.198/0001-24 AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ: 63.661.927/0001-92 QUALITY ATACADO LTDA, CNPJ: 15.724.019/0001-58 WG2R COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA , CNPJ 07.074.208/0001-02

Artigo 5 º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

enxoval para bebês, da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Votorantim, CONTRATADA através das Notas de Empenho 2026NE01377, razão do cargo público que ocupam. 1378 e 1379, Processo SEI nº 006.00451486/2026-29, em cumprimento ao Artigo 6 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. Votorantim, na data da assinatura digital. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de Atenciosamente, 2023. Waldomiro Jonhson Almeida

II - GESTOR SUPLENTE: Toni Rogério Paes Leme, RG. 18.330.697-1, Policial Penal.

O Chefe de Departamento da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, conferidas Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado de Votorantim, e a CONTRATADA Empresa SAKATA COMERCIO DE ROUPAS FEITAS LTDA, CNPJ: 49.012.925/0001-41, mediante as Notas de Empenho 2026NE01377, 1378 e 1379, Processo SEI nº 006.00451486/2026-29, tendo por objeto a aquisição de itens de enxoval

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Substituto Penitenciária Feminina “Oscar Garcia Machado” de Votorantim

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II

CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PREMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 13/10/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Vanderlei Alexandre da Silva, RG. 27.866.736-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, referente ao período aquisitivo de 12/10/2021 a 10/10/2026 - Certidão nº 030/2026 - PULP 225/2006.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 034/2026, e sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - GESTOR TITULAR: LUCIANA COSTA SILVESTRE, RG: 42.115.292-8, Chefe de Serviço;

PORTARIA CEPROESTE Nº049/2026

II - GESTOR SUPLENTE: RAQUEL FERNANDO DE OLIVEIRA, RG: 30.102.6403, Policial Penal.

Dispõe sobre a convocação de servidores para prestação de serviço em Unidades Prisionais pertencentes a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado: I - FISCAL TITULAR: KATIA APARECIDA DE CAMARGO, RG: 40.346.546-1, Policial Penal;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

O Coordenador de Execução Penal da Região Oeste do Estado, conforme Decreto 57.688, de 27-12-2011 resolve:

Artigo 1º - RETIFICAR, as Portarias CEPROESTE Nº 046/2026, publicada em 02/10/2026, na parte em que convoca em caráter excepcional, os servidores abaixo classificados, na unidade indicada, conforme segue e não como constou:

II - FISCAL SUPLENTE: KELLY JULIANE DIAS PEREIRA, RG:27.981.287-5, Policial Penal.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Desenvolverão seus trabalhos na Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nas Notas de Empenho 2026NE01377, 1378 e 1379, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Onde se lê:

nos dias 01 a 02; 05 a 09; 13 a 16; 19 a 23, 26 a 27 e 29 a 30 de outubro de 2026

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

· Douglas Anastácio Caseta, RG: 34.023.360-6, Policial Penal, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência. Leia-se:

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

nos dias 01 a 02; 05 a 09; 13 a 16; 19 a 23, 26 a 29 de outubro de 2026

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas nas Notas de Empenho 2026NE01377, 1378 e 1379, se for o caso;

· Douglas Anastácio Caseta, RG: 34.023.360-6, Policial Penal, classificado no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência. Artigo 2º - Os servidores relacionados nesta Portaria deverão prestar serviços para o qual foram convocados, subordinando-se no referido período, ao Chefe de Departamento da Unidade em que estiver desenvolvendo suas atividades, inclusive no que diz respeito ao

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

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