DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo cumprimento de jornada de trabalho, exceto nos casos em que as II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5,FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5,Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5, unidades ainda não possuírem Chefe Designado, ficando assim, Policial Penal de Nível VII. subordinados a sua unidade de lotação. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 3º - As unidades que receberão os servidores convocados e atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: do contrato supramencionado: que dispuserem do sistema de ponto biométrico, ou na ausência deste I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Carlos Eduardo Amaral Jorge, RGFISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Carlos Eduardo Amaral Jorge, RGCarlos Eduardo Amaral Jorge, RG sistema informatizado, eletrônico ou mecânico, deverão cadastrá-los nos 22.180.393-2, Assistente Técnico II; e mesmos para fins de controle de frequência, sempre que possível. Além II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Maria de Lourdes Fiorentino de fazer os devidos registros relativos a movimentação dos funcionários Lima, RG: 28.256.494-9, Oficial Administrativo. que ali prestam serviço nos Livros de Portaria. Artigo 4º - Compete aos - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições § 1° - A Seção de Pessoal da unidade de convocação, deverá definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: encaminhar Atestado de Frequência, com a ciência do Chefe de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Departamento, para unidade de lotação do servidor até o terceiro dia útil estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, e Notas de Empenho do do mês, exceto o mês de dezembro, que deve ocorrer no primeiro dia útil. processo SEI! 006.00319351/2026-70, sendo responsável pelo A documentação complementar poderá ser encaminhada posteriormente, acompanhamento da execução das atividades contratuais; exceto atestados médicos para fins de afastamento por Licença Saúde, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais que devem ser encaminhados imediatamente a unidade de classificação. assumidas; § 2° - Deverá ser lançada na frequência do servidor junto ao Portal E- III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações folha/Sistema de Gestão de Pessoal, os códigos 13, 134 ou 234 (Consultar necessários à execução do objeto do contrato; Manual da Secretaria da Fazenda - Motivos de Frequência), conforme for o IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as caso. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir § 3° - As despesas relativas a diárias dos servidores convocados o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de serão de responsabilidade de pagamento da unidade para a qual ocorreu Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; a convocação. V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 O Chefe de Departamento do Complexo Penal I, Penitenciária ("Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu e Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025. e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos pelo Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de Pacaembu, CNPJ: 96.291.141/0051-49 e as CONTRATADA: HIDROQUIMICA LABORATORIO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 42.287.352/0001-10 , mediante Notas de Empenhos: 2026NE19600; Processo SEI nº 006.00434097/2026-39, tendo por objeto Serviço de Coleta e Análise Laboratorial:
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5,FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5,Donato Fontalva Filho, RG 23.989.994-5, Policial Penal de Nível VII.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Carlos Eduardo Amaral Jorge, RGFISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Carlos Eduardo Amaral Jorge, RGCarlos Eduardo Amaral Jorge, RG 22.180.393-2, Assistente Técnico II; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Maria de Lourdes Fiorentino Lima, RG: 28.256.494-9, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 26/2026, e Notas de Empenho do processo SEI! 006.00319351/2026-70, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
I - GESTOR TITULAR: IVANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, RG: 26.160.202-0, Policial Penal.; II - GESTOR SUPLENTE: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Policial Penal;.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 4º - Será responsabilizada administrativamente a autoridade que der causa ao desvio das funções estabelecidas nesta Portaria, deverão também, tomar as providências cabíveis em caso de constatação de quaisquer tipos de irregularidade por parte dos servidores convocados.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: .WILSON DOS SANTOS, RG: 17.691.462, Oficial Operacional II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SIMONE CRISTINA UTRABO , RG. 42.842.751-5 – Chefe de Nucleo de Infraestrura e Logistica;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 5º - Os servidores aqui listados que prestarem informações inverídicas para percebimento de diárias estará sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 10.261/1968 e no Decreto nº 48.292/2003. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ELIANE SANCHES AGUIAR LUZETE, RG. 42.843.732-1, Oficial Administrativo; e
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal.
constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Penal da Região Oeste do Estado para a formalização dos procedimentos estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e responsável pelo acompanhamento da execução das atividades gestão nos termos do contrato. contratuais; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: assumidas; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência 26/2026, e necessários à execução do objeto do contrato; Notas de Empenho do processo SEI! 006.00319351/2026-70, sendo IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as responsável pelo acompanhamento da execução das atividades quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir contratuais; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; à qualidade do objeto contratado; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de penais; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; informações necessárias ao Gestor do Contrato; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de nos termos do contrato. eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecido pelo Gestor do Contrato. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência 26/2026, e contratuais; Notas de Empenho do processo SEI! 006.00319351/2026-70, sendo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne responsável pelo acompanhamento da execução das atividades à qualidade do objeto contratado; contratuais; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; necessárias; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com razão do cargo público que ocupam. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); publicação. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo PORTARIA 380163 Nº 652 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Coleta eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo e Análise Laboratorial deste Complexo 2026NE19600; , em cumprimento ao estabelecido pelo Gestor do Contrato. disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 2023. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades
PORTARIA CEPROESTE Nº 048 /2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de materiais de consumo destinados a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO oriundas do Pregão Eletrônico 380185-6/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, e as CONTRATADAS mediante NOTAS DE EMPENHO, referente ao Pregão Eletrônico 380185-6/2026, do Processo SEI! nº 006.00319351/2026-70, tendo por objeto a aquisição de material de consumo destinados a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, conforme abaixo relacionado: I – EMPRESAS CONTRATADAS: · AGIL COMÉRCIO DIGITAL LTDA - CNPJ: 56.266.403/0001-31 - 2026NE00847 e 2026NE00890; · BELLIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 02.403.262/0001-22 - 2026NE00848 e 2026NE00849;
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STP COMERCIAL LTDA - CNPJ: 53.710.803/0001-04 - 2026NE00850; . V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
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LTDA - CNPJ: 48.061.510/0001-03 - 2026NE00851;
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COMERCIAL DISCON LTDA - CNPJ: 14.365.828/0001-58 - 2026NE00858,
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2026NE00859, 2026NE00860, 2026NE00861, 2026NE00862 e 2026NE00863;
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A2G COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.788.306/0001-42 - 2026NE00881;
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LICITMAIS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ:
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63.755.916/0001-71 - 2026NE00882; · FLASH COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - CNPJ:
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19.827.002/0001-87 - 2026NE00883;
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JETA LICITAÇÕES LTDA - CNPJ: 45.708.590/0001-40 - 2026NE00884;
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FANDUS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA -
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CNPJ: 35.183.900/0001-04 - 2026NE00885; · PALAIS DECORAÇÕES LTDA - CNPJ: 42.668.579/0001-05 - 2026NE00891 e
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2026NE00912;
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DIPAR FERRAGENS LTDA - CNPJ: 16.868.674/0001-42 - 2026NE00909;
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M. R. ANDRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - CNPJ:
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14.850.688/0001-03 - 2026NE00910;
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62.816.360 BIANCA MORAES PEROMA - CNPJ: 62.816.360/0001-13 -
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2026NE00911;
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RRW LICITA LTDA - CNPJ: 27.466.469/0001-77 - 2026NE00913.
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. RELLEK TEK COMERCIAL LTDA CNPJ 24.623.347/0001-59 - 2026NE00921
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II - GESTOR TITULAR: Luiz Carlos Jorge Junior, RG 34.173.157-2, Policial
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Penal, Classe VI; III - GESTOR SUPLENTE: Luciana Aparecida Dalmazo Braguiroli, R.G.
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35.039.813-6,Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para
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atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Lincoln Massaru Takagi, RG: 29.606.333-2,
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Executivo Público; e
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