Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 13

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

contratuais; IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise objeto; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações V - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer necessárias; situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais sua competência, para que as medidas necessárias sejam tomadas; e multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer fato Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. que inviabilize a execução nas datas aprazadas.

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a execução do objeto contratado; III - Realizar a conferência de eventuais glosas a serem descontadas do pagamento devido à CONTRATADA; e IV - Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, seguindo as determinações legais.

PORTARIA 380163 Nº653 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da entrega de Aquisição gêneros alimentícios para os meses de setembro a dezembro de 2026, CONTRATADOS através dos Contratos nºs 190/2026; 191/2026; 192/2026; 193/2026; 194/2026; 195/2026; em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Integra esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:

O Senhor Paulo Donizeti de Paula Ribeiro, Chefe de Departamento, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

ANEXO I - Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 9º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

PORTARIA Nº 220/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para aquisição de gêneros alimentícios destinados a Penitenciária de Pracinha, CONTRATADA através dos contratos 111 a 124, 146 e 147/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU, e as CONTRATADAS: KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE TUPÃ - ME CNPJ: 04.666.113/0001-81; COMERCIAL EBENEZER HORTIFRUTI LTDA. CNPJ:12.310.406/0001-50; SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA CNPJ:33.007.041/0001-69; DTG COMERCIO DE LATICINIOS LTDA. CNPJ:51.770.538/0001-16; AMIGAO ATACADO E TRTANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA CNPJ:41.551.240/0001-61; MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTO LTDA. CNPJ:08.032.777/0001-40, através dos Contratos: nºs: 190/2026; 191/2026; 192/2026; 193/2026; 194/2026; 195/2026:

O Senhor Daniel Henrique Vidal, Chefe de Departamento da Penitenciária de Pracinha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.26
Artigo 1º - Designar os servi
observância da legislação vigente, a
decorrente
do
compromisso
ce
Administração Penitenciária, por
PRACINHA,e as CONTRATADAS:
1/68,
RESOLVE:
dores elencad
tuarem como
lebrado
entr
intermédio d
os abaix

GESTORE
e
a
S
a PENIT
o para, com
Sdo contrato
ecretaria
da
ENCIÁRIA DE
RAZÃO SOCIAL / PESSOA FÍSICA CNPJ / CPF Contrat
o nº
Nota de
Empenho
NUTRIALL COMERCIAL LTDA 53.424.292/0
001-56
111/202
6
2026NE0083
9
MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA 24.371.543/00
01-83
112/202
6
2026NE0084
2
GRAOS BRILHANTES COMERCIO DE
CEREAIS LTDA
62.653.325/0
001-20
113/202
6
2026NE0084
3
PASOLI ALIMENTOS LTDA 64.060.734/0
001-49
114/202
6
2026NE0084
4
AGUIAR TRANSPORTES E COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
56.936.454/0
001-23
115/202
6
2026NE0084
5
VN TRANSPORTE LTDA 53.378.822/0
001-77
116/202
6
2026NE0084
6
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA 62.944.177/00
01-01
117/202
6
2026NE0084
7
PADROEIRA ALIMENTOS E LOGISTICA
LTDA
67.578.710/00
01-74
118/202
6
2026NE0084
8
DTG COMERCIO DE LATICINIOS LTDA 51.770.538/00
01-16
119/202
6
2026NE0084
9
CUSTODIO HORTIFRUTI
TRANSPORTES LTDA
48.951.725/00
01-91
120/202
6
2026NE0085
0
FABEL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 55.671.738/00
01-72
121/202
6
2026NE0085
1
KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE
TUPA
04.666.113/0
001-81
122/202
6
2026NE0085
2
PAVAO COMERCIO E TRANSPORTE DE
ALIMENTOS LTDA
44.914.057/0
001-71
123/202
6
2026NE0085
3
A K THEODORO GRILLO 54.993.581/0
001-39
124/202
6
2026NE0084
1
MAANAIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
08.032.777/0
001-40
146/202
6
2026NE0094
4
AGUIAR COMÉRCIO E TRANSPORTE
LTDA
Processo SEI nº
006.00346185/20
64.720.507/0
001-00
26-84tendo p
147/202
6
or objeto
2026NE0094
3
aquisição de

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e

VIII - Enviar a documentação pertinente à Seção Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:

Processo SEI nº 006.00346185/2026-84 tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios para os meses de setembro a dezembro de 2026:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

I - GESTOR TITULAR: Alexandre Magna Andrela, RG. 25.877.022-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Juliano Vaccari Garozi – RG. 27.854.159-8, Oficial Administrativo.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Adalberto Santos – RG.

III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

29.342.390-8 – Policial Penal VII-B; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fernando Piauí dos Santos, RG. 33.570.005-6 – Policia Penal VII-A. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Regina Santos Bocardo, RG: 32.700.735-7 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Diogo José Pinheiro de Mattos – RG. 43.468.395-4 – Policial Penal II - A.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 28/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 28/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados com o GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pracinha, na data da assinatura digital. JULIANO DATRINO

Chefe de Departamento - Substituto

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

Em cumprimento ao artigo 2º, da Lei nº 7.857, de 22 de maio de 1992, segue relação dos pagamentos efetuados referente ao mês de setembro de 2026.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).