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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 31

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

31/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento , inscrito no das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO SOLAR, sito à Av. Mutinga, 5446, Vila Piauí, São Paulo/SP, CEP: 05110-000, mantido por Mayra Moreira Cita e Silva ME, inscrito no CNPJ nº 19.423.456/0001-92, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO CANELLO MARQUES, sito à Av. Menotti Laudisio, 221, Jardim Cidade Pirituba, CEP: 02945-000, São Paulo/SP, mantido por Colégio Canello Marques Ltda-EPP, inscrito no CNPJ nº 05.819.011/0001-11, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Leia-se:

Leia-se:

Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00657487/2026-76 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO BRIDA, sito à Rua Padre Eduardo Lustosa, 22, 05181-650, Jaraguá, São Paulo/SP, mantido por Educação Infantil Ensino Fundamental Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.378.924/0001-99, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são Leia-a se: conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 015.00648428/2026-15 e com base no parecer exarado pela Supervisão de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, Ensino, expede a presente Portaria: combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI ensino COLÉGIO SOLAR, sito à Av. Mutinga, 5446, Vila Piauí, São Paulo/SP, 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de CEP: 05110-000, mantido por Mayra Moreira Cita e Silva ME, inscrito no Ensino, expede a presente Portaria: CNPJ nº 19.423.456/0001-92, e demais unidades conforme registro, que Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento deRegimento Escolar do estabelecimento de do estabelecimento de prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento deRegimento Escolar do estabelecimento de do estabelecimento de ensino COLÉGIO CANELLO MARQUES, sito à Av. Menotti Laudisio, 221, Jardim Cidade Pirituba, CEP: 02945-000, São Paulo/SP, mantido por Colégio Canello Marques Ltda-EPP, inscrito no CNPJ nº 05.819.011/0001-11, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°11, DE 13/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR, DE 13/10/2026 - COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Retificando:

A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°10, de 09/10/2026, publicada em 13/10/2026.

PORTARIA nº 02/2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°09, DE 13/10/2026.

Onde se lê:

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O Diretor da E.E. Jornalista David Nasser, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.

Retificando:

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°09, de 09/10/2026, publicada em 13/10/2026.

Onde se lê:

Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Josiane da Silva Gonçalves, Cargo: PEB II – Designada Vice-diretora de Escola, RG: 30.XXX.997-x-x e CPF:222.XXX.XXX-02 II – Membro 1: Leonardo Mazur, Cargo: PEB II, RG:44.XXX.023-6 e CPF: 341.XXX.XXX-04 III – Membro 2: Francisco Ednilson de Oliveira Sá, Cargo: PEB II, RG:34.XXX.849-X e CPF: 225.XXX.XXX-24 Artigo 3º - Compete à Comissão:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO PERDINELLI, sito à Rua Arapoema, 110, Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05181-180, mantido por Colégio Perdinelli Ltda, inscrito no CNPJ nº 02.696.546/0001-54, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO VAZ, sito à Av. Itaberaba, 3628, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP: 02739-000, mantido por Colégio Vaz S/S Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.680.314/0001-45, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Leia-se:

supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com Leia-se: fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com 015.00666233/2026-49 e com base no parecer exarado pela Supervisão de fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de Ensino, expede a presente Portaria: 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento deRegimento Escolar do estabelecimento de do estabelecimento de combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em ensino COLÉGIO PERDINELLI, sito à , sito à Rua Arapoema, 110, Jaraguá, São 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI Paulo/SP, CEP: 05181-180, mantido por Colégio Perdinelli Ltda, inscrito no, mantido por Colégio Perdinelli Ltda, inscrito noColégio Perdinelli Ltda, inscrito no, inscrito no 015.00663141/2026-15 e com base no parecer exarado pela Supervisão de CNPJ nº 02.696.546/0001-54, e demais unidades conforme registro, que, e demais unidades conforme registro, que Ensino, expede a presente Portaria: prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento deRegimento Escolar do estabelecimento de do estabelecimento de ensino COLÉGIO PERDINELLI, sito à , sito à Rua Arapoema, 110, Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05181-180, mantido por Colégio Perdinelli Ltda, inscrito no, mantido por Colégio Perdinelli Ltda, inscrito noColégio Perdinelli Ltda, inscrito no, inscrito no CNPJ nº 02.696.546/0001-54, e demais unidades conforme registro, que, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado. Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO VAZ, sito à Av. Itaberaba, 3628, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP: 02739-000, mantido por Colégio Vaz S/S Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.680.314/0001-45, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

Designação de Comissão de Supervisores de Ensino para análise de pedido de autorização de Curso(s) A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e na Deliberação CEE nº 207/2022, e à vista do Processo nº 015.00747388/202685, designa os Supervisores de Ensino:

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE

gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. ENSINO NORTE 1, N°12, DE 13/10/2026. Fernando Teruel Retificando: Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°11, de 08/10/2026, publicada em 13/10/2026. PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE Onde se lê: ENSINO NORTE 1, N°10, DE 13/10/2026. Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. Retificando: O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são n°11, de 08/10/2026, publicada em 13/10/2026. conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com Onde se lê: fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com Ensino, expede a presente Portaria: fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação ensino COLÉGIO BRIDA, sito à Rua Padre Eduardo Lustosa, 22, 05181-650, CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI Jaraguá, São Paulo/SP, mantido por Educação Infantil Ensino Fundamental 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ltda, inscrito no CNPJ nº 01.378.924/0001-99, e demais unidades conforme Ensino, expede a presente Portaria: registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de autorização do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), junto à Escola Villa Happy, sita na Rua José Felix de Oliveira, nº 1624, Vila Santo Antônio, Cotia, Estado de São Paulo, mantida por Escola Villa Happy Ltda., CNPJ nº 21.044.635/0001-60.

Dispõe sobre a homologação de Plano de Reposição de dias letivos e/ou aulas. A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com

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