DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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30/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
“c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por Jeremy Alejandro Rincon Ballestero, RNM: F708176D, nascido em 07/12/2003 na Venezuela, mediante estudos realizados na Venezuela, concluídos em 2020, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 13/10/2026, Nº 724/2026. EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino – Unidade Regional de Ensino Leste 5, no uso de suas competências declara, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 6.7.1971 e à vista da documentação apresentada, que os estudos realizados por, Érick Olmo da Silva, RG: 57.466.897-4/SP, nascido em 25/04/2007 em São Paulo, mediante estudos realizados nos Estados Unidos , concluídos no período de 2024 a 2025, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 13/10/2026, Nº 726/2026. HOMOLOGAÇÃO PLANO ESCOLAR 2026.A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Leste 5, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138 de 11/02/2016, publicada em DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar 2026, objetivando validar os atos praticados da seguinte unidade escolar: COLÉGIO COSTA AGUIAR.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE 13/10/2026, Nº 725/2026. RETIFICAÇÃO DE NOME DE CONCLUINTE EM PUBLICAÇÃO DE D.O.E.RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOE DE 11/11/2000.
Na publicação no caderno 01, página 161/162, do Suplemento do D.O.E de 11/11/2000, volume 110, nº 217 – Concluintes do Curso de Ensino Médio do ano de 1999 na E.E. Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho, onde se-lê: Renato dos Santos Lima – RG. 23.847.559-1/SP - Leia-se: Renata dos Santos Lima – RG. 23.847.559-1/SP.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N° 08, DE 13/10/2026Retificando:
A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°08, de 09/10/2026, publicada em 13/10/2026. Onde se lê:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:
- EE. PROF. LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO - 015.00659418/2026-05, que prevalecerão sobre os anteriormente aprovados.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.
Leia-se:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC n°108/2025, com fundamento na Lei Federal n°9.394/1996, na Deliberação CEE n°10/1997, na Indicação CEE n°09/1997, na Indicação n°13/1997 e no Parecer CEE n°67/1998, e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da unidade estadual, a seguir:
- EE. PROF. LEÔNIDAS HORTA DE MACEDO - 015.00659418/2026-05, que prevalecerão sobre os anteriormente aprovados.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Norte1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N° 13, DE 13/10/2026Retificando:
A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°23, de 08/10/2026, publicada em 08/10/2026.
Onde se lê:
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação CEE 161/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00670377/2026-08 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino COLÉGIO ADÉLIA COSTA E SILVA, CIE 151518, com sede na Rua Tomas Ribeiro Colaco, n°86, Jardim Vivian, São Paulo – SP, CEP 02993-100, mantido por Colégio Jaraguá S/S Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 02.429.136/0001-47, que prevalecerá sobre as alterações anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 09 de outubro de 2019, Poder Executivo, Seção I.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.
Leia-se:
Dispões sobre regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00659991/2026-19 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino COLÉGIO ADÉLIA COSTA E SILVA, CIE 151518, com sede na Rua Tomas Ribeiro Colaco, n°86, Jardim Vivian, São Paulo – SP, CEP 02993-100, mantido por Colégio Jaraguá S/S Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 02.429.136/0001-47, que prevalecerá sobre as alterações anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 09 de outubro de 2019, Poder Executivo, Seção I.
Artigo 2º – A Diretoria de Ensino – Região Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°01, 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00638319/2026-81 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO EVANDRO NASCIMENTO, sito à Rua Eliseu Rodrigues de Almeida, 171, Jaraguá, São Paulo/SP, CEP: 05108-120, mantido por Evandro Nascimento Colégio - ME, inscrito no CNPJ nº 20.327.764/0001-01, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°02, DE 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00666181/2026-19 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO MARCONDES, CIE: 464961, sito à Av. Elísio Teixeira Leite, n°6749, Sítio Morro Grande, São Paulo/SP, CEP:02810-000, mantido por Colégio Marcondes Ltda, inscrito no CNPJ nº 53.633.908/0001-07, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°03, DE 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00650104/2026-39 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO GONZAGA, CIE:564639, sito à Quadra 8, lote 11, Atílio Brugnoli, S/N, Parque Nações Unidas, São Paulo/SP, CEP: 02996-010, mantido por Colégo Gonzaga Eireli, inscrito no CNPJ nº 34.266.071/0001-52, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°04, DE 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00666616/2026-17 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO GENESE, CIE:154854, sito à Rua Da Bonança, n°117/119, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP: 02733-130, mantido por Colégio Gênese Ltda, inscrito no CNPJ nº 45.213.060/0001-20, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação. Fernando Teruel Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°05, DE 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00666477/2026-21 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO ALDEIA DOS PANDAVAS, CIE:189424, sito à Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, n°374, Vila Pirituba, São Paulo/SP, CEP:05172-180 , mantido por Escola de Educação Aldeia dos Pandavas S/C Ltda, inscrito no CNPJ nº 02.547.304/0001-07, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°06, DE 13/10/2026.Dispõe sobre aprovação de regimento escolar.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE n°10/1997, Deliberação CEE n°138 de 11/02/2016, publicada no DOE de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, combinada com a Resolução SEDUC n°130 de 01/10/2025, publicada em 03/10/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI 015.00531018/2026-28 e com base no parecer exarado pela Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino COLÉGIO WELLINGTON, CIE:100328, sito à Rua Av. Ministro Petrônio Portela, n°11, Moinho Velho, São Paulo/SP, CEP:02959-000, mantido por Educandum Centro de Estudos Eireli ME, inscrito no CNPJ nº 27.193.538/0001-16, e demais unidades conforme registro, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado.
Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Norte 1, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua publicação.
Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1, N°07, DE 13/10/2026.Retificando:
A Portaria do Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Norte 1, n°11, de 09/10/2026, publicada em 08/10/2026.
Onde se lê:
Dispõe sobre aprovação de regimento escolar. O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Norte 1, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/16, Deliberação CEE 144/2016, Resolução 51/2017, Deliberação CEE 155/2017, alterada pela Deliberação
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