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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 45

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 344.179.667.119 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00184178/2026-17, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 344.179.667.119 atribuída à empresa WESLLEY HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, cadastrada no CNPJ 37.778.998/0001-60, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA GUIDO IZIDORO DALL'ACQUA, 266 - RESIDENCIAL VITORIA I, CEP: 14.940-522, IBITINGA/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 587.549.653.110 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00183873/2026-61, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 587.549.653.110 atribuída à empresa PROTEIN STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, cadastrada no CNPJ 53.177.554/0001-25, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA 50, 833, complemento SALA 07 - JARDIM PRIMAVERA, CEP: 13.504-060, RIO CLARO/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DA NULIDADE (PCN) DA INSCRIÇÃO ESTADUAL O Delegado Tributário de Araraquara comunica a decisão abaixo e informa que o processo citado estará sob custódia e disponível para consulta, pelos representantes legais da empresa indicada, no Posto Fiscal de vinculação da respectiva Inscrição Estadual (consulte a vinculação no sítio eletrônico da internet https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Localize-Nossas-Unidades.aspx). 587.424.043.119 - Fica INSTAURADO, nos termos da Portaria CAT 95/2006, mediante o processo 017.00183815/2026-38, o Procedimento Administrativo de Constatação da Nulidade da Inscrição Estadual 587.424.043.119 atribuída à empresa SKY SUPPLEMENT SPORTS LTDA, cadastrada no CNPJ 41.934.900/0001-93, que consta como estabelecida no endereço declarado AVENIDA 50, 833, complemento SALA 08 - JARDIM PRIMAVERA, CEP: 13.504-060, RIO CLARO/SP. O motivo da instauração deve-se à necessidade de aprofundar as investigações oriundas de relatório fiscal elaborado pela Fiscalização Tributária. O prazo para manifestação e apresentação de defesa é de 15 dias contados da data desta publicação.

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SGGD Nº 43, DE 08-10-2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, e suas alterações,

Resolve: Artigo 1º - Fica instituída Comissão responsável pela elaboração dos estudos, pela definição da solução de contratação mais adequada e pela elaboração das minutas dos documentos da Fase Preparatória, visando à contratação de serviços de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais – Libras e de transporte eventual de passageiros, composta pelos seguintes membros:

I - Subsecretaria de Gestão – Secretaria de Gestão e Governo Digital

Marilda de Pontes Ribeiro

Lina Amaral Nakata

II - Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP): Josie de Oliveira Ananias Profª Drª Milena Pavan Serafim Maria Carolina Medeiros Thatiane Pereira Lopes Paula da Silva Gomes Lizandra Medeiros Coimbra Eliane Bento Professor Douglas Marques Trombini Danilo Jorge Zanetti Talita de Almeida Mendes Rolf Alex Burger Saul Schmidt Varanda Caroline Canzian Edson Fernando Orsi Nilsen Profª Drª Janice Gonçalves Temoteo Marques Profª Drª Nubia Garcia Vianna

III - Universidade Estadual Paulista (UNESP): Alexsandro Albuquerque Luz Gabrielly Boer Vaccari Marina Kahvedjian Amadio Daniel Augusto de Albuquerque Biasotti Correa André Luiz Spoto Henrique Carleti Silva Gustavo Losi Molina Pioli Amanda Maria Santi

Profª Drª Marcia Cristina de Carvalho Pazin Vitoriano

IV - Universidade de São Paulo (USP): Rafael Henrique Biscaro - que presidirá o Comitê; Márcio Henrique Bernardes Martins Thais Pereira Silva Oliveira

Jônatas Ayumi Suzuki Marcelo Lima

Simone Miyashiro da Silva Marcio da Silva Pereira

Parágrafo único - A Presidência da Comissão será exercida pelo titular indicado na alínea "a" do inciso IV deste artigo e a suplência, nos impedimentos e afastamentos, caberá ao titular indicado na alínea "a" do inciso I do mesmo artigo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MARIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

ALEXANDRE PELEGRINA ANTONIO - 125***081 - NI 1535741 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

BRUNA MARIA PRESSATTO FERNANDES - 387***057 - NI 1535815 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

DANIEL ARAUJO DOS REIS - 435***836 - NI 1535764 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

NATASHA APARECIDA RIBEIRO DA CRUZ - 146***26616 - NI 1535808 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

NATASHA RIBEIRO HENNEMANN - 437***644 - NI 1535792 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

RAFAEL ANTONIO DE SOUSA CASSIMIRO - 546***036 - NI 1535737 - Na convocação publicada no DOE de 05/10/2026, leia-se "RAFAEL ANTONIO DE SOUSA CASSIMIRO" e não como constou.

RAFAEL ANTONIO DE SOUSA CASSIMIRO - 546***036 - NI 1535737 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

THOMAS BOSCARIOL LIMA - 505***389 - NI 1535503 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 21/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

WALACE SABINO DE SOUZA FEITAL - 498***391 - NI 1535730 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

YLGNNER RIBEIRO DEL CARMEN MOREIRA SILVA - 175***29 - NI 1535793 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ALESSANDRA MORENO PALMA - 232***063 - NI 1535822 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ERICA TIE MIAI - 159***940 - NI 1535836 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 09/10/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - 306***152 - NI 1535769 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido

candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

LARISSA ISABELLE LIMA NOGUEIRA NEIVA - 532***08 - NI 1535707 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 07/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 07/10/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

MARIANA DE OLIVEIRA COTRIM - 468***488 - NI 1535719 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 08/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, do SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

PATRICIA FRANCISCO SCOLASTICI - 348***282 - NI 1535821 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AG TEC DE ASSIST A SAUDE, SECRETARIA DA SAUDE, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 09/10/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.

SANDER ROBERTI - 689*** - NI 1535855 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 09/10/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

PORTARIA DETRAN-SP N° 21014, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477856/2026-21, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOAO CARLOS PAROLINA, CPF nº *.376.458-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 21015, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477795/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, CPF nº *.388.005-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 21016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00461728/2026-66, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) LUCAS AGUIAR, CPF nº *.264.318-, para o exercício da atividade de

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