DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Artigo 2º – Esta Portaria tem efeitos retroativos a contar de 05 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo - SP, na data da assinatura digital.
Presidente| Código da Unidade Administrat iva de Origem |
Denominaçã o da Unidade Administrativ a de Origem |
Númer o da Vaga no SGP |
Denomi nação do Cargo/F unção |
Código da Unidade Administrat iva de Destino |
Denominação da Unidade Administrativ a de Destino |
|---|---|---|---|---|---|
| 0033000039 | Coordenadori a de Desenvolvim ento |
243220 9 |
CCESP 1.13 - Coorden ador |
0033000036 | Coordenadori a de Transformaçã o Digital |
| 0033000036 | Coordenadori a de Transformaçã o Digital |
243221 7 |
FCESP 1.13 - Coorden ador |
0033000039 | Coordenadori a de Desenvolvim ento |
-
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesos e Medidas do
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Estado de São Paulo (RI-IPEM-SP).
PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso VI do artigo 26 do Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026, bem como no inciso II do artigo 13 do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2024;
Considerando o Decreto Estadual n.º 70.362, de 4 de fevereiro de 2026, que aprovou a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP;
Artigo 1º – APROVAR o Regimento Interno do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (RI-IPEM-SP), Rev. 03.
-
Artigo 2º ~~–~~ Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação,
-
revogando-se as disposições em contrário.
-
São Paulo - SP, na data da assinatura digital.
Presidente
PORTARIA IPEM-SP N.º 228/2026Institui o Programa de Reconhecimento por Tempo de Serviço destinado aos servidores e empregados públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP, define as competências das unidades responsáveis pela sua execução e acompanhamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM-SP, autarquia estadual, nomeado pelo Decreto de 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 26 do Decreto n.º 70.362;
Considerando que as pessoas constituem o principal patrimônio da instituição e que sua valorização é essencial para o fortalecimento da cultura organizacional;
Considerando a importância de reconhecer publicamente a dedicação, o comprometimento e a contribuição dos empregados para o cumprimento da missão institucional;
Considerando que a instituição busca incentivar uma cultura organizacional pautada pelo respeito às pessoas, pela valorização da experiência profissional e pelo reconhecimento das trajetórias dedicadas ao serviço público; e
Considerando a necessidade de definir, desde a instituição do Programa, as competências das unidades internas responsáveis por sua execução, de moro a assegurar o planejamento e o cumprimento tempestivo das providências ao longo de casa ciclo anual;
Artigo 1º – INSTITUIR no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP, o Programa de Reconhecimento por Tempo de Serviço, destinado a homenagear os servidores e empregados públicos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, que completem uma ou mais décadas de efetivo exercício na autarquia.
Artigo 2º – O Programa tem por objetivos:
I – reconhecer a dedicação e o comprometimento dos empregados;
II – valorizar a experiência e a contribuição profissional para o desenvolvimento institucional;
III – fortalecer o sentimento de pertencimento e a identidade organizacional; VI – celebrar a história e a longevidade da relação entre o colaborador e a instituição;
V – incentivar uma cultura de valorização das pessoas.
Artigo 3º – A homenagem consistirá na entrega de:
I – Certificado de Reconhecimento por Tempo de Serviço;
II – Bóton institucional alusivo ao tempo de serviço alcançado.
- § 1º – O certificado será assinado pelo Presidente do IPEM-SP.
§ 2º – O bóton possuirá identidade visual padronizada, observando as especificações definidas pela Assessoria de Comunicação.
Artigo 4º – A homenagem será concedida aos empregados que completarem: I – 10 (dez) anos de efetivo exercício;
II – 20 (vinte) anos;
III – 30 (trinta) anos;
IV – 40 (quarenta) anos;
V – 50 (cinquenta) anos ou mais.
Parágrafo único – Cada marco temporal corresponderá a concessão de novo certificado e de novo bóton comemorativo.
Artigo 5º – Para fins de organização e planejamento das homenagens, o ciclo de apuração considera o ano civil completo, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a entrega da homenagem ocorrerá sempre no ano subsequente ao ano em que a década foi efetivamente completada.
Parágrafo único – Para ser elegível à premiação, o colaborador homenageado deverá estar com o contrato de trabalho ativo na data da realização do evento de entrega.
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a Períodos de apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento O tempo de ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260711005539-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.021360/2026-43
Artigo 6º – São requisitos para a concessão da homenagem: I – O colaborador deve estar com o seu contrato de trabalho ativo tanto na data em que completou a década de serviço quanto no dia da realização do evento de entrega da homenagem;
II – Contagem de Tempo Efetivo (Sem Suspensão): Períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão computados para fins de contagem da década, postergando a data de aquisição do direito proporcionalmente ao período de afastamento. Afastamentos legais continuam contando normalmente.
III – Ausência de Penalidades Graves: Não ter sofrido penalidades disciplinares graves (como suspensões) no ano civil de apuração ou até a data de entrega da homenagem.
IV – Aproveitamento de Tempo por Reestruturação: O tempo de serviço prestado a esta autarquia anterior a restruturação, conforme o Decreto n.º 70.362, de 04 de fevereiro de 2026, será integralmente computado, desde que não tenha havido solução de continuidade (interrupção) no vínculo profissional do colaborador com a administração da autarquia.
Artigo 7º – O tempo de serviço será apurado pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – CGRGU, com base nos registros funcionais oficiais.
AUTUADO: THIAGO ANTONIO DOS SANTOS A. DE SOUZA CPF: 224.145.158-48
§ 1º – A CGRHU deverá consolidar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a relação nominal dos empregados que completaram década de serviço no ano civil imediatamente anterior, aplicando os requisitos do Artigo 6º desta Portaria.
RG: 41575852 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ARARAS
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 30/11/2026, às 14hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Pirassununga, sito a Rodovia Brigadeiro Faria Lima, s/nº, Cachoeira de Emas, cidade de Pirassununga – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
§ 2º – A relação consolidada deverá ser formalmente encaminhada, no mesmo prazo, à Assessoria de Comunicação – ASCOM, para que seja adotadas, em tempo hábil, as providências necessárias à realização da homenagem no decorrer do ano.
Artigo 8º – A entrega dos certificados e dos bótons ocorrerá, preferencialmente, em cerimônia institucional promovida anualmente pela Autarquia.
§ 1º –– A cerimônia deverá ser realizada, preferencialmente por ocasião do Dia do Metrologista, ou de outro evento definido pela Administração.
§ 2º – A organização, a logística e a definição da data e do local da cerimônia competirão à Assessoria de Comunicação – ASCOM, observado o prazo estabelecido no § 1º do Artigo 7º desta Portaria.
Artigo 9º – Compete à Assessoria de Comunicação – ASCOM definir a identidade visual e providenciar o layout dos certificados e dos bótons institucionais de que trata o Artigo 3º desta Portaria.
Artigo 10 – Compete à CGRHU o acompanhamento contínuo do cumprimento, pelas unidades envolvidas, dos prazos e das providências estabelecidos nesta Portaria, informando ao Gabinete da Presidência, com antecedência suficiente para a adoção de medidas corretivas, eventual risco de descumprimento, além de resolver os casos omissos ou excepcionais;
Artigo 11 – O Programa de Reconhecimento por Tempo de Serviço, instituído por esta Portaria, possui caráter exclusivamente honorífico, não gerando direito pecuniário, vantagem funcional ou qualquer alteração na relação de emprego.
Artigo 12 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230317007200-1
PROC. DIGITAL: SEMIL.022988/2023-21
AUTUADO: RSM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ: 45.875.201/0001-70
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo verificou-se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 13.548,62 (Treze mil reais quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 96 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220905008520-4 PROC. DIGITAL: SIMA.067302/2022-13 AUTUADO: SEBASTIAO EDICARLOS ALVES DE JESUS CPF: 306.906.128-18
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
RG: 37373041
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA
COMUNICADO Nº 281 DVTR-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 24 do processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental –
Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected].
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260803004678-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.026072/2026-54
AUTUADO: LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 344.556.378-00
RG: 34678538
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200812005061-1 PROC. DIGITAL: SIMA.034900/2020-68 AUTUADO: CARLOS ROBERTO DE LIMA CPF: 128.758.558-24
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JARINU
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 26/11/2026, às 11hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Jundiaí, sito a Avenida César Puglia, nº 502, Jardim Samambaia, Jundiaí – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual
RG: 22915174
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 6.630,30 (seis mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 30 do processo digital.
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