Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 65

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a vistas do processo acessando diretamente o sítio Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171124003958-1 Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da PROC. DIGITAL: SMA.013362/2017-79 preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone AUTUADO: WILIAN GABRIEL MARQUES cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, CPF: 470.277.238-40 autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de RG: 49831654 DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: DIVINOLÂNDIA Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão 4024, e-mail: [email protected]. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20240126012856-1 da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme Número Processo e.Ambiente: SEMIL.004868/2024-98 Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º Autuado (a): MARCIA APARECIDA VICARIO não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de CPF: 143.153.968-69 judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem de Recuperação Ambiental 0000011435, firmado em 05/02/2026, não vem decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vigentes. sendo cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Fica,portanto,o(a)autuado(a)cientedaobrigaçãodeagendaratendimentojunt que comprove a abertura do processo de regularização da Infração Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar oà Divisão Técnica Regional de Campinas (DvTR-1), por telefone (19)3790Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA. vistas do processo acessando diretamente o sítio 3740 ou pelo e-mail [email protected], no prazo máximo de 30 O prazo para apresentação do referido protocolo do requerimento de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200613016148-3 adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da PROC. DIGITAL: SIMA.024542/2020-13 atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a AUTUADO: PAULO SERGIO FONTOLAN recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração CPF: 120.315.758-48 seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será Ambiental, cujo endereço é: RG: 18947731 convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da presente Auto de Infração Ambiental, com o recálculo do valor decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por consolidado da multa. O valor consolidado da multa é de R$ 201.600,00 vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da (duzentos e um mil e seiscentos reais) e seu recolhimento deverá ser Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 56 do processo vistas do processo acessando diretamente o sítio específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. digital. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170624009736-1 adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através PROC. DIGITAL: SMA.003371/2017-63 decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico AUTUADO: ANTONIO CARLOS ROSSI 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma CPF: 191.688.748-12 fazer pela Procuradoria Geral do Estado. das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o RG: 24532051 Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CASA BRANCA autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto NOTIFICAÇÃO: Após análise do processo, verificou -se a necessidade nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão de relatório fotográfico atualizado, demonstrando o desenvolvimento das casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas mudas plantadas, conforme compromissado no Termo de Compromisso acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado. Diante do exposto, faz -se nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 processo acessando diretamente o sítio dias, contados da data de recebimento desta notificação. O relatório A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200422006413-2 Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração PROC. DIGITAL: SIMA.018430/2020-57 Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme AUTUADO: JOSE ANTONIO PINTON PEREIRA E OUTROS autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo CNPJ: 08.341.520/0001-70 propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESTIVA GERBI descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.890,00 (mil oitocentos e fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou noventa reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de área autuada e objeto da recuperação ambientalcompromissada no TCRA. 4024, e-mail: [email protected]. Arrecadação anexa à fl. 26 do processo digital. Conforme disposto no O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20260110012604-1 artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço Número Processo e.Ambiente: SEMIL.000987/2026-98 Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que Autuado (a): Juremo Pedroso Muniz dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do CPF: 253.580.448-41 sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, considerado como não cumprido. Esclarecemos que a motivação da Infração Ambiental em todos os seus termos. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. desta publicação. junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte)

Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal

ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.

podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200422006413-1 Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos PROC. DIGITAL: SIMA.018429/2020-24 Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected]. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20201021010325-1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.051224/2020-13 Autuado (a): OTILIA MARIA DE ANDRADE GONÇALVES CPF: 072.787.428-46 Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelos agentes da Policia Militar Ambiental, após vistoria, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000000967, firmado em 07/01/2022, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AUTUADO: JOSE ANTONIO PINTON PEREIRA E OUTROS CNPJ: 08.341.520/0001-70 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ESTIVA GERBI NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$33.565,00 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 26 do processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20260110012604-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.000987/2026-98
Autuado (a): Juremo Pedroso Muniz
CPF: 253.580.448-41

Comunica-se que foi constatado o descumprimento da sanção de embargo aplicada anteriormente no âmbito do Auto de Infração em tela, o que enseja a imposição da sanção de multa diária, conforme previsto no artigo 12 da Resolução SIMA n° 05/2021. Diante dessa constatação e visando o direito à ampla defesa ao contraditório, fica concedido um prazo de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação, para que seja apresentada manifestação acerca da constatação de descumprimento e da consequente imposição da sanção de multa diária citada, sob pena da consolidação e efetivação da aplicação da sanção. Destaca-se que a contestação a ser apresentada deverá se ater somente ao descumprimento da sanção supracitada e à consequente aplicação da multa diária. A manifestação poderá ser protocolada em qualquer unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA ou da Polícia Militar Ambiental e, caso não seja tomada nenhuma providência, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental causado (caso haja).

COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).