DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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66/106 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20240202011309 -1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.004958/2024 -65
Autuado (a): NELCI PEREIRA FRANKLIN
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelos agentes da Polícia Militar Ambiental, após vistoria, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número 0000015485, firmado em 26/02/2024, não foi cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas correspondente a 20% (vinte por cento) do valor inicial da multa aplicada, resultando em R$600,00 (seiscentos reais) conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e execução judicial do TCRA em referência pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20181022005800-2
Número Processo e.Ambiente: SMA.026288/2018-60
Autuado (a): ODAIR PEREIRA DE SOUZA
CPF: 248.399.978-61
Após análise do processo verificou-se que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA nº 0000059119, firmado em17/08/2023, não foi cumprido, haja vista não ter sido apresentado a documentação que comprove a regularização da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no TCRA.
O prazo para apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se necessária a apresentação da documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso a solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com a regularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14 por telefone ou pelo e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta notificação, para a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DO SECRERTÁRIO EXECUTIVO, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026SEI 137.00012616/2026-25
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de prestação de contas nº 137.00012616/2026-25, referente a um dos adiantamentos concedidos nos autos do processo SEI nº 137.00006371/2026-05, no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 39, inciso VIII, alínea “d”, do Regimento Interno da Agência de Águas do Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026, e observadas as disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO, com as ressalvas consignadas nos autos, a prestação de contas do servidor Renato de Barros Fernandes, referente às despesas realizadas por meio do regime
II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para a devida baixa contábil, adoção das demais providências cabíveis e posterior devolução à unidade que instaurou o processo, para que esta, por sua vez, tome ciência do recomendado pelo Gabinete (0120892971) e arquive os autos.
de adiantamento, natureza de despesa 3.3.90.39.80 - Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem sobra de saldo, utilizado integralmente para a contratação de serviços de higienização de ar condicionado automotivo e manutenção de equipamentos de ar-condicionado Split.
II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para a devida baixa contábil, adoção das demais providências cabíveis e posterior devolução à unidade que instaurou o processo para ciência expressa do responsável acerca das recomendações deste Gabinete (0121907705) e posterior arquivamento dos autos.
São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNO LOPES CORREIA Secretário Executivo
ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGA
São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNO LOPES CORREIA Secretário Executivo
DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declaração de Dispensa de Outorga - DDO
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 12 DE OUTUBRO DE 20262026 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de SEI 137.00015482/2026-02 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. prestação de contas nº 137.00015482/2026-02, referente a um dos 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de adiantamentos concedidos nos autos do processo SEI nº março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, reti137.00009794/2026-79, no exercício da competência a mim atribuída pelo ratificada em 10 de fevereiro de 2022, da Portaria DAEE n. 1.631, de 30 de artigo 39, inciso VIII, alínea d, do Regimento Interno da Agência de Águas maio de 2017, reti-ratificada em 21 de março de 2018, e da Deliberação SPdo Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026 e observadas as ÁGUAS n. 24, de 16 de julho de 2026, as declarações e as informações disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO a prestação de contas da constantes do requerimento, apresentado por Evaldo José dos Reis servidora Geisa Aparecida Lopes Dias, referente às despesas realizadas Ferreira, CPF/CNPJ 051.227.998-57 e do parecer técnico contido no Processo por meio do regime de adiantamento, natureza de despesa 3.3.90.30.61SP-ÁGUAS n. 9849688, declaramos dispensado de outorga o uso, peças, acessórios e componentes de informática, no valor de R$ R$ localizada no município de Jarinu, conforme abaixo: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo todo o saldo utilizado para a - Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado - Coord. aquisição. Geográfica(s) Latitude S (23° 8' 53.16") - Longitude O (46° 42' 19.37") - II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças paraPublique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para Volume Diário: 4,50 m³ - Prazo indeterminado; Solicitado pelo a devida baixa contábil, adoção das demais providências cabíveis e Requerimento 20260003325-NKD. PO-303-02333. Extrato DDO SPÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº. 4653/2026.
II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças paraPublique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para a devida baixa contábil, adoção das demais providências cabíveis e posterior devolução à unidade que instaurou o processo, para arquivamento dos autos
DESPACHO DA ASSESSORIA DE APOIO À ANÁLISE DE OUTORGAS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNO LOPES CORREIA Secretário Executivo
Informe de Indeferimento
Referência:
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026- Interessado: Cerâmica Gresca G2 Ltda. - CPF/CNPJ: 52.215.621/0002-77 - Município: Jundiaí - Processo SP-ÁGUAS: 9828088
SEI 137.00014906/2026-11
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de prestação de contas nº 137.00014906/2026-11, referente a um dos adiantamentos concedidos nos autos do processo SEI nº 137.00012308/2026-08, no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 39, inciso VIII, alínea d, do Regimento Interno da Agência de Águas do Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026 e observadas as disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO a prestação de contas da servidora Bryna Cortez De Souza, referente às despesas realizadas por meio do regime de adiantamento, natureza de despesa 3.3.90.30.50 - Peças de Reposição e Acessórios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem sobra de saldo, utilizado integralmente na aquisição de peças para as manutenções de dois veículos automotores (Patrimônios nºs 67507 e 67868).
À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:
- Lançamento Superficial - Rio Jundiaí - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 8' 50.33") - Longitude O (46° 58' 31.74") - Vazão Máxima Instantânea 3,37 m³/h - Uso Diário Máximo: Vazão 26,96 m³/d - Período 8h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20240015732-WEI. LA-30201708. Extrato de Informe de Indeferimento SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº. 4891/2026.
II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para a devida baixa contábil, adoção das demais providências cabíveis e posterior devolução à unidade que instaurou o processo, para que esta, por sua vez, tome ciência do recomendado pelo Gabinete (0121871024) e arquive os autos.
Informe de Indeferimento Referência:
- Interessado: ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. - CPF/CNPJ: 58.538.935/0001-06 - Município: Sorocaba - Processo SP-ÁGUAS: 9830665 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento:
São Paulo, na data da assinatura digital. BRUNO LOPES CORREIA Secretário Executivo
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026SEI 137.00012614/2026-36
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de prestação de contas nº 137.00012614/2026-36, referente a um dos adiantamentos concedidos nos autos do processo SEI nº 137.00006371/2026-05, no exercício da competência a mim atribuída no artigo 39, inciso VIII, alínea d, do Regimento Interno da Agência de Águas do Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026 e observadas as disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO a prestação de contas do servidor Renato de Barros Fernandes, prontuário nº 11.237, referente às despesas realizadas por meio do regime de adiantamento, natureza de despesa 3.3.90.39.79 – conservação e manutenção de imóveis, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), utilizado apenas R$ 600,00 (seiscentos reais) e devolvido o saldo restante de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
- Travessia Aérea - Afluente do Ribeirão Tapera Grande - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 23' 31.98") - Longitude O (47° 21' 52.25") - Finalidade: Saneamento (esgoto) - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20220010437-T0A. Processo SP-ÁGUAS 9830665 - Extrato de Informe de Indeferimento SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº. 4893/2026. Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. - CPF/CNPJ: 58.538.935/0001-06 - Município: Sorocaba - Processo SP-ÁGUAS: 9830665 À vista do Código de Águas, da Lei Estadual n. 6.134, de 02 de junho de 1988, do Decreto Estadual n. 32.955, de 07 de fevereiro de 1991, alterado pelo Decreto Estadual n. 63.261, de 09 de março de 2018, da Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, do Decreto Estadual n. 63.262, de 09 de março de 2018, da Portaria DAEE n. 1.630, de 30 de maio de 2017, retiratificada em 10 de fevereiro de 2022, e da Deliberação SP-ÁGUAS n. 26, de 4 de outubro de 2026 e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no parecer técnico contido no referido Processo SPÁGUAS, fica indeferido o seguinte requerimento: - Barramento - Afluente do Ribeirão da Tapera Grande - Coord. Geográfica(s) Latitude S (23° 23' 32.68") - Longitude O (47° 21' 51.80") - Volume Útil 3.437,00 m³ - Finalidade: paisagismo - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20220010437-IVO. Extrato de Informe de Indeferimento SP-ÁGUAS/CD-DIRETOR-2-AO Nº. 4895/2026. Informe de Indeferimento Referência: - Interessado: ÁGUAS CLARAS MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA. - CPF/CNPJ: 58.538.935/0001-06 - Município: Sorocaba - Processo SP-ÁGUAS: 9830665
II - Publique-se e remeta-se à Gerência de Orçamento e Finanças para adoção das providências cabíveis e posterior devolução ao departamento que instaurou o processo, para que o responsável tome ciência das recomendações deste Gabinete (0123923386) e arquive os autos.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Secretário Executivo
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 12 DE OUTUBRO DE 2026SEI 137.00014933/2026-86
I - À vista dos elementos que instruem o presente processo de prestação de contas nº 137.00014933/2026-86, referente a um dos adiantamentos concedidos nos autos do processo SEI nº 137.00012308/2026-08, no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 39, inciso VIII, alínea d, do Regimento Interno da Agência de Águas do Estado de São Paulo, de 08 de julho de 2026 e observadas as disposições do Decreto nº 53.980/2009, APROVO a prestação de contas do servidor Danilo Cesar Rodrigues, referente às despesas realizadas por meio do regime de adiantamento, natureza de despesa 3.3.90.39.80 - Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem sobra de saldo, utilizado integralmente para a contratação de mão de obra para manutenção de dois veículos automotores (Patrimônios nºs 67507 e 67868).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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