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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 20

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XVIII - FRANCA

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO SUBSTITUTO, DE 09/10/2026

ASSEGURANDO, a Cristiano Aparecido de Oliveira, CIN 282.XXX.XXX-05, Técnico de Apoio Agropecuário III, Efetivo, classificado na Unidade de Defesa Agropecuária de Cristais Paulista, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, referente ao quinquênio formado pelo período de 02/10/2021 a 30/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 13/10/2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Anelise Totoli Matos, RG: 25.329.221-9, Agente de Apoio Agropecuário IV, Efetiva, classificada na Unidade de Defesa Agropecuária de Ribeirão Corrente, da Divisão de Defesa Agropecuária de Franca, do Departamento Regional de Ribeirão Preto, por ter completado 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, 5º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 14/07/2020; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 07/09/2022, que concedeu o 5º quinquênio a interessada.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXIII - JABOTICABAL

RETIFICAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Retificação do DOE de 30/03/2026 e 13/10/2026

No Despacho de 26/03/2026 e 09/10/2026, onde concedeu 90 dias de Licença-Prêmio ao Sr. Disnei Amélio Cazetta, RG. 25.887.821-6, Especialista Agropecuário V, efetivo, onde se lê período aquisitivo de 25/05/2018 a 23/05/2025, LEIA-SE de 07/07/2018 a 05/07/2023 e não como constou.

SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XXXII - OURINHOS

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 13-10-2026

TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria de 9-10-2026, publicada no DOE de 13-10-2026, que concedeu a Rosania Claudia Guerra, RG 19.783.758-X, Especialista Agropecuário III, 3º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 21/01/2026.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE VIDA FUNCIONAL

DESPACHO DA CHEFE DE DIVISÃO SUBSTITUTA DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ratificando para fins de Abono de Permanência, a Validação do Tempo de Contribuição (VTC), expedida pelo Órgão Subsetorial, mediante conferência da documentação apresentada, conforme segue:

007.00021859/2025-21 - Stella Maris Rodrigues da Silva, RG 17.407.815-8 - Agente de Apoio Agropecuário, Nível IV - efetivo - CATI Regional Jales, da Diretoria de Assistência Técnica Integral.

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS I - CAMPINAS

SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - APTA REGIONAL

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 09/10/2026

ASSEGURANDO, a Celina Maria Henrique Fortes RG-20.691.945-1, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Piracicaba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 13/01/2025, e usufruiu 15 (quinze) dias, conforme publicação no DOE de 01/12/2023 restando saldo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 15/06/2015 a

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 21/10/2022, publicado no DOE. de 22/10/2022, que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 15/06/2015 a 16/01/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 12/10/2026

ASSEGURANDO, a Raquel Nakazato Pinotti RG-38.915.724-7, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Bauru, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da

Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 11/06/2015 a 08/06/2020..

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 213 e 214 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, Neli Cristina Belmiro dos Santos, RG:21.626.006, Pesquisador Científico VI, Efetivo, classificada na Unidade Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Andradina, a usufruir 15 dias de licençaprêmio, referente ao período aquisitivo de 09/12/2012 à 07/12/2017.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Milton Alves Bueno RG-11.520.028, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 13/01/2026, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 06/05/2025, publicado no DOE. de 07/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Maria Aparecida dos Santos RG-18.663.031, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica II, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Ubatuba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 23/01/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 29/10/2023, publicado no DOE. de 30/10/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 01/11/2016 a 30/10/2021 onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a João Batista de Sales RG-20.325.857-5, Técnico de

Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pariquera-Açu, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 17/12/2024, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 04/08/2017 a 02/08/2022.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 12/11/2024, publicado no DOE. de 13/11/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 04/08/2017 a 07/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Laudelino Moreira Marques RG-18.726.799-6, Oficial

de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindamonhangaba, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 13/01/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 04/08/2017 a 02/08/2022.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 07/04/2024, publicado no DOE. de 08/04/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 04/08/2017 a 07/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Fernando Bergantini Miguel RG-10.770.226-5, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 12/06/2020 a 10/06/2025 .

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Fernando Bergantini Miguel RG-10.770.226-5, Pesquisador Científico VI, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 05/12/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 14/06/2015 a 11/06/2020.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 21/10/2022, publicado no DOE. de 22/10/2022 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 14/06/2015 e 15/01/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a José de Mora Lima RG-14.632.467-5, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Presidente Prudente, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 11/11/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 09/05/2025, publicado no DOE. de 12/05/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/09/2018 a 01/05/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 13/10/2026

ASSEGURANDO, a Luiz Henrique Webber RG-12.515.850-6, Técnico de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica II, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Colina, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 13/11/2023, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 19/05/2023, publicado no DOE. de 20/05/2023 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 15/06/2016 a 17/01/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE 14/10/2026

ASSEGURANDO, a Benedita Imaculada Comelli RG-19.226.382-1, Auxiliar de Apoio à Pesq. Cient. e Tecnológica III, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa e Desenvolvimento de Pindorama, da Divisão de Gestão da Pesquisa, da Coordenadoria de pesquisa Regional, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 15/12/2025, restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 10/05/2016 a 08/05/2021.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho de 25/02/2025, publicado no DOE. de 26/02/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 01/07/2015 a 16/02/2022, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021

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