Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 19

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:18:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062768

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002071411.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KELSON PIMENTEL ALVIM

CPF: XXX264358XX Matrícula: 26.XXX.25X-9

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 11.872.380-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:41:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062769

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002071411.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 11.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar PÚBLICA/ACIDENTES, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) nº 1.051, de 24/06/2008, o servidor desta Unidade: EDER PAGANIN, RG nº servidor(a): 30.337.247-3-SSP-SP, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR exercício neste Centro de Detenção Provisória "Marcos Amilton Raysaro" de Icém, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, Nome: CAMILA MILANI DE SOUZA BARBOZA a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente CPF: XXX453058XX ao período aquisitivo de 10/04/2021 a 08/04/2026 - Certidão nº 010/2026 Matrícula: 47.XXX.52X-6 - D.O.E., de 10/04/2026 - PULP nº 1894619/2020.

Matrícula: 47.XXX.52X-6 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15.994.533-01

LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

DIREITO RECONHECIDO

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: LUCIANO ALCAZAS, RG nº 20.966.593-2-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, por 01 (um) dia a partir de 10/10/2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARAÇATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:34:47

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019565-94.2024.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062772

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002071411.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: SILVANA CRISTINA FELISCINO FRANCO

CPF: XXX070978XX

Matrícula: 24.264.155-6

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9.604.315-05

DIREITO RECONHECIDO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: CARLOS EDUARDO DE FREITAS CRAVO CPF: XXX479068XX

Ante o acima exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SILVANA CRISTINA FELISCINO FRANCO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de processo Civil, e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade em favor da parte autora no grau máximo (40%), nos termo da Lei Complementar Estadual n° 432/85, desde o ingresso da parte autora na atividade insalubre, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência nos reflexos legais.

Matrícula: 48.7XX.92X-5

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15.395.790-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:59:50

Nome: FERNANDA DUARTE MASSON

CPF: XXX338988XX Matrícula: 43.XXX.234-5

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14.805.686-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:49:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062770

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 002071411.2026.8.26.0053, COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA MACEDO RIBEIRO PEREIRA

CPF: XXX646878XX Matrícula: 33.XXX.83X-8

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15.635.326-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Faz jus à majoração do Adicional de insalubridade para o Grau Médio, mantida, no mais, a respeitável sentença, enquanto perdurarem as atividades insalubres descritas, condenando a requerida ao pagamento das diferenças no cálculo do Adicional de Insalubridade, em parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com os devidos reflexos nas Férias, Terço de Férias e Décimo Terceiro.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:46:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062771

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0020714-

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:27:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0062936

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal, do Complexo Penal de Serra Azul, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001023-19.2025.8.26.0153, COMARCA de Cravinhos, FORO DE CRAVINHOS, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL VICTORELLI CPF: XXX492668XX Matrícula: 40.XXX.062-3 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 16.082.151-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Victorelli contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Determinar a inclusão da "Bonificação por Resultados" (BR) na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada da parte autora; b) Condenar a ré a pagar os valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, bem como as parcelas que se venceram no curso da lide até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 14:11:37

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 13/10/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

À vista do Atestado Médico apresentado, e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: - CARLOS ALBERTO PAULINO DE FARIA, RG nº: 42.592.265-0, Policial Penal de Nível IV - Categoria A, por 01 (um) dia a partir de 12/10/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA Portaria do Chefe de Departamento, de 13/10/2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Diante da manifestação do dirigente da unidade, onde reconhece a absoluta necessidade de serviço, AUTORIZO, nos termos do § 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, em caráter excepcional o pagamento de diárias acima do limite regulamentar respeitando o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal dos interessados a seguir mencionados: Nome: Maria Helena de Jesus leite RG:19.722.731-4

Cargo/Função: Agente de Apoio Agropecuário IV Nº de diárias a ultrapassar: 02 (Duas) Localidade: Santos

Motivo do deslocamento: Convocação para atender os serviços do Programa de Erradicação Controle da Raiva dos Herbívoros – P.E.C.R. H no Departamento Regional de Santos SP

Nome: JUVENIL MARQUES

RG: 15.525.865-5

Cargo/Função: Agente de Apoio Agropecuário IV Nº de diárias a ultrapassar: 02 (Duas) Localidade: Santos Motivo do deslocamento: Convocação para atender os serviços do Programa de Erradicação Controle da Raiva dos Herbívoros – P.E.C.R. H no Departamento Regional de Santos SP.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA SERVIÇO ADMINISTRATIVO INTEGRADO XI -BAURU

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 13/10/2026

Concedendo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, da Lei Complementar Federal no 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual no 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Anderson Alves Ribeiro, RG: 47.755.473-9, Especialista Agropecuário II, efetivo, classificado na Divisão Regional de Defesa Agropecuária de Bauru, por ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o 1º quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 29/06/2023; ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE de 04/02/2025, que concedeu o 1º quinquênio ao interessado.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).