DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
39/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
| Mônica Cristina Rodrigues Da Cruz |
CGP | EE Dom Agnelo Cardeal Rossi |
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em |
|---|---|---|---|
| AL Núbia Marçal De Morais |
CGP | EE José Lins Do Rego | julgado, constante do Processo nº 1008895-60.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) |
| Priscila Melgaço Da Silva | CGPG | EE Jardim São Bento III | servidor(a): |
| nº Rodrigo Xavier De Souza Matos |
CGPG | EE Eudoro Vilela | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
| res Rogerio França Polovodoff |
CGP | EE Honório Monteiro, Dr. | Nome: ELIESER PIRES CPF: XXX167958XX |
| as vel Rosane Neves Reis |
CGP | EE Beatriz De Quadros Leme, Prof.ª |
Matrícula: 01476277804 Cargo/Função-Atividade: PEB II |
do to Rubens Oliveira Da Silva |
CGP | EE Beatriz De Quadros Leme, Prof.ª |
RS/PV: 014762778/04 DIREITO RECONHECIDO |
| ue 4 Sabrina Aparecida De Oliveira Almeida |
CGP | EE Alberto Badra, Dr. | Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: |
| , , a so Silvia Regina Gracindo de Abreu |
CGP | EE Aparecida de Lourdes Moraes Araújo |
A sentença assim determinou: recalcular o adicional temporal quinquênio sobre os seus vencimentos, incluindo, especifcamente, o Piso |
| da Tamara Fernanda Antunes Dos Santos |
CGP | EE Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. |
Salarial Docente – Decreto 62.500/201, apostilando-se; Determina-se a averbaão/imlementaão do direito reconhecido |
| eto res da Vanessa Fernandes Tavares Da Silva |
CGPG | EE Eugênio Mariz De Oliveira Netto - PEI |
çpç conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:21:11 |
Viviane Da Silva Carrazedo |
CGP | EE Eulália Silva, Prof.ª | |
| Carla Sandra dos Santos Silva |
Supervisor Educacional |
Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de |
| de IO de Renan Freitas de Souza Coelho |
PEC | Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068930-83.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) |
ais EI: Camila Portela Maceno |
Supervisor Educacional |
Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
Tatiana Patricia Bafume Silva |
Supervisor Educacional |
Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
Nome: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS |
| no, em l e Maria das Mercês Dantas Rodrigues |
Supervisor Educacional |
Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
CPF: XXX906908XX Matrícula: 01635170804 Cargo/Função-Atividade: Profº de Ensino Fundamental e Médio |
Rafael Rodrigues |
CEC | Unidade Regional de Ensino Sul 2 |
RS/PV: 016351708/04 DIREITO RECONHECIDO |
Manoela das Graças de Souza E.E. Maestro João Carlos Martins
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13/10/2026 - DESIGNAÇÃONos termos do item IV do artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/2023, os servidores abaixo identificados para, a partir da data especificada, exercer as funções de Vice-Diretor Escolar:
CLAUDIO GASPARINO, RG 21.XXX.990-4, PEB II, SQF-I-QM, Faixa 01, Nível II, classificado na EE WALDIR RODOLPHO DE CASTRO, URE Sul 2, no período de 14/10/2026 a 18/12/2026, na mesma Unidade Escolar, para atendimento ao disposto na Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026, que instituiu o Programa Diretor Trainee. Processo SEI: 015.00766134/2026-66 BRIGITE BELLUCO INOUE, RG 13.XXX.397-9, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 04, Nível V, classificada na EE FRANCISCO P. CONCEICAO JR PF, URE Sul 1, a partir de 06/10/2026, na EE MARGARIDA MARIA ALVES, URE Sul 2. Processo
Nos termos da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, combinado com o Decreto nº 66.799, de 31/05/2022 e demais legislações vigentes, os servidores abaixo identificados, para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE, a partir da data especificada, em Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 06/10/2026
ALEXSANDER JAMES FELICIANO FARIA, RG: 39.XXX.875-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, classificado na EE ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA-PROF., em São Paulo, Unidade Regional de Ensino Sul 2, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho docente, para fins de regularização de vida funcional. PRC-SEI:
Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, publicada em DOE 13/10/2026, na Designação de Vice-Diretor Escolar, em nome de CIBELE REVOLTA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, onde se lê: RG 30.XXX.390-9, leia-se: 34.XXX.898-1.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13/10/2026 - EFETIVO EXERCÍCIOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13/10/2026 - LICENÇA SAÚDESentença: 3) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos reflexos do Abono FUNDEB até 12/04/22 sobre o 13º salário e terço constitucional de férias; Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para reformar parcialmente a r. sentença, a fim de reconhecer que a Bonificação por Resultados integra a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio indenizada, observadas a efetiva percepção da verba em cada período aquisitivo e a prescrição quinquenal, mantidos, no mais, os demais capítulos da sentença, inclusive quanto ao regime de tributação do imposto de renda e aos reflexos do Abono FUNDEB até a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022.
Tornando Efetivo Exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução Seduc 170, de 22 de dezembro de 2025, Os CGP/CGPG Das Unidades Escolares jurisdicionadas à Unidade Regional De Ensino Sul 2 que participaram da Formação para Coordenadores, Intitulada Lidera, conforme segue:
Nos termos do Artigo 16 do Decreto 69.234/2024, publicado em DOE 26/12/2024, combinado com o Comunicado DPME 005/2025, de 04/02/2025, Licença Médica com Dispensa de Perícia, a interessada abaixo:
Data:29/09/2026, terça-feira Horário: Das 08h30 Às 14h30 Local: E.E. Flávio La Selva, Prof. Endereço: Rua Carmelo Cali - Vila Santa Lucia, São Paulo
03 dias, LOURDES PEREIRA SILVA NAVARRO, RG.16.XXX.251-6, PEB II, SQC II QM, da EE Prof. João Silva, URE Sul 2, Designada Supervisor Educacional na Unidades Regional de Ensino Sul 2, a partir de 07/10/2026.
| Local:E.E. Flávio La Selva, Pro Endereço: Rua Carmelo C Profssional |
f. ali - Vila Sant Função |
a Lucia,São Paulo Escola |
|---|---|---|
| Adriana Alves | CGPG | EE Renato Braga, Prof. PEI |
| Ana Paula Dias Pacheco | CGP | EE Cícero Canuto De Lima, Pastor |
| Anatolio Rodrigues | CGPG | EE Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. |
| Barbara De Souza Guerra | CGP | EE Dom Agnelo Cardeal Rossi |
| Deise Cristina Silva Chaves | CGP | EE Jardim Aracati II |
| Eduardo Henrique Nascimento Silva |
CGP | EE Octálles Marcondes Ferreira |
| Elizabete Aparecida Campos Augusto |
CGP | EE Agenor De Miranda Araújo Neto Cazuza |
| Erika Da Silva Santos | CGP | EE Octálles Marcondes Ferreira |
| Gabriela Baltuilhe | CGP | EE Antonio Manoel Alves De Lima II |
| Gabriela de Souza Pinto Simões |
CGP | EE Heidi Alves Lazzarini |
| Herondina Estevão Do Nascimento Bonifacio |
CGP | EE Yoshio Ninomiya |
| Iolanda Lima Constantino Roza |
CGP | EE Jacques Orlando Caminha D�Ávila, Rev. |
| Ivanilda Barbosa | CGP | EE Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. |
| Josemar Dos Reis Costa | CGP | EE Honório Monteiro, Dr. |
| Lenita Pontin Do Prado | CGPG | EE Renato Braga, Prof. PEI |
| Letícia Caetano | CGP | EE Elyo Ferreira de Castro |
| Luciana Cristina Gomes Da Silva |
CGP | EE Martinho Da Silva |
| Luciana Maria Gomes | CGP | EE Eulália Silva, Prof.ª |
| Lucila Morais De Souza | CGPG | EE Eugênio Mariz De Oliveira Netto - PEI |
| Lucivania Dos Reis Pessoa | CGP | EE Jardim Aracati II |
| Marcia De Matos Lima Monteiro |
CGP | EE Dom Agnelo Cardeal Rossi |
| Márcio José Santana | CGP | EE Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. |
| Maria Fernanda Andrade | CGP | EE Jacques Orlando Caminha D�Ávila, Rev. |
| Michelle Ribniker Dos Santos |
CGP | EE Antonio Manoel Alves De Lima II |
| Mioko Sato Monma | CGP | EE Agenor De Miranda Araújo Neto Cazuza |
SERVIÇO DE PESSOAS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:20:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110838-57.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104282-39.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLELIA LUZIA DA SILVA OLIVEIRA CPF: XXX161558XX Matrícula: 00632101001 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 006321010/01
Nome: ROSSANA MARIA CAVAZZANI
CPF: XXX892959XX Matrícula: 00792804002 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007928040/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DIREITO RECONHECIDO
A sentença assim determinou: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio do Piso Salarial Docente, com os devidos reflexos, apostilando-se;
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: sentença assim determinou: a) incluir a(s) verba(s) PISO SALARIAL DOCENTE, na base de cálculo da sexta-parte.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:22:30
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:16:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1134727-40.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001338-22.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Silvana Silva De Deus CPF: XXX899888XX Matrícula: 01000997805 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 010009978/05 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MIRELIA SOUZA CPF: XXX532408XX Matrícula: 00933087202 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 009330872/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mirelia Trajano de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docentecódigo 001035- na base de cálculo do quinquenio, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 17:21:51
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