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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 42

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

A Direção da E.E. CALHIM MANOEL ABUD, Unidade Regional de Ensino Sul 3, CONVOCA o docente JOÃO GUILHERME OLIVEIRA SOUZA, RG. 36.964.153-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, a comparecer na Unidade Escolar, situada a Rua Oscar Fernandes, S/Nº, Vila Califórnia, no dia 13-10-2026 às 11h para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

A Direção da E.E. CALHIM MANOEL ABUD, Unidade Regional de Ensino Sul 3, CONVOCA o docente JOSE HAMILTON DOS SANTOS, RG. 18.432.111, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, a comparecer na Unidade Escolar, situada a Rua Oscar Fernandes, S/Nº, Vila Califórnia, no dia 13-10-2026 às 11h para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

A Direção da E.E. CALHIM MANOEL ABUD, Unidade Regional de Ensino Sul 3, CONVOCA o docente RENATA LUCILA RIBEIRO FLORES, RG. 27.908.126-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, a comparecer na Unidade Escolar, situada a Rua Oscar Fernandes, S/Nº, Vila Califórnia, no dia 13-10-2026 às 11h para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

A Direção da E.E. CALHIM MANOEL ABUD, Unidade Regional de Ensino Sul 3, CONVOCA o docente ROBERTO MARTINS GUIMARÃES, RG. 24.110.021-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, a comparecer na Unidade Escolar, situada a Rua Oscar Fernandes, S/Nº, Vila Califórnia, no dia 13-10-2026 às 11h para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

E.E. LOTEAMENTO DAS GAIVOTAS II – 1ª

A Direção da EE. LOTEAMENTO DAS GAIVOTAS II, CONVOCA a Docente VANESSA LIMA DA SILVA RESENDE - RG 30.877.265-9, D: 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, a comparecer nesta Unidade Escolar, situada na Avenida São Paulo, s/nº - Jd. Das Gaivotas - São Paulo – SP, para tratar de assuntos referentes a sua vida funcional.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL/DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026.

Declarando, que em virtude de mudança de Registro Geral (RG), para a Carteira de Identidade Nacional (CIN):

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL/DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026.

Declarando, que em virtude de alteração de sobrenome, por motivo de mudança de estado civil , ALESSANDRA FAHL CORDEIRO GURGEL, PEB II, SQC – II – QM, DI-1, da EE Prof.ª Isaura Valentini Hanser, Caieiras, passa a constar como ALESSANDRA LOUREIRO FAHL CORDEIRO.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

RETIFICAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre convocação de servidores para atendimento à Justiça Eleitoral

O Diretor Escolar da EE. PIETRO PETRI, situada à Rua João Pedro Miziara, nº 25 – Terra Preta – CEP 07661-505 – Mairiporã (SP), no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 2º, 3º, inciso VIII, 4º, 5º e 6º do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para comparecerem ao serviço e atuarem no atendimento às atividades relacionadas à Justiça Eleitoral, no local, nas datas e nos horários indicados:

  1. JAILMA GOMES MACEDO, RG nº 53.504.394-6/ DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00.

  2. CLEONICE CARVALHO DOS ANJOS, RG nº 25.474.641-X/ DI 1, Agente de Serviços Escolares, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00.

  3. CREUSA VIANA DA SILVA, RG nº 39.430.840-2/ SP, Auxiliar de Limpeza Escolar, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00.

  4. IVANILDA SOUZA SANTOS, RG nº 59.179.261-8/ SP, Profissional Apoio Escolar, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00.

  5. MAYARA BATISTA SILVA RODRIGUES, RG nº 53.055.702-2/ DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00.

  6. MAYARA DA SILVA GOULART, RG nº 65.014.705-4/ DI 1, Agente de Organização Escolar, para comparecimento na EE. Pietro Petri em 04/10/2026, das 07h00 às 17h00

Artigo 2º - Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de 1 (um) dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 3º - Para fins de comprovação da prestação do serviço, o Diretor de Escola/Diretor Escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA DO DIRETOR DE 13/10/2026.

Concedendo, de acordo com o Comunicado conjunto UCRH/CAF 1 de 21, publicado em 29/11/2008, LC 1093/09 e Dec. 54.682/09, os interessados abaixo identificados:

PORTARIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Diretor, de 13/10/2026.

Concedendo, conforme artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, os interessados abaixo identificados:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA 13/10/2026

EE JOSUÉ MATTOS DE AGUIAR

Declarando, que MIRIAM ALVES DOS SANTOS , Professor de Ensino Fundamental e Medio -QM, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 18274984803, emitido em 25/08/2026-SEI 015.00724757/2026-61.

APOSTILA , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026

-Declarando, que ANA MARIA SANTANA DA SILVA , OFICIAL ADMINISTRATIVO -QSE, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para CIN 68753691415, emitido 26/09/2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006708-10.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE PEREIRA DA COSTA CPF: 31XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015449877/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:10:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001212-97.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CRISTINA TRIVELLATO

CPF: 25XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009502464/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:11:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005906-12.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANI DE SOUZA SANTOS

CPF: 13XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008662198/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a) DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021 deverá incidir apenas a taxa Selic.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:11:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000237-22.2026.8.26.0067, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: APARECIDA XIMENES

CPF: 05XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008339983/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a proceder ao recálculo da verba ART. 133 CE PRO LAB. CAR.ESPEC, considerando o valor atualizado da retribuição devida pelo exercício da função de Gerente de Organização Escolar, conforme alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022, 1.388/2023, 1.425/2025 e 1.374/2022, apostilando-se, e ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos, com reflexos sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta-parte, observada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 16:12:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000240-59.2026.8.26.0654, Anexo do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELLA SOARES GODINHO

CPF: 29XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014554574/01

DIREITO RECONHECIDO

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