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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 73

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

73/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

A Direção da EE. ÁLVARO ALVIM, CONCEDE nos termos do artigo 191 EFP c/c artigo 16 do Decreto 69.234/2024, 02 dias de Licença para Tratamento de Saúde no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, a Patricia Rodrigues de Araújo Casemiro, RG. .1.**9, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQCII-QM, Efetivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000530429.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CASSIA DE OLIVEIRA ROSSI PADILHA CPF: XXX507658XX Matrícula: RG: 29.351.654 – 6

Cargo/Função-Atividade: DI-2, Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O - Contrato, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Américo Virginio Santos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu, RS: 012210560 PV 10. RS/PV: 012210560 PV 10 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte)”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:47:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000530344.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MILENE CEZAR DA SILVA BARROS CPF: XXX851298XX Matrícula: RG: 35.316.060 – X Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT A, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 02/IV, EE Cardoso de Almeida, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012852211 PV 03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida na inclusão da bonificação por resultado e do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada da parte autora, limitada a inclusão do Abono, entretanto, até o advento da Lei 14.325/2022 (12/04/2022), apostilando-se”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:47:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000468417.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL AMERICO DE OLIVEIRA CPF: XXX388188XX Matrícula: RG: 32.576.100 – 0 Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica I, Cat A, Ativo, Ref/Grau ou Faixa/Nível: 2/V, EE Prof. João Queiroz Marques, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 013191780 PV 03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:49:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000464957.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: SILVIA BISSACOT DE MELLO

salarial na base de cálculo da GDPI, no período de 2020 a 2022, com reflexos sobre férias, terço constitucional e 13° salário, observada a prescrição quinquenal”. – Objeto da Ação.

CPF: XXX600898XX Matrícula: RG: 6.936.258 – 0 Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica I, CAT F- ACT, Ref/Grau ou Faixa/Nível: 01/IV, EE Dr. Armando Salles Oliveira, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012803613 PV 01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:50:09

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000542205.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

PROCEDENTE o pedido para RECONHECER o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI), apostilando-se, bem como DETERMINAR que o pagamento à parte autora da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, instituída pela Lei Complementar nº 1.374/22, observe o patamar mínimo referente aos últimos valores recebidos a título de GDPI (Gratificação de dedicação plena e integral), até que a nova verba denominada GDE atinja o montante anteriormente recebido a título de GDPI, apostilando-se”. – Objeto da Ação.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JESSICA APARECIDA DA SILVA

CPF: XXX078768XX Matrícula: RG: 40.045.398 8

Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O- Contrato, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Euclides Carvalho Campos, Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 016.595.117 PV 04

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:48:42

DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “ (...) Inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada da parte autora, limitada a inclusão do Abono, entretanto, até o advento da Lei 14.325/2022 (12/04/2022), apostilando-se; e condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e juros de mora a contar da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC”. – Objeto da Ação.

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000465127.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Regiane Cristina Pinto CPF: XXX796218XX Matrícula: RG: 34.044.209 – 8 Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Educação Básica II, CAT F - ACT, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 2/IV, EE Napoleão Corule, Pardinho, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012551703 PV 02 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada”. – Objeto da Ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:50:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000543419.2026.8.26.0079, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:48:15

Nome: FABIANA CHRISTOPHANO MARTINS

CPF: XXX967378XX

Matrícula: RG: 25.570.263 – 2

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II, CAT A Efetivo, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: 01/II, EE Napoleão Corule, em Pardinho, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 012053776 PV 09 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008236.2026.8.26.0282, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)”. – Objeto da Ação.

Nome: LILIAN FERNANDA THEODORO CPF: XXX733308XX Matrícula: 46.746.772 - 9

Cargo/Função-Atividade: Ativo, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Danúzia de Santi, Itatinga, Unidade Regional de Ensino de Botucatu RS/PV: 015745661 PV 05 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:51:31

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.”. – Objeto da Ação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026

Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar de 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 LC nº 1.048/2008, com nova redação dada pela LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, o (a) servidor(a) abaixo identificado(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 13:49:06

ANA MARIA CAETANO DOMINGUES, RG 22.***.563 - 5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificado na EE FRANCISCO O.FARACO PROF., Certidão nº 140/2026 - período 06/07/2021 a 04/07/2026. PULP SPDOC N° 1297840/2018 - (SEI 015.00758539/2026-21).

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000063746.2026.8.26.0581, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000637- REGIONAL DE ENSINO DE 13/10/2026 46.2026.8.26.0581, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade o(a) servidor(a): Regional de Ensino de Botucatu, no uso das atribuições que lhe são IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR conferidas pela Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, Nome: ANDREIA APARECIDA GODOY convoca TODOS os Professores especializados atuantes na Educação CPF: XXX766468XX Especial das unidades abaixo relacionadas para participarem do Matrícula: RG: 22.459.552 – 0 “Encontro Formativo Replicabilidade Altas Habilidades e Tecnologia Assistiva” Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio, CAT O Data: 13/10/2026 - Contrato, REF/GRAU ou FAIXA/NÍVEL: L1, EE Prof. Francisco Oliveira Faraco, Horário: 8h30 às 15h30 Botucatu, Unidade Regional de Ensino de Botucatu Local: Sala de Vídeo Conferência – Praça da Bandeira, s/n, centro – RS/PV: 014360378 PV 07 Botucatu/ SP, 18603-341 DIREITO RECONHECIDO EE ÁLVARO JOSÉ DE SOUZA EE AMÉRICO VIRGÍNIO DOS SANTOS, PROF. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito EE ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, DR. do(a) servidor(a) ao seguinte: EE CARDOSO DE ALMEIDA “(...) incluir o abono de reajuste complementar do piso salarial na EE DANÚZIA DE SANTI, PROF.ª. base de cálculo da GDPI; b) condenar o requerido a pagar à parte autora a EE EUCLIDES DE CARVALHO CAMPOS, PROF. diferença decorrente da não inclusão do abono complementar do piso EE FRANCISCO GUEDELHA, PROF. EE INAH LOPES DE O MACEDO, PROF.ª.

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