DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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85/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 011458537/02 DIREITO RECONHECIDO
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 identificado, para a atuar na EE Dr Tolentino Miraglia, a partir de 30/09/2026, onde se lê: RAFEL GOMES BOCA, leia-se: RAFAEL GOMES BOCA.
Processo nº 0003468-46.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: EDILSON CORREA DE OLIVEIRA
O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003694-36.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: XXX231538XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OEB II-SQF-I-QM RS/PV: 010111244/01
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: ADEMIR TESTA JUNIOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:32:44
CPF: XXX202838XX
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013264163/01
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003834-85.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:31:49
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL férias e da licença prêmio indenizada. O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Nome: ADRIANA HERRERA COLOMBO Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em INFORMAÇÕES ADICIONAIS CPF: XXX752908XX cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM Processo nº 0003940-47.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Publicado no DOESP de 14/10/2026 RS/PV: 013384983/03 Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:07:34
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Nome: SILVANA APARECIDA GASQUES BRASSOLATI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: XXX333598XX
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-O-CONTRATO O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), RS/PV: 004627969/12 uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais DIREITO RECONHECIDO em julgado, constante do Processo nº 0000386-93.2026.8.26.0333, Juizado reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte). Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito servidor(a): Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Sentença: JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a ré na Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:32:14 obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada Nome: CLAUDINEI TADEU GOMES Bonificação por Resultado na base de cálculo das verbas descritas na CPF: XXX818768XX APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL petição inicial, apostilando. Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da recurso para restringir a incidência da vantagem, no tocante as férias, E MEDIO Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em àquelas indenizadas, mantida no mais a r. sentença. RS/PV: 014880404/08 cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do DIREITO RECONHECIDO Processo nº 0003954-31.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 11:22:54 do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base Nome: RAQUEL APARECIDA GRIGOLETI SCATENA PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - SEPES de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da CPF: XXX466988XX Retificando a Portaria da Diretora de Recursos Humanos, publicada recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM no DOE de 20/06/2024, a Certidão n. 073/2024, na parte que concedeu 90 Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de RS/PV: 011698147/01 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Sandra Regina Pinha da Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior DIREITO RECONHECIDO Silva, RG. 21.XXX.XXX-7, onde constou: período de 18/08/2017 a 27/05/2020 (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma e 01/01/2022 a 21/03/2024, leia-se: período de 18/08/2017 a 16/08/2022, situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito em virtude da LC. 226/2026 e Decreto n. 70.396/2026, ficando correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e do(a) servidor(a) ao seguinte: automaticamente retificada a autorização de conversão de 30 dias em demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos RECURSO INOMINADO - PROFESSOR - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS pecúnia, publicada em 23/10/2024, restando saldo de 60 dias. efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a (BR). 1. MÉRITO: LCE n.º 1.361/2021. Verba de natureza eventual e (Republicado por conter incorreções) prescrição quinquenal. remuneratória. Deve integrar a base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. Puil 15.2. PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE INFORMAÇÕES ADICIONAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS: Até 08/12/2021: correção pelo IPCA-E desde a data REGIONAL DE ENSINO do desembolso/dano/arbitramento) e juros de mora desde a citação. De Concedendo, à vista do atestado médico apresentado e com base no Publicado no DOESP de 14/10/2026 09/12/21 (entrada em vigor da EC 113/21) até 08/09/25: taxa SELIC para Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido §1º do artigo 193 da Lei n. 10.261/68 c.c o artigo 16 do Decreto n. juros e correção monetária. A partir de 09/09/25: correção monetária pelo 69.234/2024, fica a servidora afastada em licença-saúde: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. IPCA e juros de mora de 2% a.a., observando-se que, caso o percentual a Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:08:25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECURSO INOMINADO - PROFESSOR - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR). 1. MÉRITO: LCE n.º 1.361/2021. Verba de natureza eventual e remuneratória. Deve integrar a base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia. Puil 15.2. CONSECTÁRIOS LEGAIS: Até 08/12/2021: correção pelo IPCA-E desde a data do desembolso/dano/arbitramento) e juros de mora desde a citação. De 09/12/21 (entrada em vigor da EC 113/21) até 08/09/25: taxa SELIC para juros e correção monetária. A partir de 09/09/25: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% a.a., observando-se que, caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado a partir de 01/08/25 na forma supracitada, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele. Recurso conhecido e desprovido.
| u ç. 09/12/21 (entrada em vigor da EC 113/21) até 08/09/25: taxa SELIC para juros e correção monetária. A partir de 09/09/25: correção monetária pelo |
Concedendo, à vista do atestado médico apresentado e com base no §1º do artigo 193 da Lei n. 10.261/68 c.c o artigo 16 do Decreto n. 69234/2024 fca a servidora afastada em licença-saúde: |
u Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
|---|---|---|
| IPCA e juros de mora de 2% a.a., observando-se que, caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado a partir de 01/08/25 na forma supracitada, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o |
., Unidade Regional de Ensino de Jales MEIRE APARECIDA BUENO DE MAGALHAIS DE SOUZA, RG. 15.409.521-7, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, por 05 dias, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026. |
Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:08:25 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no |
| mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele. Recurso |
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada | |
| conhecido e desprovido. | UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJAÚ | em julgado, constante do Processo nº 0004070-22.2026.8.26.0302, Juizado |
| Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): | ||
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | |
| conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:33:24 |
RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO, DOE DE 10/01/2024. |
Nome: PATRICIA ROCCHI |
| Rifd Pi d Dii Ril d Ei Riã d ú | CPF: XXX170768XX | |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
etcano a ortara a rgente egona e nsno – ego e Ja – publicada no DOE 10/01/2024, na parte que concedeu 90(noventa) dias de licença-prêmio em nome de GRAZIELA CARLA MARINELI CHENARDI -RG |
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008652028/02 |
| Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em |
29.XXX.XXX-6, DI 1, onde constou: período de 23/05/2017 A 27/05/2020 – |
DIREITO RECONHECIDO |
| cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do | 01/01/2022 A 25/12/2023 leia-se período de 23/05/2017 A 21/05/2022 em |
|
| Processo nº 0001976-63.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e | , , virtude da LC 226/2026 e Decreto 70396/2026 |
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito |
| Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): |
.. | do(a) servidor(a) ao seguinte: |
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO, DOE DE |
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do |
| Nome: CLAUDINEI DE LIMA PESUTO | 26/05/2025. |
mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para |
| CPF: XXX834448XX | Retifcando a Portaria publicada no DOE 26/05/2025, na parte que |
o fm de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre |
| Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM | concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ADALBERTO |
a verba Bonifcação por Resultado e o Abono FUNDEB recebidos pela |
RS/PV: 007859302/03 DIREITO RECONHECIDO |
CASAL, RG 15.XXX.XXX-1, DI 1, onde constou: período de 08/10/2018 A 27/05/2020 – 01/01/2022 A 11/05/2025, leia-se período de 08/10/2018 A 06/10/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. |
parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, | |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: (a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonifcação por |
RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO, DOE DE 27/10/2022. |
ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela |
| Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de |
Retifcando a Portaria da Dirigente Regional de Ensino – Região de Jaú – publicada no DOE 27/10/2022, na parte que concedeu 90(noventa) dias |
requerida. |
| férias, férias indenizadas e licença prêmio indenizada, apostilando-se. | de licença-prêmio em nome de CARLOS HENRIQUE MARINELLI, RG 33.XXX.XXX-8, DI 1, onde constou: período de 10/03/2015 A 09/02//2016 E |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido | 01/02/2017 A 27/5/2020 E 01/01/2022 A 03/10/2022 leia-se período |
Publicado no DOESP de 14/10/2026 |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 09:31:19 |
, de10/03/2015 A 09/02/2016 E 01/02/2017 A 27/02/2021 , em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:16:16 |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em |
RETIFICAÇÃO DOE 07/10/2026 Na Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, de 05, publicada em 07/10/2026 em que DESIGNApara o Posto de Trabalho |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Na Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, de 05, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL publicada em 07/10/2026, em que DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, o docente a seguir
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