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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 99

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

Silviane Maria Magdalon Halge-Rgxx.Xxx.862-8; Cristiane Ap. Dias Mendes-Rgxx.Xxx.500-3; Jackeline Ap. Alves De Mello Gomes-Rgxx.Xxx.263-7; Andréa Cristina Comi-Rgxx.Xxx.457; Maria Das Graças R. B. Silveira-Rgxx.Xxx.768;

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDINEIA DOS SANTOS, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Bonificação por Resultados em 06/10/2023, 25/04/2025 e 30/04/2026 (fls. 12/14), sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368 do STF, JULGANDO IMPROCEDENTES os demais pedidos. Condeno a requerida a restituir os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda, correspondentes à diferença entre o valor descontado (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência/RRA), respeitada a prescrição quinquenal."

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 09-10-2026

CONCEDENDO, com base no Comunicado Conjunto UCRH/ CAF 03, de 12-11-2015, combinado com a LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, aos interessados abaixo relacionados:

GABRIELE MARTIN CRASTO RAMALHO - RG.: 59.295.230-7, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Categoria O, classificado na EE PROF.ª JUDITH FERRÃO LEGASPE em ARARAS, 02 dias de auxílio-doença, a partir de 08-10-

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:45:08

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 09/10/2026

Concedendo,

A vista do atestado médico apresentado e com base no , Comunicado Conjunto UCRH/03, de 12-11-2015, combinado com a LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, aos interessados abaixo relacionados:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006272-23.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

LUCIANA FREITAS MARQUES - CPF: 260.235.628-09 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificado no CEEJA Pirassununga, 10 dias de auxílio doença a partir de 05/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 13/10/2026

CONCEDENDO, com base no Comunicado Conjunto UCRH/CAF 03, de 12-11-2015,combinado com a LC 1093/09 e Decreto 54.682/09, aos interessados abaixo relacionados:

Nome: MAYARA APARECIDA MIRALHA SILVA

CPF: XXX214698XX Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014343599/07

MARIA EDUARDA SOUZA SBRANA, CPF:705.297.051-17, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, classificado no CEEJA PIRASSUNUNGA em Pirassununga/SP. 03 dias de auxílio - doença, à partir de: 05/10/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida."

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço-SEPES, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007379-13.2025.8.26.0482, Da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SELMA FEBA TESINI

CPF: 09XXXXXX45

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:56:14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011535581/06

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "recálculo dos quinquênios para inclusão do piso salarial docente. recálculo dos quinquênios para inclusão do piso salarial docente. Obs.: Em relação a SELMA FEBA TESINI a condenação se refere à sua referência/grau 001/C."

que APARECIDA MARIA DA SILVA, RG: 16.XXX.518, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Fernando Costa, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 050.XXX.568-80, expedido em 15/04/2026. que IZABEL CRISTINA DA SILVA, RG: 20.XXX.679, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada na EE Fernando Costa, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 097.XXX.308-93, expedido em 09/10/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:46:40

que LIDIANI APARECIDA MACEDO, RG: 9.XXX.830-7, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Fernando Costa, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 063.XXX.41997, expedido em 25/06/2026. que NEIDE APARECIDA SIMOES GIMENES, RG: 20.XXX.831-3, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, classificada na Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, passa a utilizar o RG Nacional nº 126.XXX.598-40, expedido em 29/09/2026. que MARIA CÉLIA RIBEIRO DE SOUZA, RG: 19.XXX.044-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, classificada na EE Fernando Costa, desta Unidade Regional de Ensino, passa a utilizar o RG Nacional nº 097.XXX.028-70, expedido em 22/09/2025.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001634-18.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE CRISTINA CARBONI CPF: XXX284128XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011239505/03 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Designando; do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 11º, da Resolução SEDUC-37, de 1-6-2022, os "Efetuar o recálculo dos benefícios adicional por tempo de serviço servidores abaixo identificados para exercer a função de ATIVIDADE (quinquênio) e sexta parte, incidindo os mesmos sobre a vantagem DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035), bem previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, como os devidos reflexos em seu 13º salário e férias." fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022:Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido A partir de 21/05/2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. TIAGO CRISTIAN FERNANDES DA SILVA, RG. 48.XXX.782-3, Professor de Apostila assinada administrativamente em : 13/10/2026 - 16:37:56 Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE COMENDADOR TANNEL ABBUD, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Presidente Prudente. O(a) Chefe de Serviço, no uso de sua competência e em cumprimento A partir de 25/05/2026 à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº LUAN FABRICIO ALVES, RG. 48.XXX.200-1, Professor de Ensino Fundamental 1003945-79.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE FRANCISCO PESSOA, em Presidente Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR A partir de 27/05/2026 GUSTAVO DE GÓES, RG. 53.XXX.384-8, Professor de Ensino Fundamental e Nome: EDINEIA DOS SANTOS Médio, SQF-I-QM, classificado na EE FLORISVALDO LEAL, em Presidente CPF: XXX717288XX Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente. Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO A partir de 01/06/2026 FUNDAMENTAL E MEDIO WESCLEY DANTAS DE ARAUJO, RG. 60.XXX.445-7, Professor de Ensino RS/PV: 017594728/02 Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE FRANCISCO PESSOA,

A partir de 19/06/2026

FELIPE MELHADO, RG.39.XXX.469-8, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EEEI ANTÔNIO FIORAVANTE DE MENEZES, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

A partir de 24/07/2026 DOUGLAS GONÇALVES, RG. 55.XXX.011-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE Prof.ª MARIETA FERRAZ ASSUMPÇÃO, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

A partir de 17/08/2026 GISELE DUARTE DE MELO, RG. 33.XXX.846-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE FLORISVALDO LEAL em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente. A partir de 09/09/2026 VIVIAN ROSANA PINHEIRO, RG. 43.XXX.034-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE FRANCISCO PESSOA, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

A partir de 16/09/2026

ANDERSON KLEBER NASCIMENTO, RG. 32.XXX.653-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EEEI Prof.ª, MARIETTA FERRAZ DE ASSUMPÇÃO em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

A partir de 01/10/2026 JOÃO LUIZ LUZ, RG. 24.XXX.507-X, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE MARIA LUIZA BASTOS, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente. A partir de 05/10/2026

LEONARDO BÁCARO NUNES, RG. 26.XXX.615-7, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE Prof.º PLACIDIO BRAGA NOGUEIRA, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente. A partir de 08/10/2026

RENAN GABRIEL HENRIQUE, RG. 48.XXX.535, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na EE FRANCISCO PESSOA, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

nos termos do artigo 11º, da Resolução SEDUC-37, de 1-6-2022, os servidores abaixo identificados para exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022:A partir de 24/07/2026

SANDRA REGINA RAMINELI, RG. 23.XXX.742-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, classificado na EE Prof.ª MARIETA FERRAZ ASSUMPÇÃO, em Presidente Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

No período de 30/09/2026 a 18/12/2026

MARTA LEITE PORTANTE TARDEM, RG. 20.XXX.691-5, Professor Educação Básica II, SQC-II- QM, classificado na EEEI PASTOR JOÃO CARLOS PADILHA DE SIQUESIQUEIRA, em Prudente, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, alterados pela LC nº 1048/08, gozo de LICENÇA-PRÊMIO aos interessados abaixo relacionados: - CELIA MIE NAKAMURA YABUNAKA, CIN: 052.XXX.228-84, Professor de Educação Básica II, DI-1, da EE Anibal Vitor Fava, 15 dias, referente ao período de: 09/06/2006 a 11/02/2007 e 12/02/2007 a 07/06/2011, conforme Certidão nº 255/2013, PULP: SEI nº 015.00463889/2023-69. - ELISA DE FIGUEIREDO ROCHA, CIN: 119.XXX.348-97, Agente de Organização Escolar, DI-1, da EE Cleófano Mota, 15 dias, referente ao período de: 11/09/2019 a 08/09/2024, conforme Certidão nº 48/2026, PULP SEI nº 015.00393006/2023-46. - MARCIA MORALES BRAVIN, RG: 23.XXX.148-2, Agente de Organização Escolar, DI:1, da EE Prof.ª Anna Mello Castriani, 45 dias, referente ao período de: 12/08/2017 a 10/08/2022, conforme Certidão nº 50/2024, PULP SEI nº 015.00150411/2023-71.

Concedendo;
nos termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal,
Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3 de 2015, Lei Complementar nº
1093/2009 regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e Despacho
Normativo do Governador de 09/03/2023, publicado em 10/03/2023,
180
(cento e oitenta) dias de Auxílio Maternidadea partir de 09/10/2026 à
docente ISIS DIAS ALVES, RG 53.XXX.263-9, Professor de Ensino
Fundamental e Médio, Categoria O, da EEEI Florivaldo Leal, desta Unidade
Regional de Ensino.
com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do
Decreto nº 69.234/2024,
LICENÇA SAÚDEpara o servidor abaixo
identifcado:
- ISABELA MARLY NOGUEIRA DURAN, RG: 13.XXX.937-0, Professor de Ensino
Fundamental e Médio, DI 2, Efetiva, em exercício na EE Fernando Costa,
desta Unidade Regional de Ensino, licença de 5 (cinco) dias a partir de
12/10/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

ATO DECISÓRIO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Expedindo, com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81,
combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, o seguinte Ato
Decisório
:

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