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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 154

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:02

154/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo RS/PV: 2387037/01 Status: Ativo

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058861-89.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Adicional Temporal recebido pela parte autora (Sexta Parte), incluindo na base de cálculo, especificamente, a verba Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: SONIA LUCILIA ALABI DOS SANTOS

CPF: XXX164081XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3887285/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:10

recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006655-61.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Nome: PAULO EDGARD GASPARINI VIANA competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 08XXXXXX89 constante do Processo nº 1001901-50.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Matrícula: 12161846 Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL NIVEL V IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) RS/PV: 12161846/01 Status: Ativo Nome: FERNANDA ANAJAS CALDAS FARIAS DIREITO RECONHECIDO CPF: XXX725388XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ENFERMEIRO RS/PV: 1495392/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

A partir de 09/2026 - Alterada a Classe de Policial Penal 04 A para 05

recálculo da Sexta-Parte sobre os Décimos Incorporados (art. 133 CE), com reflexos no 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

A.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:03

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000181-06.2026.8.26.0185, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estrela D'Oeste, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034893-64.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA FILOMENA ALAMINO R LOBO

CPF: XXX179798XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1931623/01 Status: Ativo

Nome: APARECIDA ANTONIA MURA

DIREITO RECONHECIDO

CPF: XXX612208XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 6151371/01 Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo da Sexta Parte sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo do adicional temporal (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, a gratificação executiva e o piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:01

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155100-92.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142231-97.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MAURO JOSE ABADE MACHADO

CPF: XXX163228XX

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7747860/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Nome: DANIA NASCIMENTO VIEIRA CPF: XXX396288XX

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9235772/01 Status: Ativo

recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente - Decreto 62500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:04

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001139-48.2026.8.26.0366, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RONALDO ALVES DA VEIGA

CPF: 11XXXXXX83 Matrícula: 9138730

Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 9138730/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Alterada de Escrivão Policial Penal de 2ª Classe para 1ª Classe. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018987-68.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: OVIDIO RIBEIRO DE ARAUJO

CPF: 01XXXXXX89

Matrícula: 8195997

Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII RS/PV: 8195997/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Alterada a Classe de Policial Penal 06 A para 07 A.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:05

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.657 13 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00031230/2025-06, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.J.Z., CPF *.879.338-), DETERMINA:

  1. Manutenção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao interessado em epígrafe, com o eventual acerto de valores porventura não recebidos durante o período de suspensão do benefício, não obstante a possibilidade de abertura de novo processo administrativo, caso encontradas novas provas;

  2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;

  3. Publique-se e Cumpra-se.

CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.658 13 DE OUTUBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00009714/2026-41, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.C.B.B., CPF *.642.568-), DETERMINA:

  1. Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente; 2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;

  2. Publique-se e Cumpra-se.

CARINA BIGLIA

Diretora De Benefícios Do Poder Executivo

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

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