DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:02
154/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo RS/PV: 2387037/01 Status: Ativo
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058861-89.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
direito ao Recálculo do Adicional Temporal recebido pela parte autora (Sexta Parte), incluindo na base de cálculo, especificamente, a verba Piso Salarial Docente, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: SONIA LUCILIA ALABI DOS SANTOS
CPF: XXX164081XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3887285/04 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:10
recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006655-61.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Nome: PAULO EDGARD GASPARINI VIANA competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 08XXXXXX89 constante do Processo nº 1001901-50.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Matrícula: 12161846 Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL NIVEL V IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) RS/PV: 12161846/01 Status: Ativo Nome: FERNANDA ANAJAS CALDAS FARIAS DIREITO RECONHECIDO CPF: XXX725388XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ENFERMEIRO RS/PV: 1495392/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
A partir de 09/2026 - Alterada a Classe de Policial Penal 04 A para 05
recálculo da Sexta-Parte sobre os Décimos Incorporados (art. 133 CE), com reflexos no 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
A.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:03
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000181-06.2026.8.26.0185, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estrela D'Oeste, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034893-64.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA FILOMENA ALAMINO R LOBO
CPF: XXX179798XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1931623/01 Status: Ativo
Nome: APARECIDA ANTONIA MURA
DIREITO RECONHECIDO
CPF: XXX612208XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 6151371/01 Status: Ativo
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo da Sexta Parte sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo do adicional temporal (quinquênios) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, a gratificação executiva e o piso salarial reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:01
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1155100-92.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142231-97.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MAURO JOSE ABADE MACHADO
CPF: XXX163228XX
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7747860/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Nome: DANIA NASCIMENTO VIEIRA CPF: XXX396288XX
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 9235772/01 Status: Ativo
recálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente - Decreto 62500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/10/2026 - 13:50:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001139-48.2026.8.26.0366, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: RONALDO ALVES DA VEIGA
CPF: 11XXXXXX83 Matrícula: 9138730
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 9138730/02 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Alterada de Escrivão Policial Penal de 2ª Classe para 1ª Classe. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018987-68.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: OVIDIO RIBEIRO DE ARAUJO
CPF: 01XXXXXX89
Matrícula: 8195997
Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII RS/PV: 8195997/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Reconhecer ao(s) autor(es) o direito à aposentadoria com proventos correspondentes à última classe ocupada em atividade.
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Alterada a Classe de Policial Penal 06 A para 07 A.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 17:15:05
DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.657 13 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00031230/2025-06, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.J.Z., CPF *.879.338-), DETERMINA:
-
Manutenção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao interessado em epígrafe, com o eventual acerto de valores porventura não recebidos durante o período de suspensão do benefício, não obstante a possibilidade de abertura de novo processo administrativo, caso encontradas novas provas;
-
Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;
-
Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA
Diretora De Benefícios Do Poder Executivo
DESPACHO SPPREV DBPE Nº 1.658 13 DE OUTUBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, informa que, no Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte nº 152.00009714/2026-41, instaurado em face do(a) pensionista Sr(a). M.C.B.B., CPF *.642.568-), DETERMINA:
-
Extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente ao(à) interessado(a) em epígrafe, e sua exclusão do rol de beneficiários com a consequente cobrança de valores havidos irregularmente a título de pensão a ser apurado pelo setor competente; 2. Oficiar ao(à) interessado(a) comunicando acerca da presente decisão;
-
Publique-se e Cumpra-se.
CARINA BIGLIA
Diretora De Benefícios Do Poder Executivo
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).