DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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18/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, CONVOCA os docentes das Etapas 1, 4, 5, 6 e 7, conforme especificado no item 3 do presente edital, para fins de alocação nas vagas descritas no item 2, conforme estabelecido pela Resolução SEDUC nº 158/2025 e pelo Comunicado COMOB/DAA nº 11, de 30 de janeiro de 2026.
Data: 15/10/2026
Horário: 8h30
Local: Auditório do prédio anexo, situado na Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba/SP
- VAGAS
EE Prof. Antônio Apparecido Falcão – MATEMÁTICA – vaga em
substituição até 18/12/2026
EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró – MATEMÁTICA
EE Prof.ª Ivone Nogueira de Azevedo - ARTE
EE Prof. Rubens Zamith – CIÊNCIAS
3. PÚBLICO-ALVO
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes professores, respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e ordem de atendimento, em conformidade com o disposto nos artigos 11, I e Artigo 12, I e II da Resolução SEDUC 158/2025:
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Etapa 1 – Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO I deste edital.
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Etapa 4 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação favorável à permanência. Lista no ANEXO II deste edital.
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Etapa 5 – Docentes efetivos e não efetivos credenciados, não integrantes do Programa Ensino Integral (PEI), que pleiteiam designação, bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da escola de origem. Lista no ANEXO III deste edital.
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Etapa 6 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à
contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam realocação para unidades com oferta PEI. Lista no ANEXO IV deste edital.
- Etapa 7 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação, com vínculo ativo, credenciados no 1º Credenciamento Emergencial 2026. Lista no ANEXO V deste edital.
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4.1. O docente deverá apresentar a seguinte documentação no
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momento da sessão de alocação:
I - RG;
II - CPF;
III - Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais; IV - Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2026 – pontuação DE.
4.2. De acordo com o Artigo 6º da Resolução SEDUC Nº 18, de 4 de fevereiro de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Integral – PEI, observadas as seguintes condições:
I – a designação no PEI somente será efetivada após a atribuição da totalidade das classes ou aulas do docente a outros que reúnam condições efetivas de exercê-las;
II – enquanto não concluída a atribuição de que trata o inciso I deste artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar de origem;
III – a vaga escolhida na sessão de alocação permanecerá reservada ao docente pelo prazo de sete dias consecutivos, sendo automaticamente disponibilizada para nova alocação caso não seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo.
4.3. O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
4.4. O resultado da sessão de alocação docente nas unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação.
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4.5. É de responsabilidade do candidato a veracidade das
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informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
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4.6. Caso alguma informação ou dado prestado no processo da
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alocação não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo.
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4.7. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados
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ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
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4.8. No atendimento a prioridade será para atendimento à sala de
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aula, observadas a habilitação ou autorização do docente.
4.9. O atendimento será realizado exclusivamente em nível de Unidade Regional de Ensino (URE), conforme previsto nas normas vigentes.
4.10. Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba.
4.11. Considerando as restrições legais vigentes decorrentes do período eleitoral, somente poderão ser efetivamente alocados nas vagas do Programa Ensino Integral os candidatos à contratação que possuam vínculo ativo junto à Secretaria da Educação. Os demais candidatos permanecerão classificados, observadas as normas e orientações da SEDUC-SP.
ANEXO III
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO V
Os docentes que já foram alocados e, portanto, já estão designados em Escolas do Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2026,
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