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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 19

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

deverão desconsiderar a presente convocação.

Em conformidade com o Artigo 21 da Resolução SEDUC N°158/2025, docentes caracterizados como excedentes que não possuam formação compatível às vagas disponibilizadas neste edital, ficam dispensados de comparecer à sessão de alocação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual EE DOM ANIGER FRANCISCO DE MARIA MELILLO, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 12/02/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 13/10/2026 e 14/10/2026.

Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:

a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.

e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez) pontos.

1.1. A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos no edital.

  1. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes

critérios de

desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes.

  1. Para o candidato preto, pardo ou indígena que indicou no momento da inscrição e foi validado após análise, quanto ao uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019, destacamos que a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída é a seguinte:

PD = (MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que pontuaram, exceto PPI);

MCPPI = média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não aderir à pontuação diferenciada. Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do candidato PPI:

NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada; NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser considerada como nota simples para classificação geral.

3.1. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão da exclusão de candidatos por falsidade documental.

3.2. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência ampla (MCA).

  1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos.

4.1. A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse.

  1. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota

obtida, em duas listas:

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

ANEXO I

Lista Geral (Candidatos aprovados) - Classificação Não tivemos Candidatos inscritos no processo seletivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Registro, CONVOCA para a Orientação Técnica “Professor Tutor para os Anos Finais do Ensino Fundamental: alinhamento de estratégias administrativas e pedagógicas” nos termos do art. 11 da Resolução SEDUC 170 de 22 de dezembro de 2025, na seguinte conformidade:

PÚBLICO-ALVO: CGP e CGPG responsáveis pelo Projeto Professor Tutor
e vice-diretores das escolas relacionadas conforme cronograma:
DATA: 06 de outubro de 2026
HORÁRIO: 8h às 12h
LOCAL: EE Prof. Celso Antonio
Rua. Alois Hold, 137, Cajati – SP

EE CELSO ANTONIO PROFESSOR

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES

EE JOSE RODRIGUES DE FREITAS VEREADOR EE LUIZ DARLY GOMES DE ARAUJO PROFESSOR EE MARY AZEVEDO DE CARVALHO PROFESSORA

DATA: 06 de outubro de 2026
HORÁRIO: 14h – 18h
LOCAL: EE Prof. Estephano Orlando Paulovski
Rua. Pedro Bone, 40 Pariquera-Açu – SP

EE DINORAH SILVA DOS SANTOS PROFESSORA

EE ESTEPHANO ORLANDO PAULOVSKI PROFESSOR

EE JOSE VICENTE BERTOLI PROFESSOR EE MILCIO BAZOLI PROFESSOR

EE YOLANDA ARAUJO SILVA PAIVA PROFESSORA

DATA: 07 de outubro de 2026
HORÁRIO: 8h 30 às 12h 30
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro – SP

EE ANTONIO FERNANDES PROFESSORA

EE AURORA COELHO PROFESSORA

EE JOAQUIM GOULART PROFESSOR

EE JOSE PACHECO LOMBA

EE KOKI KITAJIMA

EE MARIA SANTANA DE ALMEIDA PROFESSORA

EE MASSAKO OSAWA HIRABAYASHI PROFESSORA

EE PLACIDO DE PAULA E SILVA

EE RUY PRADO DE MENDONCA FILHO PROFESSOR

DATA: 07 de outubro de 2026
HORÁRIO: 14h às 18h
LOCAL: EE Capitão Bernardo Ferreira Machado
Rua Francisco José de Lima, 118 – Jacupiranga SP

EE ANTONIO DUARTE DE CASTRO

EE MARIA ANTONIA CHULES PRINCS

EE MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA EE MIGUEL ABU YAGHI CORONEL

Observação: para as escolas que não contam com vice-diretores, a participação será somente do CGP ou CGPG.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORFISP

EDITAL

Fica designada para o dia 16/10/2026, às 10:00hs, a audiência de oitiva das testemunhas sob número dois e três arroladas na petição datada de 07/10/2026 do SEI nº 017.00085620/2026-23, e para o dia 19/10/2026, às 10:00hs. a audiência de oitiva da testemunha sob número quatro e às 10:30hs a audiência de oitiva da testemunha arrolada sob número um arroladas na petição datada de 07/10/2026, do SEI nº 017.00085620/2026-23, Via Teams. Intimem-se os patronos do acusado Drs. Vinicius Erhardt Julio Drago – OAB/SP 396.019 e Gabriel Coimbra Rodrigues Abboud– OAB/SP 405.889.

Alexandre Akira Aoki

Presidente da CPD

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE GESTÃO E ATENDIMENTO

EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo faz

saber, nos termos do item 3, do § 5º, do Artigo 10 do Decreto nº 53.085/2008 (DOE 12-06-2008), que foi(ram) lavrado(s) o(s) Auto(s) de Infração e instaurado(s) procedimento(s) sancionatório(s) em face do(s) fornecedor(es) abaixo. A(s) empresa(s) cometeu(ram) irregularidades, conforme denúncia(s) oferecida(s) e analisada(s) nos termos do referido Decreto, sujeitando-se à multa prevista na Lei nº 12.685/2007, observadas as reduções introduzidas pela Lei nº 13.441/2009 (DOE 11-03-2009).

INSTRUÇÕES GERAIS:

1) DETALHES DO AUTO DE INFRAÇÃO: podem ser consultados no site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx. 2) PAGAMENTO DA MULTA: O autuado poderá pagar a multa com redução de 50% de seu valor, no prazo de até 30 dias, nos termos do item 1, § 4º do Artigo 7º da lei 12.685, de 28 de Agosto de 2007, contado da intimação realizada conforme o item 3, do § 5º, do Artigo 10 do Decreto nº 53.085/2008. O pagamento da multa, com valor reduzido inclusive, poderá ser feito exclusivamente através de DARE, disponível para impressão no site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx. 3) APRESENTAÇÃO DE DEFESA: O autuado poderá, no prazo de 30 dias, contado da intimação realizada conforme § 5º do Artigo 10 do Decreto Nº 53.085, de 11 de Junho de 2008, apresentar defesa eletrônica dirigida ao Diretor Executivo da Fundação PROCON-SP, por meio do site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx, sendo-lhe facultada a apresentação de provas digitalizadas, que deverão ser inseridas no sistema junto à defesa, nos termos do Decreto nº 53.085, de 11 de junho de 2008. É facultada, ainda, também de forma digitalizada, a juntada de prova testemunhal desde que reduzida a termo e firmada pelo declarante sob as penas da lei. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS OU DEFESAS EM PAPEL. 4) INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: Não apresentada a defesa, ou sendo esta parcial, deverá o fornecedor proceder ao recolhimento do valor da multa incontroversa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação do Auto de Infração, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto Nº 53.085, de 11 de Junho de 2008. 5) COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES: As Intimações de Despachos e Decisões, durante e ao final do Processo, serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, seção I.

Razão Social: CAFETERIA PAVAN LTDA

CNPJ: 20340069000171

I.E.: 748162150117

AUTO DE INFRAÇÃO: 0091384 Série T 1

Razão Social: JUSTO DO BRASIL LTDA CNPJ: 42868551000111

I.E.: 133004558115 AUTO DE INFRAÇÃO: 0091385 Série T 1 Razão Social: DINIZ PARK E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ: 18038590000107

I.E.: 142351911118

AUTO DE INFRAÇÃO: 0091386 Série T 1

Razão Social: MICHELLE DA SILVA MAIA ROUPAS CNPJ: 09136298000136 I.E.: 738079028119

AUTO DE INFRAÇÃO: 0091387 Série T 1 Razão Social: PAULO ROBERTO DE FARIAS SOUZA COMERCIO DE DOCES CNPJ: 08697541000122 I.E.: 123987665113 AUTO DE INFRAÇÃO: 0091388 Série T 1

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DTC-III

EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - AIIM - ITCMD Nº

5.064.322-8

Contribuinte: WERNER WIEDENBRUG

I.E. : N.A.

CNPJ/CPF: xxx.xxx.248-93 Endereço: RUA ALFREDO GIORGI, 162, , PORTAL DO PARAISO 2 Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - AIIM - ITCMD Nº 5.064.322-8, de 08/09/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000,

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