Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 20

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:

https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT198/2010.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - NOTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD Nº 5.064.753-2

NOTIFICAÇÃO – AIIM - ITCMD Nº 5.064.753-2 Contribuinte: DANIELA MARTIGLI

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário.

I.E. : N.A.

CNPJ/CPF: xxx.xxx.738-75

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

Endereço: RUA CHICO DE PAULA, 116, , FREGUESIA DO O

Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, -

AIIM - ITCMD Nº 5.064.753-2, de 22/09/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

EDITAL, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 - AIIM - ITCMD Nº 5.064.466-0

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Contribuinte: JOAO BATISTA LOPES DA SILVA

I.E. : N.A.

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - AIIM - ITCMD Nº 5.064.466-0, de 02/09/2026

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3oinscritos.aspx

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do necessários acesse o link: Contribuinte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu--https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-n%C3%A3oA defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos inscritos.aspx artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para praticar todos os atos processuais. ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da artigo 21 da Portaria CAT198/2010. legislação vigente. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei MEIO DO ePAT 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais

através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

EDITAL Nº OSF 90.3.01198/26-3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Interessado: WALDEMAR RODRIGUES CPF/CNPJ nº: XXX.XXX.918-34

Por meio de análise da base de dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), identificamos que quotas/ações de SCANI BENZ PECAS DIESEL LTDA, CNPJ nº 72.800.485/0001-09, foram transmitidas ao(à) notificado(a) por uma ou mais pessoas físicas e/ou jurídicas no exercício de 2021. Todavia, com as informações disponíveis, não foi possível afastar a hipótese de doação(ões) sujeita(s) ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, instituído pela Lei Estadual nº 10.705/00. Desta forma, com o objetivo de iniciar ação fiscal para apurar a falta de pagamento do imposto, foi emitida a Ordem de Serviço Fiscal (OSF) nº 90.3.01198/26-3, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 939/2023.

Considera-se iniciada a ação fiscal com a ciência da emissão da OSF, seja por meio do recebimento desta notificação ou da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A partir deste momento, qualquer imposto eventualmente apurado deverá ser exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) com acréscimo de multa de 100%, nos termos dos arts 21 e 23 da Lei 10.705/00. Assim, nenhum pagamento feito após o início da ação fiscal será acolhido pelo Fisco, ainda que relativo à declaração de ITCMD confirmada em data anterior.

Para subsdiar a execução dos trabalhos de fiscalização, fica o interessado(a) acima identificado(a) NOTIFICADO(A) a apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal - vide itens 2 e 3 das notas explicativas. ATENDIMENTO: Deverá ser feito exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET Cód. 623 - Resposta à notificação ITCMD - específico a Operação

SIPET:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/Paginas/Sobre.as px PRAZO: 10 (dez) dias corridos, IMPRORROGÁVEIS, contados a partir da publicação desta notificação, nos termos do art 16, §4º, da Portaria CAT 15/03.

Auditor Fiscal da Receita Estadual

�. comprovantes de pagamento ou pedidos de parcelamento;

EDITAL Nº OSF 90.3.01221/26-1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Interessado(a): SAMELLA RODRIGUES CORTE RIBEIRO CPF/CNPJ nº: XXX.XXX. 258-88

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).