DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
32/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do OFICÍO DGA nº 788/2026, até a presente data, para a empresa BPS RAMARC COMERCIAL E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ: 11.004.128/0001-40, tornamos público: Ofício DGA n°788/2026
BPS RAMARC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ: 11.004.128/0001-40 Alameda Araras, 160 - Alphaville-Santana de Parnaíba / São Paulo TEL: (11) 4153-9220-(11) 4151-1758-(11) 4153-9220-(11) 94738-4813 Email: [email protected] INTIMAÇÃO
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O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar BPS RAMARC COMERCIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ : 11.004.128/0001-40, já qualificada no contrato número 2025NE05259 e edital PE 90112/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
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Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por inexecução total, fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 9 º do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 3.735,00 (três mil setecentos e trinta e cinco reais ), conforme instrução contida nos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do OFICÍO DGA nº 789/2026, até a presente data, para a empresa LUZIA MARIA AP. MENDONÇA DE CARVALHO LTDA inscrita no CNPJ: 48.174.216/0001-08, tornamos público: Ofício DGA n°789/2026 Senhor Fornecedor LUZIA MARIA AP. MENDONÇA DE CARVALHO LTDA CNPJ : 48.174.216/0001-08
RUA ROTARY, 110 - PIRAPORA - MG - CEP: 39270-024 Tel.: (38) 3741-2816 38-3741-4555
e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO
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O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da FUNDACÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACÃO, vem comunicar LUZIA MARIA AP. MENDONÇA DE CARVALHO LTDA- CNPJ: 48.174.216.0001/08, já qualificada no contrato número 2025NE01863 e edital PE 90057/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
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Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por descumprimento injustificado de prazos fixados (Nota Fiscal nº 590 - atraso de 124 dias),fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 3.042,00(três mil e quarenta e dois reais), conforme instrução contida nos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n° 0123687127/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa TEXFABRIL INDUSTRIA LTDA inscrita no CNPJ: 55.934.892/0001-90, tornamos público:
Ofício n° 0123687127/2026-FUNDCASASP-SCOM
Senhor Fornecedor
TEXFABRIL INDUSTRIA LTDA CNPJ: 55.934.892/0001-90
Rua Urubici, nº 80 - Galpão 2 0 VORSTADT CEP: 89015-260 - Blumenau - SC Tel.: (47) 8499-0704 - (11) 94382-5108 - (47) 98494-0068 E-mail: [email protected] / [email protected]
Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00226995/2025-13. Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 24 de Agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa TEXFABRIL INDUSTRIA LTDA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 1.666,00 (mil seiscentos e sessenta e seis reais), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:
2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2025NE01872 - Processo SEI 161.00090792/2025-74
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio Ofício n°0123516818/2026-FUNDCASASP-SCOM, até a presente data, para a empresa ISATEX CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA inscrita no CNPJ: 50.801.849/0001-32, tornamos público:
Ofício n°0123516818/2026-FUNDCASASP-SCOM
Senhor Fornecedor ISATEX CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA CNPJ: 50.801.849/0001-32
AV. ALEXANDRINA DE PAULA N 2033 - MOGI GUAÇU - SP
CEP: 08744-090
Tel.: (11) 93720-5348 / 99349-7553 E-mail: [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00126048/202604. Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de Agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa ISATEX CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 9.593,82 (nove mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-
X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores: 2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2025NE01861- Processo SEI 161.00090792/2025-74. Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício DGA n° 783/2026até a presente data, para a empresa BIOLIMP LTDA inscrita no CNPJ: 03.051.567/0001-85, tornamos público:
Ofício DGA n° 783/2026
Senhor Fornecedor
BIOLIMP LTDA
CNPJ:03.051.567/0001-85
Rua Osvaldo Monterani, nº 244 - Distrito Industrial Birigui - SP Tel.: (18) 3634-2576 e-mail: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO
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O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar BIOLIMP LTDA - CNPJ: 03.051.567/0001-85, já qualificada no contrato nota de empenho 2025NE03538 e edital PE90064/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
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Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa em-presa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por descumprimento injustificado de prazos fixados (Nota Fiscal nº 10166 atraso de 161 dias NF 10269 - atraso de 181 dias), fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 11.838,40 (onze mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) , conforme instrução contida nos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alega-ções de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício DGA n° 784/2026 até a presente data, para a empresa UNIFLEX UNIFORMES ESCOLARES LTDA inscrita no CNPJ: 59.399.643/0001-00tornamos público:
Ofício DGA n° 784/2026
Senhor Fornecedor
UNIFLEX UNIFORMES ESCOLARES LTDA CNPJ: 59.399.643/0001-00
Rua São Paulo, 1071 - Centro Belo Horizonte - MG Tel.: (37) 3512-2883 e-mail: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO
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O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar UNIFLEX UNIFORMES ESCOLARES LTDA - CNPJ: 59.399.643/0001-00, já qualificada no contrato nota de empenho 2025NE05622 e edital PE90033/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
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Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por descumprimento injustificado de prazos fixados (Nota Fiscal nº 98 - atraso de 186 dias), fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais), conforme instrução contida nos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
Considerando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício DGA n° 782/2026 até a presente data, para a empresa AGIL COMERCIO DIGITAL LTDAinscrita no CNPJ: 56.266.403/0001-31tornamos público: Ofício DGA n° 782/2026
Senhor Fornecedor
AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ: 56.266.403/0001-31
Rua Dirce Laplaca, 318 - Parque Universitário Tupã - São Paulo Tel.:(14) 3404-2828 (14) 99714-2355
E-mail: [email protected]; [email protected] INTIMAÇÃO
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O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem comunicar AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA - CNPJ: 56.266.403/0001-31, já qualificada no contrato nota de empenho 2025NE04045 e edital PE90019/2025, acerca da apuração dos seguintes fatos:
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Em virtude do descumprimento de obrigações assumidas por essa empresa, quanto à entrega do objeto constante da Nota de Empenho acima mencionada, foi instaurado procedimento para a aplicação de multa por descumprimento injustificado de prazos fixados (Nota Fiscal nº 1440 - atraso de 09 dias), fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc Ido Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024 desta Fundação, no valor total de R$ 76,48 (setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) , conforme instrução contida nos autos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Divisão de Suprimentos, por sua Seção de Compras, pelo telefone (11) 2927-9161.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00143189/2026-83 Despacho da Diretora Administrativa, de 13/10/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a MYLICITA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF:52.715.266/0001-14por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2026NE01184, no valor R$ 3.894,04 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 8°, inc I do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00017468/2026-92 Despacho da Diretora Administrativa, de 13/10/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a COMERCIAL ATLAS DE SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 54.731.227/0001-36, por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE01852, no valor R$ 575,49 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 8°, inc I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00210743/2026-45 Despacho da Diretora Administrativa, de 13/10/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a RRA COMERCIO ELETRO-FONIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 44.307.153/0001-51 por inexecução total do contrato decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05019, no valor R$ 12.701,7 (Doze mil setecentos e um reais e setenta centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 9° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00189111/2026-13
Despacho da Diretora Administrativa, de 13/10/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTAa LOJA LOU ART LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 31.918.539/0001-58, por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05744, no valor R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c artigo 8°, inc I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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