DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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44/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
médias de notas, computadas até a segunda casa decimal sem arredondamento, dadas pelos membros da banca examinadora referentes a todas as provas, na ordem de classificação, devendo o resultado final definitivo ser publicado em Diário Oficial do Estado após a análise dos recursos do resultado final preliminar.
13.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
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13.3. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado
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preliminar à Congregação, sob os aspectos legal e formal do concurso, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Estado. 13.4. O resultado da análise será disponibilizado no Sistema de
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Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
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14.1. Será(ão) considerado(s) aprovado(s) o(s) candidato(s) que
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obtiver(em) média final de todas as provas maior ou igual a 7,0 (sete) atribuídas, por pelo menos, 02 (dois) membros da banca.
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14.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas
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atribuídas.
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14.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em
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razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca Examinadora.
14.3.1. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.
14.3.2. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado. 14.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
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14.5. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará,
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sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
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a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal
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10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada;
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b) melhor nota na prova de títulos;
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c) melhor média na prova didática;
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d) melhor média na prova escrita;
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e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
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f) atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
- NOMEAÇÃO e POSSE
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15.1. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, sendo
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nula a investidura com preterição.
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15.2. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apresentar:
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15.2.1. Documento de identificação original constante nos subitens
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4.1.1. e 4.1.1.1. deste edital;
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15.2.2. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade
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entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
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15.2.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido
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no site da justiça eleitoral; 15.2.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no
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site da receita federal;
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15.2.5. Não registrar antecedentes criminais;
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15.2.6. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções
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públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97;
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15.2.7. Os documentos originais referentes à formação e habilitação
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em Análises Clínicas do candidato especificados no item 3 deste edital.
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15.2.7.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o
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candidato, até a data da nomeação, deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação junto a universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996.
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15.2.7.2. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam
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equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação.
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15.2.7.2.1 O processo de reconhecimento e registro do título de Doutor
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obtido no exterior deverá ser realizado por universidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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15.2.7.3. Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá apresentar
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a respectiva revalidação do diploma ou a equivalência do título em até 9 (nove) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, desde que comprovadamente justificados.
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15.2.8. O atendimento aos itens 15.2.7, 15.2.7.1, 15.2.7.2, 15.2.7.2.1, e 15.2.7.3
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e 15.2.7.4 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que
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verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
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15.4. Os documentos referentes ao item 15.2.7 serão submetidos à
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manifestação do Conselho de Departamento a que se refere a vaga do concurso, devendo o resultado da análise ser comunicado ao candidato e publicado no Diário Oficial do Estado.
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15.4.1. Em caso de parecer desfavorável, caberá recurso à Congregação
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da unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após conhecimento do fato pelo candidato.
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15.4.2. Provido o recurso pela Congregação referente à análise da
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documentação, fica confirmada a participação do candidato nos demais trâmites de nomeação. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso.
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15.5. O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de
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lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao regime de trabalho referente ao concurso no [Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno Completo - RTC], contados a partir do atendimento da convocação para nomeação.
15.6. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho serão publicados concomitantemente.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
16.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido e/ou não atender ao disposto no item 10.2. e seus subitens e no item 10.8. 16.3. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
16.4. O projeto de pesquisa apresentado no ato de inscrição pelo candidato aprovado, bem como os planos de atividades de graduação, pós-graduação e extensão serão utilizados pelo departamento como referência para a proposta de Plano Global de Atividades do docente, para fins de aplicação de regime de trabalho.
16.5. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.
16.6. Implicará a exclusão definitiva do candidato:
a) o não comparecimento à convocação para entrega de documentos e anuência à nomeação, dentro do prazo estipulado;
b) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, conforme item 16.4;
c) em caso de não atendimento das qualificações para provimento do cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, conforme item 3;
d) em caso de não haver parecer favorável da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;
16.7. Implicará a exoneração do candidato:
a) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
16.8. O prazo de validade do concurso público será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
16.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
16.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. 16.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.
16.12. Os documentos inseridos no Sistema de Inscrições ficarão armazenados durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, serão descartados. 16.13. A inscrição implicará o conhecimento deste edital e o compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).
16.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
16.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que isso seja constatado posteriormente.
16.16. As nomeações estarão condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e à observância das demais normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
16.17. Observado o disposto em 16.15, os candidatos aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de direito à nomeação.
16.18. Os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada pelo prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o eventualmente prorrogado.
16.19. Caso o candidato classificado não assuma o cargo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua nomeação, nem solicite prorrogação de prazo, nos termos da legislação em vigor, será nomeado o candidato classificado na sequência e, assim, sucessivamente.
16.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
16.21. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade Universitária.
ANEXO I
PROGRAMA-
�. Metabolismo de carboidratos.
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�. Metabolismo de proteínas e aminoácidos e ciclo da ureia. Aminoácidos e proteínas de interesse para análises clínicas.
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�. Metabolismo de lipídeos e lipoproteínas.
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�. Controle metabólico: integração do metabolismo energético.
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�. Monitoramento de marcadores hepáticos na terapêutica;
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�. Monitoramento de marcadores renais na terapêutica;
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�. Avaliação laboratorial e monitoramento terapêutico do diabetes mellitus.
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�. Monitoramento de marcadores do pâncreas endócrino e exócrino na terapêutica;
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�. Avaliação laboratorial e monitoramento terapêutico das dislipidemias e das doenças cardiovasculares.
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��. Enzimologia clínica: fisiopatologia, avaliação e interpretação clínico-laboratorial.
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ANEXO II
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BIBLIOGRAFIA �. BERG, Jeremy M. (Jeremy Mark), 1958-; TYMOCZKO, John L.; GATTO, Gregory J. (Gregory Joseph), Jr; STRYER, Lubert. Bioquímica. 9. ed. Rio de Janeiro: GEN Guanabara Koogan, 2021. 1213 p. il.
-
�. BURTIS, Carl A.; ASHWOOD, Edward R.; BRUNS, David E.; TIETZ, Norbert W.; SOARES, Alexandre Vianna Aldighieri; PINTO, Amanda Chaves. Tietz fundamentos de química clínica. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, c2008. xi, 959 p. il. color.
-
�. BURTIS, Carl A.; BRUNS, David E.; TIETZ, Norbert W.; RODRIGUES, Francisco Sandro Menezes. Tietz fundamentos de química clínica e diagnóstico molecular. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, c2016. xxiv, 1078 p. il.
-
�. DEVLIN, Thomas M.; MICHELACCI, Yara M.; MACHADO, Thaís Sodré de Lima; PERES, Giovani Bravin. Manual de bioquímica com correlações clínicas. Ed. colorida. São Paulo: Edgard Blucher, c2011. xxxviii, 1252 p. il. [algumas color.]
-
�. MCPHERSON, Richard A.; PINCUS, Matthew R. Henry's clinical diagnosis and management by laboratory methods. 24. ed. Philadelphia: Elsevier, c2022. xviii, 1663 p. il. color.
-
�. RODWELL, Victor W.; BENDER, David A.; BOTHAM, Kathleen M.; KENNELLY, Peter J.; WEIL, P. Anthony. Bioquímica ilustrada de Harper. 31. ed. Porto Alegre: AMGH, 2021. xi, 787 p. il. Color
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Bibliografia ( NÃO CONSTE NA BASE DAS BIBLIOTECAS )
-
�. ANDERSON, S. C.; COCKAYNE, S. (ed.). Clinical chemistry: concepts and applications. Revised ed. Long Grove: Waveland Press, 2007.
-
�. BAYNES, J. W.; DOMINICZAK, M. H. Bioquímica médica. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.
-
�. STOREY, K. B. (ed.) Functional metabolism: regulation and adaptation. Hoboken, N.J.: John Wiley & Sons, 2004.
-
�. BURTIS, C. A.; ASHWOOD, E. R.; BRUNS, D. E. Tietz textbook of clinical chemistry and molecular diagnostics. 5th. ed. St. Louis: Saunders, 2011.
-
�. CAMPBELL, M. K.; FARRELL, S. O. Bioquímica. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2016.
-
�. CINTRA, D. E.; ROPELLE, E. R.; PAULI, J. R. Obesidade e diabetes: fisiopatologia e sinalização celular. São Paulo: Sarvier, 2011.
-
�. LIEBERMAN, M.; PEET, A. Marks’ basic medical biochemistry: a clinical approach. 6th. ed., international ed. Philadelphia: Wolters Kluwer, 2023.
-
�. MARSHALL W. J.; LAPSLEY, M.; DAY, A.; SHIPMAN, K. Clinical chemistry. 10th. ed. [S. l.]: Elsevier, 2025.
-
�. NELSON, D. L.; COX, M. M.; HOSKINS, A. A. Princípios de bioquímica de Lehninger. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
��. VOET, D.; VOET, J. G. Bioquímica. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013. (Processo FCF/Car nº 418/2026)
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EDITAL Nº 06, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EDITAL 06/2026-FCA
Convocação para as provas do Concurso.
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu CONVOCA o candidato abaixo descrito para as provas do Concurso Público para obtenção do Título de Livre-docente em “Circuitos e Energias Renováveis”, junto ao Departamento de Engenharia Rural e Socioeconomia, que serão realizadas nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2026, na Avenida Universitária, 3780, Altos do Paraíso, Botucatu-SP, na Sala 3 Audiovisual – Bloco A – do Departamento de Engenharia Rural e Socioeconomia (área de Engenharia Rural), devendo o candidato comparecer no dia 17/11/2026 às 8:30h em ponto.
Nome – RG.
Cleber Alexandre de Amorim – 32XXX242X
(Edital de abertura 02/2026 – STA/DTA/FCA; Proc. Nº 225/2026-FCA)
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
EDITAL Nº, DE 28 DE MAIO DE 2026EXPEDIENTE: 11/2026-FMVZ
PROCESSO: 918/2025-FMVZ
INTERESSADA: FARMÁCIA DO CAMPO LTDA – CNPJ nº 24.688.722/0001-49
ASSUNTO: Procedimento Sancionatório – Apuração de Inexecução Total –
Ata de Registro de Preços nº 06/2025-FCAV
A Comissão Processante designada pela Portaria do Chefe de Gabinete nº 05, de 07 de abril de 2026, no âmbito do Expediente nº 11/2026-FMVZ, procedeu à análise dos fatos relacionados à não entrega dos itens objeto da Nota de Empenho nº 1010/0742, no valor de R$ 3.580,00, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 06/2025-FCAV. Em análise preliminar, a conduta da empresa FARMÁCIA DO CAMPO LTDA amolda-se à hipótese de inexecução total da obrigação, prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 3º, inciso III, da Portaria UNESP nº 135/2023, sujeitando-a, em tese, à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo de eventual aplicação cumulativa de multa, nos termos do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica a empresa INTIMADA para, querendo, apresentar defesa e as provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, devendo a manifestação ser encaminhada à Comissão Processante pelo e-mail [email protected], com o assunto “Apresentação de Defesa – Expediente 11/2026-FMVZ”. O não atendimento da intimação no prazo estabelecido implicará o regular prosseguimento do procedimento com base nos elementos constantes dos autos.
Botucatu, 03 de agosto de 2026.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 013/2026 – BGA/STPG/IBBEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).