DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
70/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
11.3.2 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3 A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica o reconhecimento pelo fornecedor: preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; item 5.6. 11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas 9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento da Lei nº 14.133, de 2021; do registro do fornecedor. 11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. registro de preços: 11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto a) por razão de interesse público; estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o nº 14.133, de 2021. cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 7.2.3.1.
6.3 É vedado:
-
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
-
de preços;
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
-
7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
-
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
-
7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
-
o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
| 7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado sem aplicação de penalidades administrativas caso não |
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou |
|---|---|
| , , aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado |
c) se não houver êxito nas negociações nos termos dos itens 71211 e |
| . 7121 N hiót it bdiiã i óã tidd |
, .... 7231 |
| ... a pese prevsa na suvso acma, o rgo ou enae gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na |
.... 10. DAS PENALIDADES |
| ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos | 10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará |
valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro |
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas |
10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do |
| cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas | cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem |
| negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado |
o compromisso assumido injustifcadamente. 102 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora garantidos |
| . 7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade |
. , o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação |
| gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especifcados no item 7.2.1. |
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações. |
7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o |
, 10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, |
| disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do |
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de |
| compromisso registrado nesta ata; | preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das |
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do itd |
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 104 O óã tidd tiit dá if óã |
| preço regsrao. |
. rgo ou enae parcpane ever normar ao rgo ou |
| 7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados |
entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a |
| nos itens 7.2 e 7.2.1: a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; |
fnalidade indicada nessa disposição. 11. CONDIÇÕES GERAIS |
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob |
11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços |
| pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas |
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento |
| na Lei nº 14.133, de 2021.. | convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. |
| 7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a ue alude a alínea “b” do item 722 o órão ou entidade erenciadora |
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contrataões decorrentes desta ata de reistro de reos |
| q .., g g convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de |
ç g pç, observando-se o disposto no item 5.9. |
| classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6. |
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de |
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro d t d it 92 dtá did bíi |
nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento tói id it 11 |
| e preços, nos ermos o em ., e aoar as meas caves para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas |
convocaro menconao no em .. 11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos |
| negociações a que alude a subdivisão acima. 7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos |
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o |
itens 72 e 721 o órgão ou entidade gerenciadora: |
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico |
| . .., a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes |
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade |
| ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; | devidamente justifcada. |
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem frmado contratos decorrentes desta ata de reistro de reos ara |
11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima or meio eletrônico hábil de informaões o fornecedor |
| g pç, p eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº |
p ç, será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua |
| 14.133, de 2021. | situação de regularidade mediante a apresentação das certidões |
| 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE | respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a |
| REGISTRO DE PREÇOS 81 As uantidades revistas ara os itens com reos reistrados |
contratação não se realizar. 1123 Constitui condião ara a celebraão da contrataão bem como |
| . q p p pç g nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do |
.. ç p ç ç, para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos |
| registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste | não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta |
instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes diõ |
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os i i d |
| conçes: |
respectvos regstros se encontram suspensos, nos termos o art. 8º, §§ |
| a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade | 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. |
| participante; ou b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não |
11.2.4 Com a fnalidade de verifcar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame serão novamente consultados |
participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, |
, , previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no |
| hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021. |
instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da |
| 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para f d t |
contratação: 11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época d t h tid ibi iã d lbã |
| ns o remanejameno. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justifcado pelo solicitante, se houver |
o cerame, ouver se compromeo a exr por ocaso a ceeraço da contratação por meio de declaração específca, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório |
| prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução | mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; |
dos quantitativos informados. |
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fd liidd d |
| 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS |
orneceor com excusvae perante o Contratante, caso se trate e |
| PREÇOS REGISTRADOS | sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no |
| 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do | instrumento convocatório mencionado no item 1.1); |
| fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo |
11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante |
| justifcado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitável; |
para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. |
c) não aceitar manter seu preço registrado na hipótese prevista no |
1131 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão |
| , item 722 ou |
.. anterior oderá ser rorroado or iual eríodo or solicitaão |
| ..; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
p pg p g p, p ç justifcada do interessado e aceita pela Administração; |
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia aos órgãos ou entidades participantes mencionados no item 3.2.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERP Nº 90085/2026 - ITENS 01, 04, 06, 09, 15 E 16ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO CGA Nº 024.00054225/2026-46 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90085/2026
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Coordenadoria Geral de Administração, com sede na Avenida Doutor Éneas de Carvalho Aguiar, 188, Cerqueira César, na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0252-60 , neste ato representado pelo Senhor Juan Carlos Dans Sanchez, Coordenador, nomeado em publicação no DOE 29 de maio 2025, inscrito no CPF sob o nº 093.874.428-37, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 024.00054225/2026-46, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação nº 90085/2026, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
- DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição Futura e Eventual de Materiais Descartáveis, de uso Ambulatorial e Hospitalar, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90085/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM 01
SIAFISICO: 6536484
CATMAT: 612723
DESCRIÇÃO: Kit para cirurgia; uso geral, confeccionado em não tecido, cinco (5) camadas SSMMS, 100% polipropileno características adicionais hidrorrepelente, barreira bacteriana; um (1) campo inferior em "U". cobertura paciente medindo aproximadamente 2,00 x 2,60 m, reforço absorvente com adesivo hipoalergênico ao redor da fenestra; um (1) campo superior para cobertura paciente medindo aproximadamente 2,60 x 1,60 m reforço absorvente, adesivo hipoalergênico com dispositivo orifício passagem cabos e tubos; um (1) campo impermeável. para cobertura mesa Mayo medindo aproximadamente 60 cm (largura) x 1,40 m (comprimento), com reforço absorvente; um (1) campo impermeável para cobertura mesa de instrumentação com reforço absorvente medindo aproximadamente 1,30 x 2,20 m, envolvendo o conteúdo com dobras; estéril, gramatura 40g/m², isento de látex e propagação de chamas, baixo desprendimento de partículas, dobradura asséptica. uso único; embalado em embalagem em grau cirúrgico e filme de polietileno biodegradável, esterilizado em oxido de etileno; a apresentação do produto devera obedecer a legislação vigente, validade de 3 anos, registro na Anvisa; QUANTIDADE (U.F.): 13.675 (Unidade)
VALOR REGISTRADO: R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais)
ITEM 04
SIAFISICO: 6536514
CATMAT: 607170
DESCRIÇÃO: Kit para cirurgia; ortopedia, confeccionada em não tecido de cinco (5) camadas SSMMS, 100% polipropileno. características adicionais hidrorrepelente, com barreira bacteriana, um (1) campo cirúrgico de aproximadamente laminado gramatura 50g/m2 absorção impermeável com fenes em "U" adesivo hipoalérgico para fixar medindo
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).