DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
fins do remanejamento.
preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.1.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
1.1.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
1.1.2. Após a autorização do órgão ou entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
1.1.3. O prazo para efetivar a contratação de que trata a subdivisão acima poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou entidade não participante aceita pelo órgão ou entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 1.1.4. O órgão ou entidade integrante da ata de registro de preços poderá aderir, na qualidade de não participante, a item(ns) para o(s) qual(is) não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos das subdivisões deste item 4.
6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3 É vedado:
9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
1.1.5. É da competência do respectivo órgão ou entidade que tenha aderido à ata na condição de não participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação à sua própria contratação, informando as ocorrências ao órgão ou entidade gerenciadora. Dos limites para as adesões 1.1.6. As contratações adicionais decorrentes das adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os participantes.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.
9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
| de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os articiantes |
7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar suerior àuele raticado no mercado o órgão ou entidade gerenciadora |
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor |
|---|---|---|
| pp. 1.1.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preos para o órgão ou entidade gerenciadora e os |
p q p , convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preo aos órgãos e |
. 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preos: |
| ç participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades |
ç entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro |
ç a) por razão de interesse público; |
| não participantes que aderirem à ata de registro de preços. | de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração | b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência |
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E |
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. |
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o |
| CADASTRO RESERVA 5.1 O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será |
7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não |
cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e |
de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), |
aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.1.2.1 Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade |
7.2.3.1. 10. DAS PENALIDADES |
| podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fd dd d t |
gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na d d lifã if it di |
10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará liã d lidd tblid itt tói |
| orneceor, ese que comprovao o preço vanajoso. 5.1.1 A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua |
orem e casscaço, para vercar se aceam reuzr seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. |
apcaço as penaaes esaeecas no nsrumeno convocaro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão | 7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro | 10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do |
observadas, no momento da contratação e a cada exercício fnanceiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no |
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas |
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustifcadamente. |
| plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro. 5.1.2 Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a |
negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. |
10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do |
| indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 52 A formalização da contratação com os fornecedores registrados |
7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade |
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada ou do descumprimento das obrigações |
| . nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste |
, gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os |
, contratuais, em relação às suas próprias contratações. |
| instrumento. | requisitos especifcados no item 7.2.1. | 10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, |
| 53 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços | 721 O requerimento a que alude o item 72 deverá observar o |
garantidos o contraditório e a ampla defesa aplicar as penalidades |
| . poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. |
.. . disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: |
, decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de |
| 5.4 As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos fornecedores registrados nesta ata |
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata |
preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigaões contratuais em relaão às suas próprias contrataões |
| . 5.5 O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma |
; b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do |
ç , ç ç. 10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou |
| de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) | preço registrado. | entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a |
aceitado cotar o objeto com reo iual ao do adjudicatário ou ue |
722 Na hiótese de não comrovaão dos reuisitos esecifcados |
fnalidade indicada nessa disosião |
| pç g q tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de |
.. p pç q p nos itens 7.2 e 7.2.1: |
pç. 11. CONDIÇÕES GERAIS |
| cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo | a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; | 11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços |
signatário da ata. |
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob |
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas |
| 5.6 A fase de apresentação de amostra(s) e a fase de habilitação do(s) |
pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem | condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento |
| fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que f it 55 á(ã) ftd() d h idd d |
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas Li º 14133 d 2021 |
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 1111 A itêi d itd ã bi Adiitã |
| se reere o em ., sero eeuaas quano ouver necessae e |
na e n ., e .. |
.. exsnca e preços regsraos no orga a mnsraço a |
| contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata observada a disciplina |
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2 o órgão ou entidade gerenciadora |
celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. |
| , estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no |
, convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de |
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será |
| item 1.1. 5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será dild PNCP fá diibilid d iêi d |
classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6. 231 O óã idd id lá d i |
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento ói id i 11 |
| vugao no e car sponzao urante a vgnca esta ata de registro de preços. |
7... rgo ou entae gerencaora cancear a ata e regstro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a |
convocatro menconao no tem .. 11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos |
| 5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento | obtenção da contratação mais vantajosa caso não obtenha êxito nas | documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das |
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o |
, negociações a que alude a subdivisão acima. |
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o |
| disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva na ordem de |
7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 72 e 721 o órgão ou entidade gerenciadora: |
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo |
| , classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado. |
. .., a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes |
, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justifcada. |
| 581 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado | ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; |
1122 Se não for possível atualizar os documentos referidos na |
| .. cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a |
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem |
.. subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor |
| contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos | frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para | será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua |
termos da subdivisão acima a Administração observados o valor |
eventual alteração contratual observado o disposto no art 124 da Lei nº |
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões |
| , , estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: |
, . 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE |
respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. |
5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de |
REGISTRO DE PREÇOS 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados |
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de |
| classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do reo do adjudicatário |
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade erenciadora entre os órãos ou entidades articiantes do |
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL” Esta |
| pç ; 5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas |
g g pp registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste |
g . condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os |
| pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões dt itm 5 rdm d lifã nd frtrd niã |
instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes ndiõ |
respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º 2º d Li tdl nº 12799 d 2008 |
| ese e e a oe e casscaço, quao usaa a egocaço de melhor condição. |
coçes: a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade |
e , a e esaua ., e . 11.2.4 Com a fnalidade de verifcar se o fornecedor mantém as |
| 5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de fit diõ tblid ã biá |
participante; ou b) d óã tidd tiit óã tidd ã |
condições de participação no certame, serão novamente consultados, it à lbã d ttã dt ifd |
| ornecmeno nas conçes esaeecas, mas no orgar a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca |
e rgo ou enae parcpane para rgo ou enae no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, |
prevamene ceeraço a conraaço, os caasros especcaos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. |
| para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada. 510 N d lidd d i () óã() |
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei º 14133 d 2021 |
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da ã |
| . o prazo e vaae este nstrumento, os rgos ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de |
n ., e . 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as |
contrataço: 11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época |
| Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
quantidades que pretende contratar será considerado participante para | do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |