DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. 122/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 196, Cadern Examinadora. |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 ordem de classifcação fnal. |
|---|---|---|
| 5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no |
17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. |
7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer |
| edital de convocação para a prova. 6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de |
18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a |
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. |
| Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente. 7No dia designado ara a Prova Prática o candidato assinará a lista |
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática |
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocaão neste certame |
| .p , de presença. 8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. |
. CAPÍTULO XIII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
ç . 8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei |
9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre |
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da |
Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
| a realização da prova como justifcativa de sua ausência. | nota fnal. | Lei Complementar nº 1.240/2014. |
| 10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo |
1.1.Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da |
9.O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao |
| Simplifcado o candidato que: a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da |
nota fnal. 1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. 10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do |
| prova. b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocaão |
do número de inscrição, contendo o número do documento de identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. 2Em caso de igualdade na ontuaão fnal será alicado |
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. 11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente aós o cumrimento das exigências de documentaões revistas |
| ç. c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da |
.pç , p, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições: |
p p ç p neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, |
prova, nos termos deste Edital. |
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em |
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI |
e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua |
cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), |
deste Edital. |
| identifcação. 11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos |
entre si e frente aos demais. b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto |
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em |
| trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com |
no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de |
caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso |
| incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou tidd t á liid d P Slti Silifd |
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da iêi d li fdl i itd j 10/08/2008 |
XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar diã bá d Uidd d Ei itõ bt– |
| auorae presene, ser emnao o rocesso eevo mpcao. 12.Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar: a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou |
vgnca a e eera aqu caa, ou sea, . c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” |
a amsso, receer a nae e nsno nsruçes para sumeerse ao exame médico admissional. 14O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. |
. d)Que obtiver maior nota na Prova Prática. |
. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda |
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial |
efetuado pela Unidade de Ensino. |
| restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova |
Circunstanciado. f)De maior idade. |
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua |
| Prática. |
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
| 13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital. |
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função |
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. Í |
| 13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, bilidd d liã d C Públi tibíd |
de jurado. b)Et it d íi d fã dt dá |
CAPTULO XVI DOS RECURSOS |
| caso a responsaae a reazaço o oncurso co seja arua à Suerintendente de outra Unidade de Ensino a execuão das rovas |
sar cene e que no exercco a unço ocene ever aresentar rova documental de ue exerceu a funão de jurado |
1O razo ara interosião dos recursos será de 3 (três) dias úteis |
| p , ç p deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se |
p p q ç . 4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
.p p pç , contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das |
destina o certame. |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE. |
| CAPÍTULO XII DO JULGAMENTO DAS PROVAS |
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e– |
| 1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de |
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea |
mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE |
| pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V. |
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro ” |
EDITAL Nº 089/02/2026. 2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao |
| 2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado |
Único para Programas Sociais do Governo Federal. |
Superintendente da Unidade de Ensino. |
| poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 3Serão ontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as |
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único ara Programas Sociais do Governo Federal” |
2.2.Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso ara o Suerintendente da Unidade da Ensino ue assumir a |
| .p formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na |
p . 6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito |
p p q responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
área de atuação. 4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: |
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente |
3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os |
| a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. | esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo |
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com |
| (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional concomitante de mesmo tipo. |
Simplifcado. 7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário |
argumentação lógica e consistente. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplifcado. |
| c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional após a data fxada para entrega. d)Pt títl/iêi fil dtã |
de inscrição. CAPÍTULO XIV DA HOMOLOGAÃO |
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado t Editl t f d tild t Cítl |
| onuar uoexpernca prossona com ocumenaço comprobatória ilegível ou rasurada |
Ç 1A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
nese a, ou que eseja ora o prazo espuao nese apuo. 51Nos casos a que se refere o item 5 o recurso será considerado |
| . e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– graduação). |
. do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame. 2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1 |
.., indeferido. 6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados |
| f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da |
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da Unidade de Ensino. |
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. 7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova |
| documentação comprobatória. 5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que |
CAPÍTULO XV DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO |
Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a |
| tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma) 6Os pontos são computados uma única vez para cada tipo de |
1.Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo Simplifcado respeitadas as disposiões do artigo 17 da Deliberaão |
realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. 9Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o |
| ., título/experiência apresentado. 7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos apresentados. |
, ç ç CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função. |
., Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas |
| 8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades | 2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de | publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado, |
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que |
classifcação fnal. |
antes de sua homologação. |
| tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. |
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de: |
CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por |
a)Não atender a convocação. |
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
| universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na á d hit íl ilt i |
b)Recusar a vaga oferecida. c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de tã bt dt t f dit ANEXO III dt |
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2Obtid ti iíi bái |
| mesma rea e conecmeno e em nve equvaene ou superor. 10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência profssional que não preencha todas as condições previstas neste |
auaço ojeo ese cerame, conorme escro no ese Edital. d)Não entregar no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
.jevano garanr os prncpos scos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo |
Capítulo e no ANEXO V. 11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a |
, da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo |
Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. 2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino |
| tradução de responsabilidade do candidato. 12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado |
IV deste Edital. 4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e |
para a qual se destina o certame. 3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, |
| do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o |
assinar uma carta de desistência. |
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo |
| Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado. 13A Prova Prática obedecerá a uma escala de ontuaão de 0 (zero) |
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação ara o aceite da funão mandato com frma reconhecida e acomanhado |
Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaraão |
| .pç a 100 (cem) pontos conforme critérios e pontuações estabelecidos no |
p ç, p de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador |
ç. 31Caberá ao candidato comprovar que os diplomas certifcados e |
| , ANEXO V. 14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas |
. 5.1.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. |
.., títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por |
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada |
6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser |
Universidade Pública ou Instituição Ofcial. 4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer |
| aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação |
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos |
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou |
| diferenciada. 16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a |
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de |
informações sobre os documentos previstos neste Edital. 5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as |
| desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a | publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |