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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 122

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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122/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Cadern
Examinadora.
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
ordem de classifcação fnal.
5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da
unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no
17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer
edital de convocação para a prova.
6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de
18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova
convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a
data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão
ocorrer simultaneamente.
7No dia designado ara a Prova Prática o candidato assinará a lista
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será
aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial
Circunstanciado e da nota da Prova Prática
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova
convocaão neste certame
.p ,
de presença.
8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
.
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
ç .
8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei

9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre

Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da

Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
a realização da prova como justifcativa de sua ausência. nota fnal. Lei Complementar nº 1.240/2014.
10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo
1.1.Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
9.O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao
Simplifcado o candidato que:
a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da
nota fnal.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
prova.
b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto
no edital de convocaão
do número de inscrição, contendo o número do documento de
identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
2Em caso de igualdade na ontuaão fnal será alicado
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada
somente aós o cumrimento das exigências de documentaões revistas
ç.
c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da
.pç , p,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato,
observando–se a data do término das inscrições:
p p ç p
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda,
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino,

prova, nos termos deste Edital.

a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em

descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI

e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua

cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),

deste Edital.
identifcação.
11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos
entre si e frente aos demais.
b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em
trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com
no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de
caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso
incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou
tidd t á liid d P Slti Silifd
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito
este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da
iêi d li fdl i itd j 10/08/2008
XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
diã bá d Uidd d Ei itõ bt–
auorae presene, ser emnao o rocesso eevo mpcao.
12.Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:
a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
vgnca a e eera aqu caa, ou sea, .
c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”
a amsso, receer a nae e nsno nsruçes para sumeerse
ao exame médico admissional.
14O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início

b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.
.
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática.
.
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento

13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda

e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial

efetuado pela Unidade de Ensino.
restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova
Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova
Circunstanciado.
f)De maior idade.
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que
não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua
Prática.
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e
procedimentos estabelecidos neste Edital.
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
Í
13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja,
bilidd d liã d C Públi tibíd
de jurado.
b)Et it d íi d fã dt dá
CAPTULO XVI
DOS RECURSOS
caso a responsaae a reazaço o oncurso co seja arua
à Suerintendente de outra Unidade de Ensino a execuão das rovas
sar cene e que no exercco a unço ocene ever
aresentar rova documental de ue exerceu a funão de jurado

1O razo ara interosião dos recursos será de 3 (três) dias úteis
p , ç p
deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se
p p q ç .
4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
.p p pç ,
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das

destina o certame.

função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não

etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE.
CAPÍTULO XII
DO JULGAMENTO DAS PROVAS

comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–
1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea
mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO V.
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
”
EDITAL Nº
089/02/2026.
2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao
2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado
Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Superintendente da Unidade de Ensino.
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3Serão ontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no
“Cadastro Único ara Programas Sociais do Governo Federal”
2.2.Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII
deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso
ara o Suerintendente da Unidade da Ensino ue assumir a
.p
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na
p .
6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
p p q
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.

área de atuação.
4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se
benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente

3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos
adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com
(Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação).
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
concomitante de mesmo tipo.
Simplifcado.
7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário
argumentação lógica e consistente.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
Processo Seletivo Simplifcado.
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional
após a data fxada para entrega.
d)Pt títl/iêi fil dtã
de inscrição.
CAPÍTULO XIV
DA HOMOLOGAÃO
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado
t Editl t f d tild t Cítl
onuar uoexpernca prossona com ocumenaço
comprobatória ilegível ou rasurada
Ç
1A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
nese a, ou que eseja ora o prazo espuao nese apuo.
51Nos casos a que se refere o item 5 o recurso será considerado
.
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–
graduação).
.
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame.
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1
..,
indeferido.
6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da

(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova
documentação comprobatória.
5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
CAPÍTULO XV
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo
concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a
tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)
6Os pontos são computados uma única vez para cada tipo de
1.Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo
Simplifcado respeitadas as disposiões do artigo 17 da Deliberaão
realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
9Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o
.,
título/experiência apresentado.
7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos
apresentados.
, ç ç
CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá
convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da
função.
.,
Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades 2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado,

estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que

classifcação fnal.

antes de sua homologação.
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de:
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por
a)Não atender a convocação.
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na
á d hit íl ilt i
b)Recusar a vaga oferecida.
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de
tã bt dt t f dit ANEXO III dt
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o
acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2Obtid ti iíi bái
mesma rea e conecmeno e em nve equvaene ou superor.
10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profssional que não preencha todas as condições previstas neste
auaço ojeo ese cerame, conorme escro no ese
Edital.
d)Não entregar no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
.jevano garanr os prncpos scos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

Capítulo e no ANEXO V.
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
,
da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão.
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo

Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino
tradução de responsabilidade do candidato.
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
IV deste Edital.
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
para a qual se destina o certame.
3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o
assinar uma carta de desistência.
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo
Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial
Circunstanciado.
13A Prova Prática obedecerá a uma escala de ontuaão de 0 (zero)
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
ara o aceite da funão mandato com frma reconhecida e acomanhado
Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaraão
.pç
a 100 (cem) pontos conforme critérios e pontuações estabelecidos no
p ç, p
de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador
ç.
31Caberá ao candidato comprovar que os diplomas certifcados e
,
ANEXO V.
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas
.
5.1.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
..,
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por

atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada

6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser

Universidade Pública ou Instituição Ofcial.
4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
diferenciada.
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas.
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).