Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 121

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026

121/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
14.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta

15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As
demais inscrições serão indeferidas.
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
da Aferição da Autodeclaração.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o



CAPÍTULO V
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada






endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1É d à dfiêi diit d iiã
cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
Clt º 683/1992
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
089/02/2026
.assegurao s pessoas com ecnca o reo e nscrço no
Processo Seletivo Simlifcado desde ue a defciência seja comatível
ompemenar n .
6O candidato reto ardo ou indígena articiará do Processo

.
153
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
p, q p
com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
2.Para fns deste Processo Seletivo Simplifcado, consideram–se
.p, p pp
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
..







reconsideração via publicação em DOE.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto

pessoas com defciência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de

avaliação e desempenho.
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a

fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
14/10/2013.
3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
Simplifcado é:
neste Capítulo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
ái ié í ii ii
Onde:
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
i i ii ii
CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente
i i ii i
Prtca como ntrprete de Lngua Braslera de Snas – LIBRAS. O
candidato oderá encaminhar solicitaão ara ue a rova seja ravada a
manfestaram nteresse em partcpar da pontuação dferencada.
MCA= é a ontuaão média da concorrência amla entre todos os
da Undade de Ensno, composta obrgatoramente por 05 (cnco)
membros (3 titulares e 2 sulentes) contendo elo menos um
p ç p q p g,
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular sujeito a
pç p
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
p, p
especialista na área de atuação.
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
,
inspeção e aprovação de seu uso.
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de

declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.

utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

pontuação diferenciada.

3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
1 do Capítulo IX deste Edital.
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
iif i iõ i i
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
iiêi hii i fiái
CAPÍTULO IX
DAS PROVAS
i iif á f
Smplcado em gualdade de condçes com os demas canddatos, no
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
6O candidato com defciência ue não realizar a inscrião conforme
a)Na nexstnca, entre os abltados, de canddatos benecros
do sistema de pontuação diferenciada.
b)Quando na fórmula de cálculo da ontuaão diferenciada (PD) a
1.O Processo Seletvo Smplcado contar com 2 (duas) ases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) e
.q ç
as instruções constantes deste Capítulo não poderá invocar sua situação
, pç ,
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
;
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
,
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente

(pontuação média da concorrência ampla).
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
Circunstanciado.

técnicas).
CAPÍTULO X
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que
Simplifcado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
Examinadora.
as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência
Onde:
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simlifcado aós a
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
documentaão comrobatória do candidato com inscrião deferida
.
9É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
p, p
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
ç p ç .
4Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos
.
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.

candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a
.
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
candidato no Memorial Circunstanciado.

10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme

nota simples do candidato.
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:

as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
favor de sua condição.

NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada (PD).

a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de
Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
CAPÍTULO VI
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da
tã difid b t il d didt bfiái
pertinentes.
d)
t

Mil
Citid

dtã

DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado o candidato
ponuaço erencaa sore a noa smpes o canao enecro
do sistema diferenciado.
11A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
Junar
ao
emora
rcunsancao
a
ocumenaço
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
6O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
.,
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).
.
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação, que, em
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
.
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho de, no máximo, 25 MB.

2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade

atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou
7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
de sua convocação para admissão:
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
12 II “” d Ciiã Fdl) di dfi d did
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
did d idã i did diã
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
di d i l dl
, , a, a onsttuço eera, meante eermento e seu peo
de nacionalidade brasileira ela autoridade federal cometente
peos e reconseraço nterpostos por canatos contra a ecso
ue constatar a falsidade da autodeclaraão
exar e envar quaquer um ees.
10A Análise do Memorial Circunstanciado tem or objetivo
p p.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
q ç.
111A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente
.p
selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos em ordem decrescente de

(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
..
da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros.
,
nota, para participarem da Prova Prática.

condições exigidas na legislação federal para a concessão da

11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em

10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os

nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.

candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
Pública, com os documentos que o instruíram.
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
CAPÍTULO XI
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
OU TÉCNICAS)
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
ti S Públi dt ití
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
t itiá ifã d ftii (êi) té d ft
aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
d bit didáti (lbtói fi d
Jusça e egurança ca, com os ocumenos que o nsruram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
paro conssr na vercaço a enopa aparnca, aravs a oo
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
dúvidas será então considerado o critério da ascendência
preparo os amenes cos aoraros, ocnas, e campo,
setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à
área em que atuará

Capítulo.
, .
13.1.Para comprovação da ascendência a Comissão de Verifcação
.
2.A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a
CAPÍTULO VII ,
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de

referida prova.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema

pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação

3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
diferenciada.
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
áli d Mil Citid P Páti)
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14P ifã d idd d tdlã d didt
um documento de identidade.
41Sã idd dt d idtidd ti /
seja, na anse o emora rcunsancao e na rova rca.
3Para fazer jus à ontuaão diferenciada o candidato deverá no ato
.ara vercaço a veracae a auoecaraço o canao
indígena será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
..o conseraos ocumenos e enae: careras eou
cédulas de identidade exedidas elas Secretarias de Segurana elas
.pç , ,
de inscrição, declarar cumulativamente:
a)Que é preto pardo ou indígena;
,
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
genitores encaminhado pelo candidato no ato da inscrição.
p p ç, p
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e
pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
,
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
,
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato

Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de

processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da

considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado
do Processo Seletivo Simplifcado.

identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997.
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza.
termos do Decreto nº 63.979/2018.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital
de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).