DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 196, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
128/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas – ONU.
- O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste certame. 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
- Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição:
-
2.1. Considera–se, ainda, pessoa com deficiência, para os fins deste
-
concurso: a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º
-
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004);
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
| do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); |
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
|---|---|---|
| b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência |
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva |
| do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 |
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, |
| de março de 2021. | c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a |
| 3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 |
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
| (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os | pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: |
| cargos e empregos para portadores de defciência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classifcação especial. |
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: |
| 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas |
| atribuições do emprego público, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a defciência que possui. |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha |
(Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse |
| 5. Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de correção. |
de inscrição: a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
| 6. As pessoas com defciência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao |
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que |
| conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas |
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; |
não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não |
| exigidas. |
b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato |
| 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo |
| os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. |
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: |
do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na |
| 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº |
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova |
| 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com defciência poderá ser diferente daquele previsto para |
indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
de Títulos). 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
| os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de difculdade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de |
4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC |
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que |
| difculdade provocado por outras modalidades de defciência. 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de |
(High Effciency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo |
| provas deverá ser acompanhado de justifcativa médica, cabendo à |
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
na Prova de Títulos). |
| Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. |
5. Não serão considerados válidos documentos enviados |
17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às |
| 9. De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar as ajudas |
por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do |
| técnicas e condições específcas para a realização das provas. 10. O candidato com defciência deverá, durante o preenchimento da fcha de inscrição: |
estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: |
| a) Informar que é pessoa com defciência; |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
18.1. NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a |
| b) Declarar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doenças – CID; |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. |
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, |
| c) Especifcar as ajudas técnicas e condições especiais de que |
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou |
diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de |
18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. “” |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| defciência do candidato. 11. No laudo médico deverá constar: a) Atestar o tipo e grau ou nível de defciência, com expressa |
8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea a do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de |
em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
| referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
| Doenças – CID; |
8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| por sua emissão; c) Fundamentação médica para a solicitação; e d) N lt d didt ú d dt d |
relação aos candidatos inscritos. 9. A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a liã d P Eit t d liã d P d Métd |
21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou ltd itd d lã d didt flidd |
| ome compeo o canao, nmero o ocumeno e identidade, número do CPF e opção de emprego público. |
reazaço a rova scra e anes a apcaço a rova e oos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do |
aeraos em vrue e excuso e canaos por asae na autodeclaração. |
| 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: |
cálculo da pontuação diferenciada. |
22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: |
| a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público, quando a defciência for permanente ou de longa duração; e de |
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; |
| b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso úbli di iõ ã d dfiêi |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será idd iéi d dêi |
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a ã édi d êi f i il |
| pco nas emas stuaçes que no se enquararem em ecnca permanente ou de longa duração. 112 St ã it dt ft PDF PNG |
conserao o crtro a ascennca. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a tã d dt idô ft d l d |
MCPPI (pontuaço ma a concorrnca PPI) or maor ou gua que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); ) A didt ã bti t () P Eit |
| .. omene sero aceos os ocumenos nos ormaos , , JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O didt dá b di itõ tid lik |
apresenaço e ocumeno neo, com oo, e peo menos um e seus genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do iit it hbilitã it d tã difid |
c o canao que no over noa zerar na rova scra; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pdói |
| canao ever oservar as emas orenaçes conas no n de inscrição para efetuar o envio da documentação. 113 O ld médi nminhd trá lidd mnt r |
requso prevso para aaço ao ssema e ponuaço erencaa. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma tblid n itm 3 d CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES |
eaggcos. 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem nidrr d dimi frõ mir ii 05 (in |
| .. auo co ecaao e vaae soee paa este concurso público. é á |
esaeeca o e o Ç PRELIMINARES, não podendo o candidato |
cosea uas casas ecas e açes aoes ou guas a , cco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. í |
| 11.4. O laudo mdico não ser devolvido. 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos tild t ditl ã ã idd |
alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 911 ã i dt f tblid |
24. Ao candidato preto, pardo ou indgena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a tã difid d tt t Cítl |
| espuaos nese ea no sero conseraos. 12 A d úbli dã lid li |
.., no envar o ocumeno na orma e prazo esaeecos, iibilitd iftã li d Ciã Eil á |
ponuaço erencaa e que raa ese apuo. VIII – DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS |
| . s provas o concurso pco evero ser reazaas em ocas acessíveis aos candidatos com defciência |
mpossano manesaço concusva a omsso speca, ser considerado não enadrado na condião atodeclarada e eliminado |
Ç 1 Somente oderão ser admitidos os estraneiros e reencham os |
| . 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à náli d rbilidd ibilidd d liitd |
qu ç u do concurso público. 92 A friã d ridd d tdlrã d ndidt |
. p g qu p requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade rt m dirit bnfíi d Ettt d Ildd ntr |
| ase a azoaae e vaae o socao. 14. As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disonibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital |
.. aeço a veacae a auoecaaço o caao indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI rório ou na ausência deste o Reistro Administrativo de |
pouguesa, co eo aos eecos o sauo e guaae ee Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 2 Para inscrião no resente concurso úblico será exiido dos |
| p . 15 É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a |
pp , , g Nascimento de Índio – RANI de um de seus enitores ue deverá ser |
. ç p p, g candidatos estraneiros o documento ofcial de identifcaão ou seja |
| . p exiência dos reuisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscriões |
g, q enviado no momento da inscrião |
g ç, , o Reistro Nacional Miratório – RNM (antio Reistro Nacional de |
| g q ç. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas |
ç. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado |
g g g g Estrangeiro – RNE). 3 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame não odendo invocar sua situaão ara uaisuer benefícios e |
deste concurso público. 10 Não será efetuada a aferião da veracidade da autodeclaraão ao |
. Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas uando de sua convocaão em edital deverá o candidato entregar |
| , p ç p qq não podendo impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 17 Aós o início do exercício do candidato a defciência não oderá |
. ç ç candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrião indeferida |
, q ç , , para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 4 O estraneiro ue: |
| . p , p ser arguida ara justifcar a concessão de aosentadoria or invalidez |
ç ; c) Não comareceu na Prova Escrita |
. g q 41 Se enuadre na hiótese de naturalizaão ordinária (artigo 12 II |
| p p p . 18 A verifcaão da comatibilidade a ue se refere |
p ; d) Não ontuou (zerou) na Prova Escrita |
.. q p ç , , "a" da Constituião Federal) deve comrovar no momento da admissão o |
| . ç p q o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos |
p ; e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após |
, ç , p, , deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19 Verifcada a incomatibilidade entre a defciência e as atribuiões |
a aplicação da PD). 11 As decisões relativas à aferião da veracidade da autodeclaraão |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 42 Se enuadre na hiótese de naturalizaão extraordinária (artio |
| . p ç do emprego público postulado o candidato será eliminado do certame |
. ç ç de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser |
.. q p ç g 12 II "b" da Constituição Federal) deve comprovar no momento |
| , . VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento |
, , , , , da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira mediante |
1 O candidato preto pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
. 12 Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em |
, apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao |
| . , sistema de pontuação diferenciada (PD) nos termos da Lei Complementar |
. virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado |
Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos que |
| , nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
, o instruíram; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |