DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie, 131/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 196, Cadern 3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026 o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das |
|---|---|---|
| ainda que possua o respectivo porte ou autorização; i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições |
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver). |
sanções cabíveis. 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos |
| estabelecidas neste edital; j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; |
4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD |
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões. |
| k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino ou autoridade presente; l) Caso esteja utilizando máscara de roteão recusar–se a retirá–la |
(quando houver). 5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste Caítulo somente será considerado arovado aós a alicaão da |
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome. 18 A Banca Examinadora atribuirá uma única nota ara a Prova de |
| pç, para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante a prova. m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora. |
p p p pç pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação |
. p Títulos. XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de |
26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. |
da pontuação diferenciada. 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da |
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a |
| 27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência. 28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao didt iit l t B Eid |
Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA |
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; ) Mi tã btid P Eit |
| canao que recusar a mnsrar a aua perane a anca xamnaora. XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, resultar: |
. XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 |
c aor ponuaço oa na rova scra; d) Maior pontuação na Prova de Títulos; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941 |
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou |
(cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos |
, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para |
b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para |
no ANEXO VII deste edital. |
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui |
| a realização dessa prova. 2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior |
2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, |
citada, ou seja, 10/08/2008; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
| e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para |
acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). 3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o |
Governo Federal” – CadÚnico; g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
| aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos. 21 Será vedada a convocaão de candidatos ue já foram convocados |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4 A escala de ontuaão da Prova de Métodos Pedaóicos oderá |
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscriões |
| .. ç q anteriormente para a referida prova, independentemente de seu comarecimento ou resultado |
. pç gg p ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à ontuaão diferenciada a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
ç. 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor número de inscrião |
| p . 3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas |
pç q DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS. |
ç. 2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes |
condições e procedimentos estabelecidos neste edital. 4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será |
, 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a |
da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de |
| divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
jurado; |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
| desconhecimento. XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos btói ft fã dêi El iá át |
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a liã d tã difid t d CAPÍTULO VII – DO |
documental de que exerceu a função de jurado. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, ttd t dt úbli (iil ói ttid |
| comproaros reerenes a ormaço acamca. a possur carer exclusivamente classifcatório |
apcaço a ponuaço erencaa, nos ermos o SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU |
aesaos ou ouros ocumenos pcos orgna ou cpa auencaa em cartório) emitidos elo Ministério Público Tribunais de Justia |
| . 2 A Prova de Títulos será feita: |
, INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido |
p , ç estaduais e federais do país relativos à função de jurado nos termos do |
| . a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e |
, após a aplicação da pontuação diferenciada. |
, , Art. 440 do Código de Processo Penal. |
b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos |
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
Pedagógicos e Classifcação Final. |
incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
| 3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será |
| Prova de Métodos Pedagógicos. 4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste |
eliminado do concurso público. 3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes “” |
| Prova de Métodos Pedagógicos. 5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a dã bói l ói i d íl |
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. á líd d úbli did i |
da alínea f do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito dÚi |
| ocumentaço comproatra, composta pea cpa mpressa os ttuos, conforme esecifcado no ANEXO VII |
8. Ser excuo este concurso pco o canato que ncorrer em uma das situaões revistas no item 25 do CAPÍTULO XI4 – DA PROVA |
no Canco; b) Preencher na fcha de inscrião o Número de Identifcaão Social – |
| p . 5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios |
ç p . DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
, ç, ç NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
dos títulos elencados no ANEXO VII. 5.2. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão elencados |
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório. |
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição ofcial de ensino, em |
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na |
Governo Federal. |
| papel timbrado, e conter o carimbo e a identifcação da instituição e do responsável pela expedição do documento. |
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste |
| 5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). |
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e |
critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
| 6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula. 6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s) título(s) em qualquer outro dia horário e local ou sob qualquer outra |
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE |
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrição. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
| , , forma. |
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
1. A nota fnal do candidato no presente concurso público, que será |
| 6.2. Fica vedado ao candidato: a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail |
3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da média da Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da |
| etc.), tampouco solicitar sua impressão; |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
nota da Prova de Títulos (PT). |
| b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos. 7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: (PE + PMP) / 2 = média |
| classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 8 A Prova de Títulos será ontuada conforme os critérios |
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 5 Todo documento ue esteja em línua estraneira deverá conter a |
3. Onde: 3.1. PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação diferenciada (uando houver) |
| . p estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a |
. q g g respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato. |
q . 3.2. PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver). |
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de |
6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições |
3.3. médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). |
responsabilidade do candidato. 10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e |
estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
E média + PT = nota fnal |
| títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou |
Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, |
4. Onde: |
| recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser |
não serão considerados para efeito de pontuação. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
4.1. médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova de Métodos Pedagógicos (PMP). |
| reconhecidos, nos termos da legislação vigente. ã á idd d íl d |
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no ii iiã il di |
4.2. PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação difid d h |
| 11. No ser conserao para a Prova e Ttuos o curso e Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito no ANEXO VII do deste edital. |
requsto para nscrço no Componente Currcuar, escrto no ANEXO III do deste edital. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora para fns de |
erencaa (quano ouver). 4.3. nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público. 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos |
XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA 1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório |
, pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação comprobatória; |
pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de |
| e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, |
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a |
| sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro) pontos cada. |
c) O documento legível. 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de |
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
| 1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada |
título apresentado. |
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. |
| aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
11. Cada documento será considerado uma única vez. 12 Os ontos ue excederem o valor máximo serão desconsiderados |
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o candidato ue obtiver nota iual ou suerior a 50 (cinuenta) ontos na |
| q DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 12 Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
. p q . Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos pardos ou indígenas nos termos |
q g p q p Prova de Métodos Pedagógicos. 61 Será considerado não aprovado no presente concurso público o |
| .. incorrer em qualquer uma das situações previstas no |
, , deste edital. |
.. candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA |
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o | Métodos Pedagógicos. |
| PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) |
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha |
7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO |
| será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
todas as condições previstas neste edital. |
JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA |
| correspondente. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |