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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/10/2026 · pág. 131

DOESP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

h) Estiver portando armas (de fogo ou brancas) de qualquer espécie,
131/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 196, Cadern
3. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 14 de outubro de 2026
o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das
ainda que possua o respectivo porte ou autorização;
i) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da
PD (quando houver).
sanções cabíveis.
16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos
estabelecidas neste edital;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
4. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que
obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD
documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as
consequências de eventuais erros ou omissões.
k) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, direção da unidade de ensino
ou autoridade presente;
l) Caso esteja utilizando máscara de roteão recusar–se a retirá–la
(quando houver).
5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste
Caítulo somente será considerado arovado aós a alicaão da
17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome.
18 A Banca Examinadora atribuirá uma única nota ara a Prova de
pç,
para o procedimento de identifcação e/ou para o procedimento de
vistoria visual durante a prova.
m) Recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
p p p pç
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação
. p
Títulos.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de

26. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, seja qual for
o motivo alegado para justifcar o atraso ou ausência do candidato, nem
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

da pontuação diferenciada.
6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5
(cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da

classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
27. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos
sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência.
28. Será atribuída nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagógicos ao
didt iit l t B Eid
Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação.
7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
em uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA
ESCRITA
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos;
) Mi tã btid P Eit
canao que recusar a mnsrar a aua perane a anca xamnaora.
XI.4.1 – DA NOVA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos,
resultar:
.
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e
classifcatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100
c aor ponuaço oa na rova scra;
d) Maior pontuação na Prova de Títulos;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; e/ou

(cem)
pontos,
conforme
critérios
e
pontuações
estabelecidos
,
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para

b) O não comparecimento de todos os candidatos selecionados para

no ANEXO VII deste edital.
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
a realização dessa prova.
2. Caso ocorra qualquer uma das situações previstas no item anterior
2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética
simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora,
citada, ou seja, 10/08/2008;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a
Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convocados para
acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).
3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o
Governo Federal” – CadÚnico;
g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
21 Será vedada a convocaão de candidatos ue já foram convocados
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4 A escala de ontuaão da Prova de Métodos Pedaóicos oderá
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscriões
.. ç q
anteriormente para a referida prova, independentemente de seu
comarecimento ou resultado
. pç gg p
ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem
jus à ontuaão diferenciada a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA
ç.
1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor
número de inscrião
p .
3. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada nas mesmas
pç q
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS.
ç.
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes

condições e procedimentos estabelecidos neste edital.
4. A convocação para a nova Prova de Métodos Pedagógicos será
,
5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a

da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA
jurado;
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova
desconhecimento.
XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos
btói ft fã dêi El iá át
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no
item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a
liã d tã difid t d CAPÍTULO VII – DO
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do
item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações,
ttd t dt úbli (iil ói ttid
comproaros reerenes a ormaço acamca. a possur carer
exclusivamente classifcatório
apcaço a ponuaço erencaa, nos ermos o
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU
aesaos ou ouros ocumenos pcos orgna ou cpa auencaa
em cartório) emitidos elo Ministério Público Tribunais de Justia
.
2 A Prova de Títulos será feita:
,
INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido
p , ç
estaduais e federais do país relativos à função de jurado nos termos do
.
a) Após a realização da Prova de Métodos Pedagógicos; e
,
após a aplicação da pontuação diferenciada.
, ,
Art. 440 do Código de Processo Penal.

b) Antes da divulgação do resultado da Prova de Métodos

6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que

2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a

Pedagógicos e Classifcação Final.

incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no

função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
3. Deverão entregar os títulos todos os candidatos convocados para a
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
Prova de Métodos Pedagógicos.
4. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste
eliminado do concurso público.
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes
“”
Prova de Métodos Pedagógicos.
5. Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a
dã bói l ói i d íl
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não
terá classifcação alguma no certame.
á líd d úbli did i
da alínea f do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito
dÚi
ocumentaço comproatra, composta pea cpa mpressa os ttuos,
conforme esecifcado no ANEXO VII
8. Ser excuo este concurso pco o canato que ncorrer
em uma das situaões revistas no item 25 do CAPÍTULO XI4 – DA PROVA
no Canco;
b) Preencher na fcha de inscrião o Número de Identifcaão Social –
p .
5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios
ç p .
DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
, ç, ç
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;

dos títulos elencados no ANEXO VII.
5.2. Os certifcados, certidões ou declarações de conclusão elencados
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório.

c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do

no ANEXO VII deverão ser expedidos por instituição ofcial de ensino, em

2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na
Governo Federal.
papel timbrado, e conter o carimbo e a identifcação da instituição e do
responsável pela expedição do documento.
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 –
DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
3.1.
Caso
o
candidato
declare
no
ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se benefcie deste
5.3. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0
(zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e
critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição
no ato da admissão, será eliminado do concurso público.
6. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data prevista para a
Prova de Métodos Pedagógicos, antes da apresentação da aula.
6.1. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da cópia do(s)
título(s) em qualquer outro dia horário e local ou sob qualquer outra
pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser
ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus
à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha
de inscrição.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
, ,
forma.

PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.

1. A nota fnal do candidato no presente concurso público, que será
6.2. Fica vedado ao candidato:
a) Entregar a documentação em formato digital (ex. pen drive, e–mail

3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que
incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no

considerada para sua classifcação, será aquela que resultar da média da
Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da
etc.), tampouco solicitar sua impressão;
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
nota da Prova de Títulos (PT).
b) Pleitear junto a unidade de ensino cópias dos títulos.
7. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será
2. A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:
(PE + PMP) / 2 = média
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
8 A Prova de Títulos será ontuada conforme os critérios
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
5 Todo documento ue esteja em línua estraneira deverá conter a
3. Onde:
3.1.
PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação
diferenciada (uando houver)
. p
estabelecidos no ANEXO VII deste edital.
9. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a
. q g g
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
q .
3.2.
PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação
da pontuação diferenciada (quando houver).

respectiva tradução para o português, sendo a tradução de

6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições

3.3.
médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP).

responsabilidade do candidato.
10. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e

estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos
termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

E
média + PT = nota fnal
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou
Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário,
4. Onde:
recomentados e, quando realizados no exterior, os diplomas de Mestrado
e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser
não serão considerados para efeito de pontuação.
7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de
4.1.
médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova
de Métodos Pedagógicos (PMP).

reconhecidos, nos termos da legislação vigente.
ã á idd d íl d
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no
ii

iiã


il
di
4.2.
PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação
difid d h
11. No ser conserao para a Prova e Ttuos o curso e
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no
requisito
para
inscrição
no
Componente
Curricular,
descrito
no ANEXO VII do deste edital.
requsto
para
nscrço
no
Componente
Currcuar,
escrto
no ANEXO III do deste edital.
8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora.
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora para fns de
erencaa (quano ouver).
4.3.
nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público.
5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos
Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos

XII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório
,
pontuação:
a)
O
título
acompanhado
da
respectiva
documentação
comprobatória;

pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada.
5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a
nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de
e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a
sendo que cada uma das 25 (vinte e cinco) questões valerá 4 (quatro)
pontos cada.
c) O documento legível.
10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos
no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
1.1. A escala de pontuação da Prova Escrita poderá ser ultrapassada
título apresentado.
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
diferenciada a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
11. Cada documento será considerado uma única vez.
12 Os ontos ue excederem o valor máximo serão desconsiderados
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o
candidato ue obtiver nota iual ou suerior a 50 (cinuenta) ontos na
q
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
12 Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que
. p q .
Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação
diferenciada aos candidatos pretos pardos ou indígenas nos termos
q g p q p
Prova de Métodos Pedagógicos.
61 Será considerado não aprovado no presente concurso público o
..
incorrer
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no
, ,
deste edital.
..
candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de



item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o
Métodos Pedagógicos.
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
2. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver).
14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha
7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos
Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
todas as condições previstas neste edital.
JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA
correspondente.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.14.1.11.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo,
PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA
PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).